Minas Gerais Diário do Executivo
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi reformulado o lançamento do
crédito tributário do PTA abaixo relacionado. Isso posto, fica reaberto,
por 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Fica intimado ainda de que foi iniciado o processo de exclusão de ofício
do Simples Nacional da empresa Baterias Jaguarão LTDA, da qual é
sócia a contribuinte, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no mesmo PTA, podendo, no prazo de 30 dias contados da
publicação da presente intimação, apresentar Impugnação ao Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major
Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG
– e-mail: afmontesclaros@fazenda.mg.gov.br
PTA Nº: 01.000861211-01
Sujeito Passivo: Gislene Gleisione Lavie Gonçalves
CPF/IE/CNPJ : 390.598.476-87
Endereço : Avenida Afonso Pena, nº 327, Jardim da Glória - CEP:
33.200-000 – Vespasiano – MG
Montes Claros, 11 de maio de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
11 1633344 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que, em decorrência da inexistência
de estabelecimento no endereço inscrito, a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão do sócioadministrador, o Sr. Valentim Nunes Marques, no polo passivo da
obrigação. Comunicamos também que atualmente o crédito tributário
se encontra suspenso por decisão judicial. Pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado
pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000316128.31
Sujeito Passivo: CANTICO DISTRIBUIDORA LTDA
I.E.: 002.570521.00-35
End: Rua Clorindo Burnier, nº 147, Galpão 112, Bairro Vitorino Braga.
Juiz de Fora/MG. CEP: 36060-270.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000316198.61
Sujeito Passivo: CANTICO DISTRIBUIDORA LTDA
I.E.: 002.570521.00-35
End: Rua Clorindo Burnier, nº 147, Galpão 112, Bairro Vitorino Braga.
Juiz de Fora/MG. CEP: 36060-270.
Uberaba, 11 de maio de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
11 1633345 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar –
Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002354446-24
Sujeito Passivo: TATIANE FERREIRA ALVES
Identificação: 087.876.536-05
Endereço: Rua Antônio Rufino Borges, nº 26 – Luizote de Freitas
- Uberlândia/MG.
Uberlândia, 11 de maio de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
11 1633348 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2022
Revoga a Portaria/LEMG nº 70, de 11 de agosto de 2011, que
regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para
distribuição dos cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números,
Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de
2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, Lei
Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial os arts. 45,
53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de 1990, Decreto
Estadual nº 46.387, de 20 de dezembro de 2013; Portaria LEMG nº 70,
de 10 de agosto de 2011; Portaria LEMG nº 35, de 01 de julho de 2016;
Portaria LEMG nº 03, de 11 de março de 2019; Portaria LEMG nº 29,
de 27 de julho de 2020 e Portaria LEMG nº 42, de 08 de setembro de
2020. Considerando que o procedimento de Consulta Pública quanto
ao conjunto documental que fundamentará processo de Concorrência
Pública Internacional LEMG está finalizado; Considerando que a
referida Concorrência Pública Internacional LEMG objetiva contratar
empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração
e operação dos jogos das Loterias Tradicionais através de outorga de
exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com
fundamento da Lei Federal nº 8.987/95; Considerando que umas das
modalidades lotéricas que compõe as Loterias Tradicionais, objeto
da Concessão, é a mesma modalidade regulamentada pela Portaria nº
70/2011, que regulamenta o modelo de negócio que será modernizado
pela solução do operador Contratado no certame licitatório, produto da
consulta pública finalizada; e, Considerando as razões acima citadas
e a impossibilidade de coexistirem dois instrumentos regulamentares
que permitam a comercialização da mesma modalidade de loteria
concedida, deve-se promover a revogação da Portaria nº 70 de 11 de
agosto de 2011. Resolve, Art.1º. Revogar a Portaria/LEMG nº 70, de 11
de agosto de 2011, que normatiza o credenciamento de Agente Lotérico
Licenciado para distribuição dos cartões dos Planos de Jogos com
premiação em BENS e DINHEIRO, da Loteria de Números, Sorteio
Individual e Imediato, denominada -“Loteria Instantânea”. Art.2º.
Permanecerão vigentes as regras estabelecidas na referida portaria
enquanto houverem prêmios a serem pagos e até ocorrer a prescrição dos
planos de jogos vigentes de nºs 459 a 470 e suas respectivas prestações
de contas junto à LEMG, conforme estabelecido em suas respectivas
portarias de comercialização. Art.3º. Os casos omissos serão resolvidos
pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu
Diretor-Geral. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
11 1633082 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA CORREGEDORIA Nº 03/2022
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições de Corregedor, conforme disciplina o art. 30, II
do Decreto 47.689 de 27 de julho de 2019 e os artigos 218 e 219 da Lei
Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, DETERMINA: Art. 1°. À luz
das conclusões exaradas no Relatório da Comissão Sindicante de 17 de
agosto de 2017, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES
e o ARQUIVAMENTO dos autos da Sindicância Administrativa
nº 063 de 13 de junho de 2018, com extrato publicado em 14 de
junho de 2018. Art. 2°. À luz das conclusões exaradas no Relatório
da Comissão Sindicante de 04 de novembro de 2019, determina o
ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO dos
autos da Sindicância Administrativa nº 001 de 28 de junho de 2019,
com extrato publicado em 29 de junho de 2019.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
Sauro Henrique de Almeida Vice- Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
11 1632831 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS DO DER/MG: REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24
da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº
156/2020, do servidor ANTÔNIO MORAIS NETO, masp 1.028.279-6,
a partir de 09 de maio de 2022, referente ao cargo de Gestor de
Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau D Aposentadoria integral, nos termos do art. 144 do ADCT da CE/1989,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, c/c art. 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003.
