16 – sexta-feira, 09 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:Drogaria Vilela e Rezende LTDA CNPJ:
25.833.740/0001-30
Endereço: Avenida Miguel Nassar, 82 - Centro - São Bento Abade
-CEP: 37407-000
Cadastro nº: 05/21
Varginha, 05 de julho de 2021
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA SRS Varginha
08 1503201 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383600-4, ALDERICO LUIZ DA SILVA JUNIOR, por
3 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 07/03/2022; MASP
1305584-3, LAURA REGINA OLIVEIRA DE FRANCA FERNANDES, por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/12/2021;
MASP 748793-7, JOSE AUGUSTO FARIA WOOD, por 1 mês (es)
referente ao 2º quinquênio, a partir de 03/01/2022.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 377133-4, HAROLDO JOSE DE ALMEIDA,
publicado em 08/07/2021, por 6 mês (es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 01/07/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 382044-6, CARLOS AUGUSTO DOS PASSOS
MARTINS, publicado em 08/07/2021, onde se lê: por 3 mês (es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 24/06/2021, leia-se: por 3 mês
(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a partir de 29/06/2021.
08 1503329 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7594, 06 DE JULHO DE 2021.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio nº 237/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Prefeitura
Municipal de Juiz de Fora-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 7.304, de 19 de novembro de 2020, que altera
o §1º, do art. 1º da Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de
2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
- RELATÓRIO CONSOLIDADO SES/URSJFO-NUGFP Nº 01/2019
(9648506)
- a Decisão do ordenador de despesas pela reprovação das contas do
Convênio nº 237/2009 (10141722);
- o Auto de Apuração de Dano ao Erário - AADE nº 01/2019 - URSJFO
(10227267);
- o RELATÓRIO CONSOLIDADO SES/URSJFO-NUGFP Nº 01/2020
(14144836);
- a Decisão SES/URSJFO nº. Decisão 2/2020 que mantém a reprovação
das contas e ratifica o AADE nº 001/2019 (14172663);
- a Nota Técnica nº 1/SES/URSJFO-CGFPC-PC/2020 (20329890);
- a decisão do ordenador de despesas em cima de defesa apresentada
que mantém a reprovação das contas e encaminha o feito à autoridade
superior (20779206);
- o Despacho nº 448/2021/SES/GAB - julga pela ratificação da decisão
do ordenador de despesa (25449128)
- as certidões comprovando que o AADE tornou-se definitivo.
(29356644, 29358559, 29359170, 29359537 e 29360621).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa ao Convênio nº 237/2009 firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais, e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor
de R$ 7.457.476,88 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil
quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizado
até 31/12/2019.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG nº 7304 de 19 de
novembro de 2020.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
08 1503134 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es): MASP.
917.250-3 Marta de Sousa Lima, a partir de 28/06/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 ao(s) servidor (es): MASP. 383.230-0 Jussane de
Carvalho Silva Martins, a partir de 07/06/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC/104/20 c/c o Artigo 36, § 1º, inciso
I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/2020, ao servidor: MASP.
375.619-4 Martius Adelio Gomes, a partir de 01/07/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/2020c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP.288.226-4 Carlos Augusto Medeiros Rodrigues, a
partir de 01/06/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-B-Vinculo 1; MASP.288.226-4 Carlos Augusto Medeiros
Rodrigues, a partir de 01/06/2021, no cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B-Vinculo 2;
MASP.367.084-1 Elizabeth Silva Romagnoli, a partir de 05/07/2021,
no cargo de Analista de Atenção a Saúde, IV-D; MASP.919.608-0 Sonia
Maria Oliveira Magalhaes, a partir de 17/05/2021, no cargo de Auxiliar
de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 3º da nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor
(es): MASP.384.725-8 Sirlei Braga Palma, a partir de 09/06/2021, no
cargo de Técnico de Atenção a Saúde, IV-G; MASP.383.926-3 Claudio
Teixeira Campos, a partir de 16/06/2021, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J; MASP.367.704-4 Ronaldo Felisberto da Silva, a partir de 17/06/2021, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-D.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do (s) servidor (es): MASP.
