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ANO 130 – Nº 19 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de
Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno
situado no Município de Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Unaí 3, de 138 kV,
do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 41, de 25 de janeiro de 2022)
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 40, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
E01, de coordenadas N=8.186.049,099 m e E=298.543,578 m; deste segue com azimute de 151°10’05” e
distância de 116,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.185.947,300 m e E=298.599,616 m; deste segue
com azimute de 241°10’05” e distância de 6,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.185.944,406 m
e E=298.594,360 m; deste segue com azimute de 331°10’05” e distância de 114,53 m até o vértice E04, de
coordenadas N=8.186.044,741 m e E=298.539,128 m; deste segue com azimute de 45°36’12” e distância de
6,23 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.186.049,099 m e E=298.543,578 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 692,21 m².
DECRETO NE Nº 42, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à instalação da Rede de Distribuição
Rural Pimenta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Pimenta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Pimenta, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Rede de Distribuição Rural
Pimenta, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pimenta.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 25 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
419849:7738839, segue por 22,5 m até a coordenada 419835:7738855, onde se finaliza o primeiro trecho
embargado na propriedade do Sr. Messias. O primeiro trecho embargado comtempla uma extensão de 22,5 de
comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 337,5 m². Após a faixa de servidão da
linha de transmissão Arcos 1 – Pimenta 138kV, dá-se início ao segundo trecho embargado na propriedade do
Sr. Messias na coordenada 419819:7738873, onde segue por 99 m até a coordenada 419760:7738944, onde
deflete 2° à direita e segue por 136 m até a coordenada 419677:7739050, onde se finaliza o segundo trecho
embargado na propriedade do Sr. Messias. O segundo trecho embargado comtempla uma extensão de 235 m de
comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.525 m².
Abre crédito suplementar no valor de R$459.442.293,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$459.442.293,27 (quatrocentos e cinquenta
e nove milhões quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos),
indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de
novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação
da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$98.478.934,08 (noventa e oito milhões quatrocentos e
setenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, no valor de R$8.249.669,73 (oito milhões duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e
sessenta e nove reais e setenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de
R$104.490,52 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro
de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos,
no valor de R$156.735,80 (cento e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre
a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$1.582.291,37 (um
milhão quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de
dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de
R$631.963,33 (seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de
R$2.790.790,34 (dois milhões setecentos e noventa mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre
o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.002.938,81 (um milhão
dois mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220125224429011.