8 – quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Diário do Executivo
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato do Laudo Médico Conclusivo,
datado de 25 de abril de 2022, da Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora
LYDICE SALLES REZENDE DA FONSECA, MASP 372.401-0
AFRE, em prorrogação, a partir de 23/01/2022. SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de
2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 277.694-6, Gilberto Ferreira Bortot, a partir de 10/5/2022,
referente ao cargo OSO.
Masp 272.096-9, Zeni Pereira Goulart Gouvêa, a partir de 11/5/2022,
referente ao cargo GEFAZ.
Masp 296.713-1, Robson de Andrade Furtado, a partir de 11/5/2022,
referente ao cargo GEFAZ.
Masp 362.367-5, Sílvio de Souza Silva, a partir de 9/5/2022, referente
ao cargo TFAZ.
Masp 372.414-3, Flavia Maria Reis Tobias, a partir de 4/5/2022,
referente ao cargo AFRE.
Masp 546.561-2, Delson Araujo do Nascimento, a partir de 11/5/2022,
referente ao cargo AFRE.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 262.769-3, Erasmo de Souza Júnior, OSO, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 6/5/2022;
Masp 306.040-7, Marcelo Alexandre Perroud Alves, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/5/2022;
Masp 310.028-6, Dalton Ferreira Costa, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 26/5/2022;
Masp 317.418-2, Ricardo Alves Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 19/5/2022;
Masp 362.795-7, Vinícius de Lima Alves Ferreira, AUSG, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/5/2022;
Masp 668.302-3, Alessandra Marise Ribeiro Gomes da Silva, AFRE,
por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/5/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 351.999-8, Deuler Clemente Araujo, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 17/5/2022;
Masp 356.172-7, Ciro Barreto Filho, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 9/5/2022;
Masp 386.829-6, Ana Cristina Souza Rua, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 668.824-6, Cristiana Barbosa Cançado Leite, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 10/5/2022;
Masp 668.929-3, Sumi Abeki, GEFAZ, por 15(quinze) dias referentes
ao 2º quinquênio, a partir de 9/5/2022;
Masp 702.564-5, Daniela Franco Bueno Pawlowski, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/5/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 342.672-3, Nádia Bethânia Moreira, ASO, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/5/2022;
Masp 359.741-6, Maria Aparecida Moreira, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/7/2020;
Masp 668.284-3, Carlos Roberto da Rocha Mesquita AFRE, por 3(três)
meses referentes ao 2º quinquênio, a partir de 1º/6/2022;
Masp 669.238-8, Vanda Helena Campos Rodrigues Coelho, GEFAZ,
por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 10/5/2022;
Masp 904.385-2, Verônica Machado Cardoso, OSO, por 2(dois) meses
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 4/5/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp, 386.743-9, Marcelo Impelizieri de MouraJ, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 30/5/2022;
Masp 669.244-6, Paulo Henrique Rocha Leão, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 9/5/2022;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1633392 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.172, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.424 com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
4.1.424
Frazão Carvalho e Amburana
de 671 a 1000 ml
60,00
(...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.173, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 134 a 136, 1273 a 1275 e 2709 a 2711 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
134 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Athos Belgian
161
15,70
135 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Athos IPA
161
15,70
136 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Athos Pilsen
161
13,39
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1273 Lata 473ml
Athos Belgian
161
11,80
1274 Lata 473ml
Athos IPA
161
11,80
1275 Lata 473ml
Athos Pilsen
161
11,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2709 Vidro Descartável 600ml
Athos Belgian
161
15,00
2710 Vidro Descartável 600ml
Athos IPA
161
15,00
2711 Vidro Descartável 600ml
Athos Pilsen
161
14,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido do item 227, com a seguinte redação:
“
227
32.734.197
Armadillo Microcervejaria Ltda.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de
2021, fica acrescido dos itens 699 e 700, com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
699 Lata 251 a 349ml
FYS Tônica
14
1,94
700 Pack 12 Latas 310ml Coca-Cola
2
23,88
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
11 1633384 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Superintendência de Tributação
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3686 a 3720, com a seguinte redação:
“
3686 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Riese Buritis Hop Lager
3687 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Riese Pampulha Amber Lager
3688 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Stadt Jever Dark Lager
3689 Lata 473ml
Stadt Jever Pilsen
3690 Lata 473ml
Stadt Jever West Coast IPA
3691 Lata 473ml
Stadt Jever APA
3692 Lata 473ml
Stadt Jever Fantasie Haze
3693 Lata 473ml
Stadt Hop Lager
3694 PET PD 1000ml
Stadt Jever Pilsen
3695 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Trilhas
3696 Pack 18 Latas 350ml
Amstel Lager
3697 Vidro Descartável 300ml
Baden Baden Bock
3698 Vidro Descartável 600ml
Baden Baden Sour Peach
3699 Lata 300 a 360ml
Blue Moon (Nacional)
3700 Vidro Descartável 301 a 375ml
Eisenbahn Vienna Lager
3701 Lata 300 a 360ml
Eisenbahn Unfiltered
3702 Vidro Descartável 301 a 375ml
Eisenbahn Unfiltered
3703 Lata 300 a 360ml
Lagunitas IPA
3704 Vidro Descartável até 299ml
Tiger
3705 Lata até 269ml
Tiger
3706 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Magnólia Hilda Calorão
3707 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Magnólia Pedra Preta
3708 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Magnólia Rio Vermelho
3709 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Magnólia Serra do Calado
3710 Vidro Descartável 600ml
Magnólia Cidade das Rosas
3711 Lata 473ml
Armadillo Athene
3712 Lata 473ml
Armadillo Calango Haze
3713 Lata 473ml
Armadillo Folivora
3714 Lata 473ml
Armadillo Peba Mango
3715 Lata 473ml
Armadillo Mammalia
3716 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Armadillo Athene
3717 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Armadillo Calango Haze
3718 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Armadillo Folivora
3719 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Armadillo Peba Mango
3720 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Armadillo Mammalia
Minas Gerais
PORTARIA SUTRI Nº 1.171, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 454, 467, 471 e 474 do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
454 PET PD 2000ml Ilustre (todos os sabores)
48
3,70
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
467 PET PD 2000ml Jota Efe (sabores)
48
4,70
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
471 PET PD 2000ml Kitubaína Jota Efe
48
4,29
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
(todos os
474 PET PD 2000ml Mantiqueira
37
4,73
sabores) / Zero
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”.
