sexta-feira, 04 de Março de 2022 – 45
Minas Gerais Diário do Executivo
Nedilio Fereira Dias
Valdeci Lopes Cordeiro
Vanderley Ferreira Da Silva
Vanderley Ferreira Da Silva
065.903.706-80
047.211.166-32
916.050.836-15
916.050.836-15
3111082021171523
3127042021155537
3128072021143659
3127072021160349
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5° Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5° Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5° Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5° Inciso II
8 cm -03 1601330 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 79/ 2022
CRAL
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
ESP. OTELINO JOSE DAS NEVES
009.584.846-00 3112092019085350 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
ESP. OTELINO JOSE DAS NEVES
009.584.846-00 3112092019085729 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
ESPÓLIO MARIA DOS ANJOS ALVES MOREIRA 832.453.406-72 3122092021084223 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
EURICO GONÇALVES BRANCO
180.354.936-04 3114072021092004 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
GILBERTO PEREIRA PORTO
050.762.956-69 3112082021161941 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
ALVIMAR CAIRES FERRAZ
813.426.598-72 3116022021161626 LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO VIII.
Hélio José dos Santos
Humberto Carlos dos Santos
Isabel Saraiva Sales
Israel Pereira de Matos
Ivanilde Teixeira Barbosa Gomes
Jacson da Silva Lara
João Pereira dos Santos
José da Pena Estácio da Conceição
José de Sousa Rezende
José Fernando da Silva
José Gonçalves de Arruda
José Pereira Leles
Jovino Ribeiro Dias
Lucimar de Jesus Sousa
Luiz Felipe Ribeiro Pinto Penna
Marciel Gonçalves Romão
Marcionil Batista
Marcondes dos Reis Spirandeli
Primo Mendes de Freitas
Valdivino Caetano da Silva
Venerando Martins Andrade
870.297.076-72
101.980.081-04
719.687.841-87
149.404.426-91
051.356.836-07
259.274.346-49
642.542.246-72
627.685.306-20
146.449.166-68
453.118.976-00
500.242.566-68
338.382.406-34
338.400.406-04
044.410.676-66
041.851.646-45
098.635.236-58
400.796.356-87
234.485.476-20
304.230.746-87
026.401.926-12
106.948.926-00
3103052018163659
3124052018110530
3107082018094818
097927 C
097797 C
021162 D
021308 /D
3123052018154305
061887 C
061357 C
097769 C
021058 D
3119112019132804
3109042018141850
3123052019170258
3123092019133313
097807 C
021190 D
3109082018155150
097824 C
097928 C
Lei 10.021, art 5º, inciso V
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso VIII
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso V
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Lei 10.021, art 5º, inciso I
8 cm -03 1601339 - 1
20 cm -03 1601342 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 76/ 2022
CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Maria de Lourdes Pereira Amorim
139.151.398-31
3108042019083211
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Lucas de Lana Ardito
335.724.508-61
3131012020163425
Lei 16.938/07 Art. 3º Inciso I
Lucas de Lana Ardito
335.724.508-61
3131012020164317
Lei 16.938/07 Art. 3º Inciso I
Marcos Antônio de Souza Rios
521.159.175-53
45835 série B
Lei 16.938/07 Art. 3º Inciso IV
Ronaldo Aparecido da Costa
069.766.786-38
3112062019091624
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Geraldo Ribeiro Costa
071.472.128-00
012660 série D
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Doraci da Silva
184.181.986-72
3117042019083444
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V
NOTIFICAÇÃO Nº 71/ 2022
CRUDI
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma na forma do art.40, § 2º, II do
DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE DO AUTO DE INFRAÇÃO, dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de
fiscalização do IMA no prazo da lei. A não apresentação do recurso à penalidade imposta no prazo de 15(quinze) dias a contar do 5º (quinto) dia após
esta publicação, exaure a instância administrativa.
