8 – quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos
de Minas, 28 de Setembro de 2021.
28 1537219 - 1
PORTARIA IGAM Nº 74, DE 28 DE SETEMBRO 2021.
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Instituto Mineiro de Gestão
das Águas com as organizações da sociedade civil.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual nº
47.132/17, de 20 de janeiro de 2017, no inciso II do artigo 12 da Lei
Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas com as organizações da sociedade
civil– OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Adriana Francisca da Silva - Masp: 1115610-6, desempenhando a
função de presidente da comissão;
b) Erika Soares Batista - Masp: 1368587-0; e
c) Aline Rodrigues Maia - Masp: 1148431-8.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Vladimir Rabelo Lobato e Silva - Masp: 1174211-1;
b) Bruno Roberto Campos Soares - Masp: 1400954-2; e
c) Patricia Gaspar Costa - Masp: 1147868-2.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias comissão de monitoramento e avaliação
ocorrerão semestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau ou parente, até o segundo
grau, dos dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61do Decreto nº 47.132, de 2017:
I – verificar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresentadas pelas OSCs parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 02
(dois) anos, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
28 1536915 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga da
Zona da Mata, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado das decisão proferida no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº. º 2004910/2021 publicada dia 17/06/2021.
Onde se lê: Coordenadas Geográficas Início: Lat 20°50’46,68”S e Long
43°10’39,72”W - Final: Lat 20°50’10,95”S e Long 43°09’31,77”W
Leia-se: Outorgados: Lat 20°50’51”S e Long 43°10’35”W - Final: Lat
20°50’10,95”S e Long 43°09’31,77”W Município: Braz Pires – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 28 de agosto de 2021.
28 1536961 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00118 publicada dia 24/02/2021. Outorgados: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Onde se
lê: Antônio de Oliveira – CPF: 074.34*.***-**, Afrânio Otávio
– CPF: 765.71*.***-**, Mineração Matheus Leme Ltda – CNPJ:
60.510.195/0013-85 e Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA/MG – CNPJ: 17.281.106/0001-03. Leia-se: Antônio de Oliveira – CPF: 074.34*.***-**, Afrânio Otávio – CPF: 765.71*.***-**,
Mineração Matheus Leme Ltda – CNPJ: 60.510.195/0001-41 e Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG – CNPJ:
17.281.106/0001-03. Municípios: Florestal e Mateus Leme - MG.
Retifica-se a portaria nº 02275 publicada dia 30/07/2011. Onde se
lê: Outorgado: Alfredo Alcides Dall’Agnol – CPF: 038.67*.***-**.
Leia-se: Outorgados: Celso Luiz Dall’Agnol – CPF: 498.32*.***-**.
Glacir Dall’Agnol – CPF: 536.59*.***-**. Edson Dall’Agnol – CPF:
952.01*.***-**. Município: Patrocínio – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 12560/2013,
12502/2013 e 12318/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA/MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão
Sujo – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12533/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Pedra Vermelha – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09747/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão das Estrelas – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09686/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Mato Dentro – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 09853/2013 e
12643/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Pará – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 09902/2013 e
12576/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão da Marmelada – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12409/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão do Cláudio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12781/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego da Pitanga – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente os processos nº 12278/2013,
12694/2013 e 12403/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA/MG. CNPJ: 17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão
do Sertão Grande – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12454/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Itacambiruçu – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09690/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Verde – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09882/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Coroado – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12588/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão Água Limpa – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12400/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego Corre Mão – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12474/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão dos Três Irmãos – Município: Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12777/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Ribeirão São Tomé – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 09831/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Dourado – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12667/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Córrego do Gentio – Município:
Santo Antônio do Amparo - MG.
Cancela-se a pedido da requerente o processo nº 12342/2013. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03 – Curso d’água: Rio Caratinga – Município: Santo
Antônio do Amparo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 01959 publicada dia 06/08/2019, que indeferiu o processo nº 016888 de 10/07/2014. Requerente: Márcio Roberto.
CPF: 108.***.***-**. Motivo: Reconsideração da análise. Município:
Patos de Minas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 28 de Setembro de
2021.
