Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG/CAA-1 avisa que foi homologado o Pregão 09/2021, Processo 1250165/42/2021, SEI!MG 1250.01.0006747/2021-41. Objeto:
Aquisição de itens de academia diversos de acordo com solicitação
do 22º BPM. Declara que a Empresa F e F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda, CNPJ 08.346.161/0001-43, no valor de R$
68.250,00,00.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–15ª RPM. Carta Convite nº 001/2021. Objeto: realização
por meio de Comissão de Licitação da 15ª RPM, às 10 horas, do dia
17/09/2021, na sala de reuniões da 15ª RPM, localizada no complexo
do 19º BPM, em Teófilo Otoni/MG, licitação na modalidade carta convite, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, destinada à Contratação de empresa especializada para a elaboração de
projetos de Engenharia/Arquitetura para construção de Auditório (e
anexos), ampliação dos banheiros da quadra de esportes, ampliação
da biblioteca com reforma, construção de sala para acondicionamento
de material esportivo, construção do laboratório de física e construção
de refeitório nas dependências do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) de Teófilo Otoni-MG, instalação de elevador panorâmico
externo PNE para acesso ao 2º pavimento do prédio, adaptação do gás
da cozinha, aprovação de Projeto de incêndio no Corpo de Bombeiros Militar e Contratação de empresa especializada para a execução
de Sondagem à percussão com ensaio SPT (Standard Penetration Test)
regida pela norma ABNT NBR 6484 com relatório sobre a característica do solo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) de Teófilo
Otoni-MG. A íntegra do Edital estará disponível na sede do 19º BPM
em horário de expediente administrativo ou através do telefone (33)
3087-1215; e-mail: 15rpmcompras@gmail.com.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X RENAULT DO BRASIL S/A, CNPJ
00.913.443/0001-73, Contrato 223/2021, Compras 9291862/2021,
Processo de Compra 17/2021. Objeto: Aquisição de Viaturas caracterizadas, com cela, tipo SUV. Valor total R$ 5.954.000,00. Vigência
28/02/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X RENAULT DO BRASIL S/A, CNPJ
00.913.443/0001-73, Contrato 224/2021, Processo de Compra 01/2021.
Objeto: Aquisição de Viaturas caracterizadas, com cela, tipo SUV. Valor
total R$ 195.580,00. Vigência 31/01/2022.
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RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP N.56/2019
MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. – EPP - PMMG-CG.
Ato 17-2021 - PAP n.56/2019 – Método System Comércio de Equipamentos para Telecomunicações e Serviços Ltda.- EPP, CNPJ
07.346.478/0001-17 x PMMG-CSA-TIC/DTS/PMMG. Recurso Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe provimento.
Mantida a aplicação da sanção de Advertência. Determina a notificação
do fornecedor para ciência da decisão.
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SEXTO TERMO ADITIVO
PMMG/9ªRPM x TRICON - Triangulo Concessões S/A, Convênio nº
01/2017. Estabelece Sexto Aditivo, Constituem objeto do presente aditamento: Os valores de R$3.000,00 (três mil) reais, firmado no 5º aditamento mantêm se em vigor, em virtude das questões relativas a pandemia, pelo período de vigência de 01/09/2021 à 31/08/2022
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EXTRATO DE COMODATO 005/2021
PMMG – 15ª BPM x Sindicato dos Produtores Rurais de São Gotardo/
MG. Objeto: empréstimo gratuito de 01 veículo VW Amarok CD 4x4,
a diesel,2018/2018,placa QPE 8756 chassi WV1DD42H8JA059931.