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Penalidade
Lei 10545/1991
DN Prática Terceirização em Serviços Ltda 26155234000100
047051A
400 UFEMG
Lei 18031/2009, art. 55
Wander Aparecido Diniz Júnior
39509719803
115220
Lei 15697/2005, art.12, inc.I, alínea a
200 UFEMG
8 cm -03 1601334 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 74/ 2022
CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
NELSON LUCIANO PEREIRA
418.782.566-53
068731 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
GERALDO FERNANDES DE SOUZA
686.952.506-44
077295 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
HÉLIO BENTO DA COSTA
054.979.736-04
051448 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
GERALDO ZACARIAS DE FIGUEIREDO
713.688.506-00
077552 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
CARLOS AFONSO LIBOREIRO
707.387.936-04
094836 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
FRANCISCA SOARES CORDEIRO
443.855.286-91
053575 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
OROZINO ANTÔNIO FERREIRA
046.545.846-76
089135 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
GUSTAVO CARVALHO
012.636.956-98
093370 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
JOSÉ ANTÔNIO GOMES MENDONÇA
048.252.426-00
080690 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
ALZAIR ALVES LACERDA
289.914.436-72
080485 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
MARIA ALVES
047.855.916-09
3130102019152231
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
LEONARDO DOS REIS AZEVEDO
259.172.808-94
3123082019151421
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
DAVI ANTÔNIO DE SOUZA
607.428.286-20
3107022019101011
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
GABRIELLY BORGES MACHADO
064.583.546-30
3108082018134013
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
GERALDO MAJELA DE SANTANA
038.609.006-84
3123082019082453
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
VIVIANE COSTA E SILVA FONSECA
013.381.846-28
3126082019101450
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
ISAURA BRANDOLICE ADÃO
576.877.066-68
006170 D
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
GERALDO ALMEIDA DE LACERDA
147.872.024-72
006411 D
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MURTA
643.856.046-49
006213 D
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
WALDEMAR PEREIRA
094.779.186-87
006281 D
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
MARIA DECY DE FÁTIMA PEREIRA
080.933.026-11
089068 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
JOSÉ MARIA TEIXEIRA JÚNIOR
893.721.316-87
061358 C
LEI 10.021 ART 5º INCISO I
IVAN FERREIRA SOARES
546.515.576-00
3107102019142431
LEI 10.021 ART 5º INCISO V
MARIA DINIZ SENA DOS SANTOS
064.395.136-99
3128062019144800
LEI 10.021 ART 5º INCISO V
16 cm -03 1601332 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 82/ 2022
GEC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
SILVANO DOS SANTOS ANDRADE
588.388.726-00
066772 – C
LEI 10.021/1989 – 5º INCISO I
4 cm -03 1601343 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 70/ 2022
CRPN
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.12, do Decreto Nº
47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo
relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação,
para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Elias Fernandes de Moura
30688558615
3122012020142045
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Ernane José da Silva
02975730632
3109082021151545
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso II
Guilherme Machado Mendes
03172467635
3111082021144251
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Inderlei Souza da Silva
08304950618
3122022021151402
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Lazara Maria de Miranda
85594199691
3112082021072654
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Marcus Cesar Silva
57794200687
3112082021074341
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Maria Aparecida Ferreira
46246908691
3119102020093534
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Maria Zélia rabelo
96672498672
3124012020090253
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Ricardo Sebastião de Araújo
54283221600
3119102020123122
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Rafir Pereira da Silva
16745574853
3112082021075523
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Ully Stheffany Rosa Souza
07933990681
3112082021081345
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Valdo Eustáquio Noronha
15251063687
3119102020124214
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
Viviane Braz Caetano
06649588695
3112082021081527
Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I
10 cm -03 1601314 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 81/ 2022
CRUN
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Admilson Alves Caetano
031.303.316-11
097657 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Aldson Mendes Pereira
475.376.046-49
097573 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Associação dos Trab.Rurais sem Terra de Arinos
02.095.996/0001-91
061421 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Carlos Eduardo do Amaral
014.505.566-39
097967 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Celito Koch
162.501.840-15
061878 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Conceição Aparecida Rodrigues dos Santos
103.723.586-08
060617 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Deniarlei Paulo da Costa
012.296.706-29
097969 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Edilson Paz da Costa
765.004.386-04
097979 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Eri Moreira da Sousa
523.825.086-04
097755 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Geralda Figueiredo Lacerda Rocha
826.526.786-04
3103042018152948
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Geraldo Firmino Borges
034.943.146-91
097792 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
6 cm -03 1601323 - 1
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 9131718/2017.
Partes: IMA e ANA LÚCIA DE FREITAS GOMES. Objeto:
Prorrogação de vigência, com reajuste de valor. Valor: R$39.932,50.
Data de assinatura: 03/03/2022.
1 cm -03 1600840 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
EMENTA: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO
ENTRE EMATER-MG E PRODEMGE. 1º TERMO ADITIVO.
Objeto: Solução MG-OUV. Validade até 01.03.2023.
Diretor-Presidente: Otávio Martins Maia
1 cm -25 1600000 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 023/2022- CONTRATO
Partes: EPAMIG e TBL SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prestação de
serviços de Recursos Humanos para atender demanda da EXPOCAFÉ
2022 . Assinatura: 03/03/2022.Vigência: 03/03/2022 a 15/06/2022.
Valor: R$206.400,00.Proc. 3051002 000157/2021. Assinam: (a)
Leonardo Brumano Kalil - EPAMIG; (b) Lucas Freire Pereira – TBL.
2 cm -03 1601386 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
EXTRATO ATO COPEFIC 009/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em
cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada
pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os
artigos 59 a 61 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da
Secretaria (www.secult.mg.gov.br), a 41ª relação dos projetos inscritos
na Resolução SEC nº 136/2018 e autorizados a captar, após análise do
Colegiado da COPEFIC, em reunião realizada em 23 de fevereiro de
2022.
Ana Cristina Bruno Soares
Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
EXTRATO ATO COPEFIC 010/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em
cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada
pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos
59 a 61 e 64 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da
Secretaria (www.secult.mg.gov.br), a 41ª relação dos projetos inscritos
na Resolução SEC nº 136/2018 e desclassificados ou não aprovados,
após análise do Colegiado da COPEFIC, em reunião realizada em 23
de Fevereiro de 2022.
