2 – quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Diário do Executivo
96°51’07” e distância de 206,32 m até o vértice E07, de coordenadas N=7940084.019 m e E=352910.667 m;
deste segue com azimute de 46°50’35” e distância de 7,58 m até o vértice E01, de coordenadas N=7940089.202
m e E=352916.194 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.152,03 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7940089.202 m e E=352916.194 m; deste segue
confrontando com P1-Espólio de Arlindo Aparício de Magalhães com azimute de 226°50’35” e distância de
7,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=7940084.019 m e E=352910,667 m; deste segue com azimute de
276°51’07” e distância de 206,32 m até o vértice E06, de coordenadas N=7940108.634 m e E=352705.821 m;
deste segue com azimute de 95°16’39” e distância de 211,27 m até o vértice E01, de coordenadas N=7940089.202
m e E=352916.194 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 598,87 m².
DECRETO NE Nº 267, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Joanésia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Joanésia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Joanésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Joanésia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 22 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sr. Amâncio José Pires na coordenada 742355:7878611, área rural do Município de Joanésia,
onde vira-se 4º a esquerda e percorre-se 126 m até a coordenada 742429:7878509, onde vira-se 3º a esquerda
e percorre-se 333 m até a coordenada 742634:7878246, compreendendo a distância total de 459 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.885 m².
DECRETO NE Nº 268, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$330.444.551,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$330.444.551,13 (trezentos e trinta milhões
quatrocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2021, firmado em 29 de junho de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$415.116,41 (quatrocentos e quinze mil cento e dezesseis reais e quarenta e um centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 770341/2021, firmado em 29 de junho de
2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$205.216,83 (duzentos e cinco mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018
entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$59.457,23 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 007/2010, firmado em 7 de dezembro de 2010 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres, no valor de R$17.145,61
(dezessete mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação
da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
VII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001,
indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no valor de R$1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 067/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.856,36
(vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 070/2020, firmado em 28 de agosto de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.656,39
(dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 059/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre
a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor
de R$2.924.126,27 (dois milhões novecentos e vinte e quatro mil cento e vinte e seis reais e vinte e sete
centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678,
de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social, no valor de R$497.062,15 (quatrocentos e noventa e sete mil sessenta e dois reais e quinze centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784,
de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social, no valor de R$2.673.599,22 (dois milhões seiscentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e nove
reais e vinte e dois centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 30.007/19, firmado em 2 de janeiro de 2020 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério
de Ferro Brasil S/A, no valor de R$491.737,14 (quatrocentos e noventa e um mil setecentos e trinta e sete reais
e quatorze centavos);
XIV – do saldo financeiro da Portaria nº 204/2007, firmada em 29 de janeiro de 2007 entre o Fundo
Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$24.623,53 (vinte e quatro mil seiscentos e vinte
e três reais e cinquenta e três centavos);
XV – do saldo financeiro da Portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$810.748,54 (oitocentos e dez mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro da Portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.602.155,67 (um milhão seiscentos e
dois mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);
Minas Gerais
XVII – do saldo financeiro da Portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo
Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$10.809.106,26 (dez milhões oitocentos e nove
mil cento e seis reais e vinte e seis centavos);
XVIII – do convênio nº 3551/2020, firmado em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual
de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$948.830,00 (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos
e trinta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 268, de 22 de junho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 073)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.17511049-1.057-0001-3390-0-24.1
9.267,90
1221.17511049-1.057-0001-3390-0-71.3
109.680,69
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1
405.848,51
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3
95.536,14
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.351-0001-4490-0-10.8
75.000,00
1231.20605147-4.518-0001-3390-0-10.8
440.000,00
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.8
192.780,00
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.8
100.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.8
155.744,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
59.457,23
1251.06181034-4.057-0001-3320-0-73.1
17.145,61
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4490-0-23.1
3.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
50.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4490-0-10.8
4.300.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-23.1
70.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-36.1
20.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
922,86
1261.12362105-4.314-0001-4450-1-36.1
40.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
215,84
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-23.1
4.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
56.718.824,00
1261.12362107-4.309-0001-4490-0-10.8
2.800.054,00
1261.12368112-4.331-0001-3350-0-23.1
3.665.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3350-0-23.1
3.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.8
700.000,00
1271.13392056-4.322-0001-4490-0-10.8
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1
20.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.8
1.749.999,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.221-0001-3390-0-10.8
2.980.000,00
1371.18542119-4.221-0001-4490-0-10.8
947.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-10.8
799.870,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.427-0001-4490-1-10.8
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-2.081-0001-4490-0-10.8
245.000,00
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-10.8
788.747,00
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-10.8
1.529.000,00
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.8
200.000,00
1481.08422070-4.151-0001-4490-0-10.8
389.000,00
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-10.8
618.000,00
1481.11363089-1.012-0001-4490-0-10.8
198.000,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.8
50.000,00
1481.14422046-4.116-0001-4490-0-10.8
49.000,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.8
250.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1
1.035.000,00
1481.27812043-4.092-0001-3390-0-38.1
223.188,11
1481.27812043-4.499-0001-3390-0-38.1
567.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.8
11.399.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1
27.300,00
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
2.400,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.8
100.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1
30.994,46
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
2.924.126,27
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-70.1
491.737,14
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1
3.170.661,37
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-10.8
5.000,00
3041.20608088-1.011-0001-3390-0-10.8
200.160,00
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.8
360.527,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-10.8
103.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-4490-1-10.8
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-4490-0-10.8
200.000,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8
6.574.500,00
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8
2.120.000,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.8
2.766.668,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
10.809.106,26
4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.8
333.332,00
4291.10302157-4.453-0001-4490-1-10.8
500.000,00
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8
650.000,00
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8
200.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1
24.623,53
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
1.602.155,67
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.8
1.305.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8
2.250.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210622225315012.