2 – quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DECRETO NE Nº 448, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Materlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Materlândia.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 10 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede iniciada no ponto de coordenadas 586.482:7.646.963, segue com ângulo de 42° à esquerda por uma distância de
33 m, até a coordenada 586.513:7.646.974, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O comprimento total da
rede embargada é de 33 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 495 m².
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O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Materlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Materlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Materlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 448, de 10 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente
na propriedade do Sr. Allyson Almeida Carvalho Mourão na coordenada 704609:7955770, área rural do Município de Materlândia, percorre-se em linha reta 12 m até a coordenada 704611:7955759, compreendendo a distância total de 12 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 180 m².
DECRETO NE Nº 449, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Monte Alegre de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte
Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 449, de 10 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente no ponto de coordenada UTM 753217:7906177, segue em linha reta por uma distância de 339 m até a
cerca de divisa com o Sr. Adair Pereira no ponto de coordenada UTM 753540:7906287, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 339 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 5.085 m² de área
de ocupação.
DECRETO NE Nº 450, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Del Rei, de 0,127 kV, do Sistema
Cemig, no Município de São João Del Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de São João Del Rei, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São
João Del Rei, de 0,127 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Del Rei.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n° 133.812/2011, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, com fundamento no Relatório Final da 1ª Comissão
Permanente de Processo Administrativo, fls.906/915, e na Nota
Jurídica AJ/SEGOV nº 271/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Governo, fls. 938/950, decide: a) aplicar a penalidade
de cassação de aposentadoria a JOSÉ LOPES ALVIM, Investigador
de Polícia, Nível II, Masp 340.881-2, pela infringência ao artigo 144,
incisos III e VI c/c o artigo 149; artigo 150, incisos XXIII e XXX c/c
artigo 152, § 2º, incisos I, II, III e IV; artigo 158, inciso II e artigo
160, inciso I, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969; b)
determinar o arquivamento em relação a SILMÉRIO ROSA DE
OLIVEIRA, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 458.461-1, em
razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n° 238.275/2017, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da
Polícia Civil, com fundamento no Parecer da Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, fls. 431/44, e na Nota Jurídica AJ/SEGOV nº 359/2021,
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Governo, fls.
451/458, aplica a penalidade de demissão a bem do serviço público
a DAVIDSON DA SILVA FREITAS, Investigador de Polícia, Masp
1.112.696-8, pela infringência ao artigo 144, incisos III e VI; artigo
149; artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; artigo 158, inciso II
e artigo 159, inciso VII, todos da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de
1969.
no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°
183.387/2012, instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral da Polícia
Civil, com fundamento no Relatório Final da Comissão Especial de
Processo Administrativo, fls. 627/635, e na Nota Jurídica AJ/SEGOV
nº 381/2021, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Governo, fls. 659/667, aplica a penalidade de demissão a WESLEY
SILVA BARBOSA, Investigador de Polícia, Masp 1.241.964-4, pela
infringência ao artigo 144, inciso III; artigo 149; artigo 150, incisos
XV, XXIII e XXX e artigo 158, inciso II, todos da Lei nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIOVANNA LETÍCIA ARAUJO
TEIXEIRA, MASP 1483724-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 OV1102239 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a
contar de 4/11/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ALINE CRISTINA BASTOS DE OLIVEIRA, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 OV1102239, de recrutamento amplo,
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
GERALDO WELSON MENDES DA SILVEIRA, MASP 1111721/5,
a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100640 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GERALDO WELSON
MENDES DA SILVEIRA, MASP 1111721/5, do cargo de provimento
em comissão DAD-7 JD1100034 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CARLOS ADRIANO RAMOS COSTA, MASP 11068160, para o
cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100034, de recrutamento
amplo, para dirigir a Penitenciária de Francisco Sá da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a CARLOS ADRIANO RAMOS
COSTA, MASP 11068160, diretor da Penitenciária de Francisco Sá, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100640 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KEROLAY CRISTIANE DE
SOUZA MARQUES BATISTA DE MACEDO, MASP 1164521-5,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101173 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SANDRA MARIA VIEIRA
DE MELO BARBOZA, MASP 381246-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100924 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MIRTES DA CONSOLAÇÃO
NOBRE, MASP 851783-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100877 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ELIANE DOS REIS DIAS, MASP
963081-5, da função gratificada FGD-4 ED1100372 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa INGRID ELOISE ANDRADE
ALVES, MASP 1.401.986-3, da função gratificada FGD-5 ED1100153
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, BIANCA GIANNINI SILVA MARINHO, MASP 1164841-7,
para o cargo de provimento em comissão DAD-10 ED1100010, de
recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria de Comunicação Social
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
INGRID ELOISE ANDRADE ALVES, MASP 1.401.986-3, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100877, de recrutamento
limitado, para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira - SRE
Montes Claros da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, KEROLAY CRISTIANE DE SOUZA MARQUES BATISTA
DE MACEDO, MASP 1164521-5, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 ED1100268, de recrutamento amplo, para dirigir a
SECRETARIA GERAL da Secretaria de Estado de Educação.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANA CLARA RENA DE SOUZA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 MD1100503, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa JÉSSICA ELAINE SAMORA,
MASP 13742879, da função gratificada FGD-7 SC1100254 da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, LUÍSA DE-LAZZARI BICALHO PEIXOTO RESENDE,
MASP 752857-3, para a função gratificada FGD-7 SC1100254 da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
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