292.893-5 André da Silva Lemos, a partir de 26/04/2021, referente ao
cargo Analista de Atenção a Saúde, IV-G
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 03/07/2021, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do (s) servidor (es):
MASP.383.045-2 Margarida Maria Chaves, Onde se lê;...no cargo de
Técnico de Gestão da Saúde, IV-C Leia- se;... no cargo de Técnico de
Atenção a Saúde, IV-C
MASP. 383.794-5 Luccas Correa Neto, onde se lê;... nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020c/c Art.
6º da EC nº 41/03, leia-se;... nos termos doArtigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020c/c Art. 3º da EC nº 47/05; MASP.
383.794-5 Luccas Correa Neto, onde se lê cargo Técnico de Gestão da
Saúde, leia-se;... Técnico de Atenção a Saúde.
08 1503104 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por
oito dias, da servidora: MASP. 1439595-8, PALOMA APARECIDA
COSTA GESUALDO, a partir de 28/05/2021.
08 1503423 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº 20 DE 07 DE JULHO DE 2021*
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que
especifica no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
A DIRETORA-GERAL da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais - ESP-MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e suas alterações,
CONSIDERANDOa obrigatoriedade de atendimento aos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto
37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas
delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de
empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe
forem atribuídos; e
CONSIDERANDOo princípio da desconcentração administrativa que
autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar
maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade
dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos; e
CONSIDERANDOo princípio da segregação de funções na investidura
dos servidores para autorização/aprovação, de operações,execução,
controle e contabilização.
RESOLVE:
Art. 1º.Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Educação e Pesquisa em Saúde paraautorizar
solicitação de contratação de docente e colaborador bem como assinar
o Termo de Contrato relacionado, solicitado pela sua respectiva área
técnica.
Art. 2º.Delegar competência ao servidor nomeado ou designado para
a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e ao servidor
nomeado ou designado para aSuperintendência de Educação e Pesquisa
em Saúde, para:
I - Autorizar e ordenar despesas necessárias ao funcionamento da
ESP-MG na forma e limites estabelecidos em lei;
II - Assinar autorização de compras e/ou serviços;
III - Aprovar prestação de contas de viagens;
IV - Assinar liquidações e ordens de pagamentos;
V - Liberar veículos para viagens;
VI - Autorizar, homologar, revogar e anular processos licitatórios;
VII - Assinar o edital de licitação e seus anexos;
VIII- Assinar apostilamento em contratos administrativos;
IX - Justificar a impossibilidade de utilização do pregão em sua forma
eletrônica;
X- Formalizar processo administrativo em desfavor de prestadores
de serviços e fornecedores da ESP-MG que descumprirem obrigações
contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades, exceto declaração de inidoneidade;
XI- Autorizar transações financeiras com instituições bancárias em
todos os níveis;
XII - Assinar atos relativos à administração de pessoal em especial
aqueles que referendam:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) prorrogação de licença para tratar de interesses particulares;
c) licença para mandato eletivo;
d) afastamento voluntário incentivado; e
e) cessão de servidores a outros órgãos ou entidades da administração
pública;
XIII - Autorizar o afastamento de servidor para gozo de férias prêmio,
em caso de situação excepcional expressamente justificada pelo servidor fora dos prazos previstos inc. I, “a” e “b”, do art. 3º da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25 de abril de 2003;
XIV- Autorizar e assinar os contratos por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, no âmbito da
ESP-MG e seus respectivos termos aditivos.
Art. 3º. As competências delegadas por meio da presente Portaria deverão ser exercidas em obediência estrita aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e deverão ser
exercidas nos estritos limites dos poderes transferidos.
Art. 4º. As assinaturas de termos, contratos, convênios, termo de descentralização de crédito orçamentário, termos de compromissos, de
cessão, de permissão de uso, de doação, de comodato, de subcomodato e de fiel depositário de bens no âmbito da ESP-MG e demais atos
e instrumentos previstos a presente Portaria, em especial os atinentes
aos processos de compras e ordenação de despesas, só deverão ser efetivadas após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais pre-
Minas Gerais
vistos, inclusive manifestações conclusivas e exaustivas da Assessoria
Jurídica, e da Controladoria Setorial e Área Técnica, se forem o caso.