224
224
226
226
226
226
226
226
226
22
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
163
163
163
163
163
227
227
227
227
227
227
227
227
227
227
14,24
14,28
9,99
5,99
10,99
8,39
11,99
6,99
9,99
12,15
53,30
6,76
13,11
6,76
5,30
3,62
4,18
6,76
3,28
2,58
17,66
20,48
13,56
15,97
14,77
30,48
29,77
28,40
30,95
29,14
24,26
50,65
48,12
24,66
49,48
”.
”.
11 1633388 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 010/2022
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora SELMA REGINA DE MELO REZENDE,
Servidora Municipal, do município de Carandaí/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 22/03/2022.
ATO Nº 011/2022
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora LUCELENE SUELI PAMPLONA, Servidora
Municipal, do município de Carandaí/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
04/04/2022.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2022.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002335980.47
Autuados: DURAVEIS ATACADISTA LTDA
IE: 003.733.652.00-90, CNPJ: 37.174.418/0001-25, RUA ESPERA
FELIZ, 260, JARDIM DAS OLIVEIRAS, CONTAGEM– MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração nº 01.002348470.16
Autuados: T F S MORAIS
IE: 003515959.00-21, CNPJ: 34.514.529/0001-45, RUA DOUTOR
ALVARO CAMARGOS, 1400, SÃO JOÃO BATISTA (VENDA
NOVA) – MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br .
Auto de Infração nº 01.002334736.19
Autuados: MAURO SERGIO REIS PEREIRA 04170948688
IE: 001.755.223.00-45, CNPJ: 13.465.518/0001-42, RUA JOSE
CARLOS PEREIRA, 655, GALPAO A, LIGAÇÃO, UBÁ – MG.
Juiz de Fora, 10 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002335193-41
Autuado: MARINEZ COSTA IGNACIO DA SILVA MARQUES
81191596672
IE: 002.569901.00-09
CNPJ: 22.592.937/0001-36
Endereço: Rua Guaicui, nº 766 – Casa - Bairro Coração de Jesus – Belo
Horizonte/MG – CEP. 30.380.380.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 22.592.937/05.439.210/23032022, lavrado em 23/03/2022 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002335193-41. A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2017.
Leopoldina, 10 de maio de 2022
Patrick Augusto Ribeiro - Chefe em exercício Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000042184.07, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
27/10/2018 a 31/12/2021. Para tanto, requisitamos através deste, para
apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
salmo.jones@fazenda.mg.gov.br
RESTAURANTE E MERCEARIA JKMB LTDA
IE: 003.306.104.00-80
CNPJ: 31.877.997/0001-96
RUA GRAO PARA, 32, SANTA EFIGENIA, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 11 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002334889.85
Autuados: LETICIA PUPPIM COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
IE: 003298568.00-42, CNPJ:31.787.472/0001-60, ALAMEDA
OSCAR NIEMEYER, 1369, LOJA 01, VILA DA SERRA, NOVA
LIMA – MG.
Juiz de Fora, 11 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
11 1633343 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi reformulado o lançamento do
crédito tributário do PTA abaixo relacionado. Isso posto, fica reaberto,
por 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Fica
intimado ainda de que foi iniciado o processo de sua exclusão de ofício
do Simples Nacional, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no mesmo PTA, podendo, no prazo de 30 dias contados da
publicação da presente intimação, apresentar Impugnação ao Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major
Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG
– e-mail: afmontesclaros@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 01.000861211-01
Sujeito Passivo: Baterias Jaguarão LTDA
CPF/IE/CNPJ : 001.076580.00-98
Endereço : Rua Jaguarão, nº 356, Bairro Bonfim - CEP: 31.210-240 –
Belo Horizonte – MG
Montes Claros, 11 de maio de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220512000724018.