Vigência: 60 meses, a partir de 30 de agosto de 2021. Data: 13
/08/2021
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CMB/DAL/PMMG – Registro de Preços 11/2021, Planejamento
173/2021. Objeto: aquisição de diversos armamentos e acessórios. O
Ordenador de despesa substituto do CMB torna público que analisou
as Razões de Recurso da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS - CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63 e decidiu CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO; DAR PROVIMENTO
e acompanhar a decisão do pregoeiro, devendo a fase de habilitação
ser retornada e a Recorrente habilitada, visto que atende às exigências
editalícias; OFICIAR AS EMPRESAS da decisão e DETERMINAR
O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO. A íntegra
do ato encontra-se à disposição dos interessados. Maiores informações:
telefax (31) 2123-1039, em horário comercial ou nos e-mails: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br. e cmilicitacao.csc@gmail.com.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/AJ-GERAL X Kepler Viagens Eventos e Turismo
EIRELI, CNPJ 07.132995/0001-93, Contrato 02/2021, COMPRAS
9292046/21, Processo de Compra 1250021 006/2021, Processo SEI:
1250.01.0007231/2021-68. Objeto: Contratação de empresa prestadora
de serviços turísticos, para a realização do evento Curso de Formação
de Mentores do PROERD 2021. Valor total R$ 91.300,00. Vigência 12
(doze meses) a partir de publicação do seu extrato no órgão oficial de
imprensa do Estado de MG. Dotação Orçamentária: 1251.06.181.034.4
062.0001.33.90.39.48.0.10.1
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40º BPM - TERMOS ADITIVOS E RESCISÃO
DE AUTORIZAÇÃO DE USO
TERMO ADITIVO 01 - PMMG - 40ºBPM x LEONARDO LUIZ DA
SILVA, Autorização de uso 02/2020; Objeto: imóvel residencial situado
à Rua Cel Lauro Pires Carvalho, 40-A, Esplanada, Ribeirão das Neves/
MG. Vigência: 14/09/2021 a 15/07/2022.
TERMO ADITIVO 02 - PMMG - 40ºBPM x DANIEL RODRIGUES
PINHEIRO, Autorização de uso 02/2019; Objeto: imóvel residencial
situado à Rua Cel Lauro Pires Carvalho, 42, Esplanada, Ribeirão das
Neves/MG. Vigência: 31/08/2021 a 30/08/2022.
RESCISÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO - PMMG - 40ºBPM
x FILIPE DE PAULA SANTIAGO LONGO, Autorização de uso
06/2019; Objeto: imóvel residencial situado à Rua Cel Lauro Pires Carvalho, 37-A, Esplanada, Ribeirão das Neves/MG.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
QUARTO TERMO ADITIVO
ao contrato de Nº 9162578/2017, que entre si celebram o IPSM e a
empresa APORTEC LTDA - ME.; Do Objeto: Prorrogação da vigência,
por mais 12 (doze) meses; Do Preço: O valor estimado desta contratação passa de R$ 9.420,00 para R$ 10.056,96; Das Dotações Orçamentárias: 2121 09 122 705 2018 0001 3 3 90 39 21 0 10 1, 2121 09 122 705
2018 0001 3 3 90 39 21 0 60 1, 2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 39
21 0 10 1 e 2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 39 21 0 60 1; Da Vigência: De 12 (doze) meses, iniciando-se em 24/10/2021, com previsão de
término no dia 23/10/2022,; Das Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original e respectivo(s)
termo(s) aditivo(s) e de apostilamento(s), não modificadas pelo presente instrumento; Foro: Belo Horizonte; Data: 09/09/2020; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante; Jackson Dutra da
Rocha,, por Contratados.
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ERRATA HABILITADO EDITAL 04/2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), a fim de
retificar a publicação no MG nº 178 DE 09/09/2021 – Edital 04/2021
– 4ª RPM - onde SE LÊ: Vila Verde Saúde Mental Ltda Demais - Hospital Psiquiátrico - LEIA –SE: 4 ªRPM– Vila Verde Saúde Mental Ltda
- Hospital Dia Psiquiátrico Data: 09/09/2021.