Ana Cristina Bruno Soares
Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA
ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA
EXTRATO ATO COPEFIC 011/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão
Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em
cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada
pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018 e, conforme o artigo 46
da Resolução SEC nº 136/2018, alterado pelo artigo 11 da Resolução
SECULT nº 14/2020, divulgam, no site da Secretaria (www.secult.
mg.gov.br), a 28ª relação de Prorrogação de Autorização de Captação,
após análise do Colegiado da COPEFIC em reunião realizada em 23
de Fevereiro de 2022.
Ana Cristina Bruno Soares
Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
11 cm -03 1601072 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO SECULT/SPGF/DRH Nº 02/2022.
PROCESSO SEI N° 1410.01.0002195/2021-24.
Cedente: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. Cessionário:
Fundação Ezequiel Dias. Objeto: Constitui o objeto deste convênio
à cooperação entre o cedente e cessionário para operacionalizar a
convalidação da cessão, da servidora Meiri Ana Moreira Castro Silva,
MASP 327.594-8 cargo efetivo de Técnico de Cultura –TCULT, na
modalidade ônus para cessionário. Ficam convalidados todos os atos
e procedimentos atinentes à cessão da servidora praticados no período
compreendido entre 30/09/2020 a 04/04/2021. Assinatura: 25/02/2022,
signatários: Leônidas José de Oliveira (SEC ULT), Dário Brock
Ramalho (FUNED) e Meiri Ana Moreira Castro Silva (servidora).
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
4 cm -03 1600779 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3ºTermo Aditivo de Autorização de Uso nº 043/2021-Entre a Fundação
Clóvis Salgado/FCS e Armazém Cultural Produções Ltda-ME; Objeto:
alteração da redação do Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta referente
ao percentual da Taxa de Autorização de Uso do Contrato nº 43/2021;
Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Anderson da
Fonseca; Processo SEI: 2180.01.0001278/2021-27.
2 cm -03 1600922 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 98/2020 de Prestação
de Serviços-Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e a Eventim Brasil
São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda; Objeto: Prorrogação
do Contrato nº 98/2020, por 10 (dez) meses, a partir de 28/02/22;
Signatários: Eliane Denise Parreiras Oliveira/FCS e Jorge Alberto de
Faria Reis; Processo SEI: 2180.01.0001256/2020-42.
2 cm -03 1600842 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
EXTRATO DO CONTRATO
2° Termo Aditivo ao Contrato n º 9271124/2021 IEPHA e AGÊNCIA DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA. Objeto: prorrogação da
vigência por mais 12 (doze) meses, reequilíbrio econômico-financeiro,
inclusão da Cláusula Décima Nona - DA PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS no contrato original. Valor: R$196.207,20 (cento e noventa
e seis mil duzentos e sete reais e vinte centavos). Fiscal: Maria Cristina
Conceição Nicolai, MASP: 1.194.768-6. Belo Horizonte, 25/02/2022.
Signatários: Felipe Cardoso Vale Pires e Guilherme Almada Morais.
3 cm -03 1601385 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO
DE CESSÃO DE USO Nº/01/2022
PROCESSO SEI 1470.01.0000224/2018-13. CEDENTE: SEDE;
CESSIONÁRIO: Município de Ibiá. Cessão de uso gratuita do imóvel
público estadual com área total de 2.396,06m²,no Município de Ibiá/
MG, registradoconforme Matrícula nº 27.726, Livro 2, do Cartório
deRegistro de Imóveis da Comarca de Ibiá/MG, imóvel localizado
na Rua Sebastião Dutra Sobrinho, s/n, Bairro São Benedito, no
Município de Ibiá, no Estado de Minas Gerais, devidamente autorizado
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de acordo com
a Nota Técnica nº 313/SEPLAG/DCGIM/2021, datada de 05 de
novembro de 2021. Assinam em 03/03/2022, Secretáriode Estado de
Desenvolvimento Econômico,Fernando Passalio de Avelar, Cedente, e
Marlene Aparecida de Souza Silva, Cessionário.
3 cm -03 1601250 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 242/2022 – PROCESSO SEI Nº
1220.01.0000420/2022-42. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de
Cristália/MG. Doação gratuita de 19 (dezenove) itens, no valor total
de R$ 3.196,41 (três mil cento e noventa e seis reais e quarenta e um
centavos). Assinam em 25/02/2022, Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças, Fernando Henrique Guimarães Rezende, Doador e,
Jairo de Matos Borges Júnio, Donatário.
2 cm -03 1600716 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-00161-20 ; 01/04/2022 ; 31/03/2023 ; Prorrogação ;
BAC-00031-21 ; 04/03/2022 ; 03/04/2022 ; Prorrogação ;
Suplementação
1 cm -03 1601310 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PCI-00002-20 ; 07/06/2022 ; 10/06/2022 ; Prorrogação
1 cm -03 1601395 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203040015230145.