Paragrafo único. Todos os instrumentos referidos no caput deste artigo
que envolvam, ainda que indiretamente, recursos federais, deverão respeitar os normativos federais específicos que tratam da matéria.
Art. 5º. A ordenação de despesas delegadas por meio da presente Portaria, bem como sua liquidação e pagamento só deverão ser efetivadas
após cumpridos todos os requisitos e formalidades legais previstos, em
especial autorizações, abertura de processo licitatório, ou justificativa
para sua dispensa, procedimento, julgamento, manifestações conclusivas e exaustivas da Assessoria Jurídica, e Controladoria Setorial e Área
Técnica, se forem o caso, e prévio empenho.
Art. 6º. Ficam os delegatários obrigados a comunicar a Diretora Geral
da ESP-MG, por escrito, todo e qualquer ato ou fato administrativo que
não esteja submetido à estrita legalidade, apontando circunstâncias e
autores e surgimento as providências pertinentes.
Art. 7º. As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser
subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares.
Art. 8º. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e
por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior.
Art. 9º. As decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade, nos termos doart. 43 daLei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, considerar-se-ão editados pelo delegatário.
Art. 10º. Fica revogadaa Portaria ESP/MG nº 35/2018, de 30 de agosto
de 2018.
Art. 11º.As delegações de competências contidas nesta resolução têm
validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser revogadas a qualquer tempo pela autoridade delegante, em observância aodisposto no §
1º do art. 42 daLei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por conter erro no original.
Belo Horizonte, 07de julhode 2021.
JORDANA COSTA LIMA
DIRETORA-GERAL
08 1503233 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 218, DE 08 DE JULHO DE 2021.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas
no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE PUBLICAR:
Art. 1º - Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição Estadual, e a Lei Estadual nº13.768 de 01/12/2000, especificamos a seguir as despesas praticadas com publicidade no decorrer do primeiro e segundo trimestre do exercício de 2021.
Valor pago
Objeto da
Empresa
Período de
Despesa
Despesa
Valor Pago Resto a Pagar
Trimestre
Órgão Executante
Publicidade Publicitária Veiculação Empenhada Liquidada Financeiro
RPP RPNP
1º
Fundação Hemominas
Subtotal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2º
Fundação Hemominas
Subtotal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Acumulado 2021
Fonte: http://www.bicorporativo.mg.gov.br/BOE/BI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Belo Horizonte, 08 de julho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE Nº219, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Designa responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 7º do Inciso I, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Charles Alves da Silva Masp: 378492-3, para função de Responsável Técnico para atuar nas transações pertinentes
às funções básicas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, na Unidade Orçamentária 2321 e
Unidade Executora 2010112.
Art. 2º - Designar o servidor Charles Alves da Silva Masp: 378492-3, para a função de Responsável por Cancelamento/Anulação no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, na Unidade Orçamentária 2321 e Unidade Executora 2010112.
Art. 3º O servidor designado deverá, no âmbito de suas competências, acompanhar e controlar os atos que envolvam as movimentações relativas à
operacionalização do SIAFI-MG, nos termos do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
08 1503015 - 1
EXTRATO DA PORTARIA PRE Nº. 216/2021
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidade
relativa ao extravio de peças de computadores no Cincão. Comissão
Sindicante: Presidente: Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP
1050579-0. Secretário: Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais, Belo Horizonte, 08, de julho de 2021.
08 1503014 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de maio de 2021. R E S O L V E:
CONCEDER AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, aos servidores:
MASP 1293944-3, SIBELY RABACA DIAS DA COSTA, a partir de
17/06/2021
MASP 1146205-8, JOSE WILSON DE BRITO SALES, a partir de
25/06/2021
MASP 331932-4, PAULA MARIA LEAO MENDES ROENICK, a
partir de 30/06/2021;
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às ser