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RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 09/09/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Andréia Dias de Serviço de Psicologia
Belo Horizonte Monica
Toledo ME
3ª RPM - Vespasiano
Município
Santa Luzia
Interessado
Categoria
de Apoio e
Espaço Interclínica Ltda ME Serviço
Diagnóstico
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Climej Clinica de Dermatologia Clínica Médica
e Pediatria Ltda ME
Juiz de Fora Cidap- Centro de Investigação e
de PatoDiagnóstico em Anatomia Pato- Laboratório
logia e Citopatologia
lógica Ltda EPP
5ª RPM – Uberaba
Município
Uberaba
Planura
Interessado
Categoria
C l í n i c a
Odontológica
Vida e Saúde Laboratório e Clinica L a b o r a t ó r i o
Ltda ME (Matriz)
Clínico
Daniela Cunha Borges Ralid ME
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Bocaiúva
Categoria
Clínica Medica e
Fisioterapia
Fisiocenter S/C Ltda ME
12ª RPM – Ipatinga
Município
Interessado
Ipatinga
Clinica Pixel Ltda ME
13ª RPM – Barbacena
Município
Categoria
Diagnóstico Por Imagem
Interessado
Milicio & Meireles Odontologia Ltda ME
RRV – Diagnósticos Por
São João Del Rei
Imagem Ltda
Odontológico
Conselheiro Lafaiete Centro
Laborlelis Ltda. ME
Barbacena
Categoria
C l í n i c a
Odontológica
Diagnóstico Por
Imagem
C l í n i c a
Odontológica
14ª RPM – Curvelo
Município
Interessado
Categoria
Inlabor Laboratório de Analises L a b o r a t ó r i o
Berilo
Clinicas Ltda ME
Clínico
Pirapora
Diego de Oliveira Teles ME
Clínica Médica
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Interessado
Categoria
Serviços Médicos e de Clínica Médica
Teófilo Otoni Articular
Imagem Ltda ME
16ª RPM – Unaí
Município
Interessado
Unaí
Jeova Costa Junior ME
Categoria
Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Anestesia Sociedade Sim- Clínica Médica
Poços de Caldas Sad
ples Pura EPP
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RETIFICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 10/2021- DC/IPSM, (para contratação de empresa especializada para a realização de prestação de limpeza
e tratamento de caixas d`água; limpeza de gordura/e esgoto, bem como
banheiros e também a dedetização, desratização nos imóveis de propriedade do IPSM); publicado no “MINAS GERAIS”, nº 177, edição
de 31/08/2021, pág. 27.
Onde se lê: “Pregão eletrônico nº 08”.
Leia se: “Pregão eletrônico nº 10”.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02205/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02205/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402, de 9 de
Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 362, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16 de Abril de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 – 31
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 16, 18, 22, 23, 24, 25, 37, 43, 44, 56, 57, 62, 63, 66, 68, 70, 79, 83, 84, 99, 100, 102, 104, 108, 109, 110, 118, 119, 120,
122, 124, 125, 127, 130, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 157, 158, 161, 166, 168, 174, 176, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193,
194, 195, 196, 197, 198, 201, 211, 213, 218, 220, 230, 240, 241, 246, 259, 273, 275, 285, 293, 302, 308, 309, 314, 322, 328 e 330 foram excluídos
deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 1, 12, 32, 53, 58, 69, 74, 80, 82, 89, 90, 94, 98, 105, 107, 117, 138, 140, 164, 173, 178, 182, 235, 236, 248, 249 e 268,
possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com
motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Espaço IBI Locações para Festas, situado(a) na R. Castro Alves,, 255 - Bairro Catalão, Divinopolis - MG, no(s)
dia(s) 28 de Setembro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Setembro de 2021, das 09:00 às 10:30 serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado
GRAN PARKING DE APREENSOES DE DIVINOPOLIS.
II – no dia 28 de Setembro de 2021, a partir das às 11:00 serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado GRAN PARKING DE APREENSOES DE DIVINOPOLIS.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 de Setembro de
2021, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GRAN PARKING DE APREENSOES DE DIVINOPOLIS - BOM PASTOR, situado no(a) Rod Presidente Tancredo Neves, nº 2450 - - FIRMA,
Bairro Bom Pastor, Divinópolis -MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAODIVINOPOLIS@GMAIL.COM , em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
Devendo serem anexados os seguintes documentos:
I- RG ou outro documento público de identificação com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de endereço de até 90 dias;
IV- Para aquisição de veículos avaliados como sucata apresentar também: certidão de credenciamento, ato constitutivo da empresa e procuração,
se for o caso...
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, para a emissão da Nota de Arrematação,
após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual
deverá constar:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109092319310131.