28 1537310 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 36596/2019, Usuário: Sandro Lúcio, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307847/2021. *Processo n°
13593/2015, Usuário: Edilson Siqueira, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307850/2021. *Processo n° 23430/2015, Usuário: Empreendimentos Hoteleiros Cherir Ltda - ME, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307851/2021. *Processo n°
00261/2017, Usuário: Simol Silva Imóveis Ltda, Mateus Leme, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307852/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 00331 de 17/01/2018. Requerente: Barra
Participações S.A. – CNPJ/CPF: 21.577.527/0001-53 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Araçaí – MG.
Arquiva-se o processo nº. 17728 de 27/04/2021. Requerente: GMC
Holding Ltda - CNPJ/CPF: 20.785.599/0001-23 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas– MG.
Arquiva-se o processo nº. 15050 de 15/04/2021. Requerente: Posto
Canecão Ltda – CNPJ/CPF: 16.943.706/0001-27 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do
Decreto nº 47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 29236 de 09/04/2019. Requerente: Alberto
Tibúrcio – CNPJ/CPF: 156.74x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jaboticatubas – MG.
Arquiva-se o processo nº. 24333 de 11/03/2019. Requerente: Gilberto
de Cerqueira – CNPJ/CPF: 063.13x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Jequitibá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 15035 de 14/04/2021. Requerente: Juvenato
Ornelas – CNPJ/CPF: 545.15x.xxx-xx - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Sete Lagoas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2021.
28 1537359 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 42189/2021, Usuário: Milton Ereneo Rodrigues da Silva
, Guilherme Urban da Silva, Vanessa Urban Pacau da Silva, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707816/2021. *Processo n° 45600/2021, Usuário: Leandro Fernandes Caixeta Tiburcio,
Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707819/2021.
*Processo n° 42876/2021, Usuário: Marcos Campos da Silva, Lagamar,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707822/2021. *Processo n°
45870/2021, Usuário: Roger Crosara Mansour, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1707823/2021. *Processo n° 45871/2021,
Usuário: Roger Crosara Mansour, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707824/2021. *Processo n° 53417/2020, Usuário:
Eugênio Correa Loureiro, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707826/2021. *Processo n° 17076/2020, Usuário:
Maria Ângela Lobo Faria, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707828/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Unaí, 28 de Setembro de 2021.
28 1536889 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.432, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º -Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de
2005, em carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos, artigo 4º (Natureza 40.183) do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências especificadas no § 2º do art. 2º desta resolução.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
ALMENARA
ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
JANAÚBA
JANAÚBA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
NOVA ERA
NOVA ERA
OURO PRETO
PIRAPORA
PIRAPORA
MASP
3652237
8704728
3366150
9396383
9824806
8799892
6144554
4411245
3231800
8674004
3262011
6612766
3618634
9423443
3282019
8092579
8871949
3519840
9636754
9692153
8928921
10029379
5525092
2507614
3540549
8326720
6092134
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SERVIDOR
ADINEIA CARDOSO RIBEIRO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
MARCIA SELENE LAMEGO BORGES
NEUMA RODRIGUES
ASILENE DE JESUS SANGUINETE
ELISA IDALINA MOTA CRISTIANISMO
ELISANGELA DA SILVA ALVES FERREIRA
ILDETE EDNA OLIVEIRA LEMOS
MARILZA MARIA DA SILVA
ARLENE PINHO
REGINA CUSTODIO MONCAO
MARIA JOSE ALMEIDA SILVA
ROBERTO MARCIO DE ORNELLAS MAGALHAES
KATIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA
MERCES FERNANDES DE PAIVA
PAULO JOSE DOS SANTOS
VALERIA DA COSTA FLORENTINO
VANIA MARIA COUTO
KATIA ALESSANDRA DE MATOS CUNHA COUTINHO
MARCIA RAQUEL SANTOS DE ALENCAR
WALDHETT BARBOSA MATOS
WANESSA CHRISTINA SOUTO COSTA
LENILDO BATISTA SIMPLICIO
SONIA DE FATIMA BITTENCOURT DIAS
RITA DE CASSIA CERCEAUX E ROLA
ADENILSON MARINHO
SONIA ALVES DE QUEIROZ MARQUES
ADM
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
2
2
1
2
1
2
2
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9992, de 27 de março de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8836, de 22 de março de 2013
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8979, de 30 de outubro de 2013
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Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10074, de 24 de agosto de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9843, de 25 de maio de 2018
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9896, de 22 de agosto de 2018
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8836, de 22 de março de 2013
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Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9992, de 27 de março de 2019
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9089, de 01 de maio de 2014
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
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