11 1633430 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
quinta-feira, 12 de Maio de 2022 – 9
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 312, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do ao Mandado de Segurança nº 5144895-64.2017.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, uma vez
preenchidos os requisitos legais desta modalidade de promoção.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP N° 151, de 28 de Julho de 2020, publicada em 30 de Julho de 2020, que dispõe sobre promoção
por escolaridade adicional na carreira do servidor Otavio Levindo Rosa - MASP: 1193130/0, em virtude de determinação judicial contida no ao
Mandado de Segurança nº 5144895-64.2017.8.13.0024.
Art. 2° - Revogar na Resolução SESP N° 55, de 04 de julho de 2017, publicada em 05 de Julho de 2017, Resolução SEJUSP N° 52, de 18 de outubro
de 2019, publicada em 22 de Outubro de 2019, Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de Maio de 2021, publicada em 05 de Maio de 2021, Resolução
SEJUSP N° 222, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Otávio Levindo Rosa, MASP: 1193130.0, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao mencionado Processo.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 4° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
1193130/0
OTAVIO LEVINDO ROSA
AGSE
II
C
1193130/0
OTAVIO LEVINDO ROSA
AGSE
III
C
MASP
1193130/0
1193130/01
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
OTAVIO LEVINDO ROSA
AGSE
III
B
III
C
OTAVIO LEVINDO ROSA
AGSE
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
02/03/2017
02/03/2019
VIGÊNCIA
02/03/2018
02/03/2021
11 1633357 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 313, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0007929-15.2019.8.13.0153, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, nos termos do
Decreto Estadual.
Resolve:
Art. 1° - Revogar naResolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP Nº 221, de
01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente a servidora Karla de Souza Martins - MASP: 1230239/4,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº0007929-15.2019.8.13.0153.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1230239/4
1230239/4
MASP
1230239/4
1230239/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KARLA DE SOUZA MARTINS
ASP
I
B
II
A
KARLA DE SOUZA MARTINS
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KARLA DE SOUZA MARTINS
ASP
II
A
II
B
KARLA DE SOUZA MARTINS
ASP
III
A
III
B
VIGÊNCIA
01/01/2019
01/01/2021
01/01/2020
01/01/2022
11 1633359 - 1
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 27/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0042922/2022-27
Descumprimento de cláusulas do Contrato n°9244421/2020 (Presídio
de Boa Esperança I, Presídio de Campo Belo I e Presídio de Candeias
I).Empresa Estrela Alimentação Eireli, CNPJ nº 21.703.289/0001-85,
com sede na Avenida Benjamim Marns do Espírito Santo, nº 2.410,
bairro Park Dona Gumercinda Marns, Nova Serrana/MG. Práticas
previstas no inciso inciso VI do art. 3°e nos incisos I, II, IV eVI do
art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017, puníveiscom sanções desde
advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
11 1632928 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 311, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe foram conferidas pelo §
1º, inciso III, do Art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual
23.304, de 30 de Maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de
Dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG
nº 10, de 1º de Março de 2004 e no Art. 26 da Resolução SEPLAG nº
73, de 03 de Outubro de 2018, RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à servidora Vivian Aparecida Gonçalves da
Costa, Masp: 1378206-5, a competência para a prática da apuração
da frequência, mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa
de Frequência, dos servidores lotados e em exercício no Núcleo de
Pesquisa e Desenvolvimento desta Assessoria de Gestão de Parceria
Público Privada e Outras Parcerias - AGPPP.
Art. 2º - Fica delegada ao servidor Helil Bruzadelli Pereira da Silva,
Masp: 1213798-0, a competência para a prática da apuração da
frequência, mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa
de Frequência, dos servidores lotados e em exercício no Núcleo
Socioeducativo desta Assessoria de Gestão de Parceria Público Privada
e Outras Parcerias - AGPPP.
Art. 3º - Fica delegada ao servidor Leonam Carvalho de Oliveira, Masp:
1124436-8, a competência para a prática da apuração da frequência,
mediante assinatura das Folhas de Ponto e do Mapa de Frequência,
dos servidores lotados e em exercício no Núcleo de Fiscalização desta
Assessoria de Gestão de Parceria Público Privada e Outras Parcerias
- AGPPP.
Parágrafo Único: o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos
atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 4º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1633353 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 314, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001326-53.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II
– Grau B, a partir de 13 de novembro de 2020, concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título de ensino superior.
Resolve:
Art. 1° - Revogar naResolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gabriel de Paiva Cunha - MASP: 1387009/2,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5001326-53.2021.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualizaçãono seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387009/2 GABRIEL DE PAIVA CUNHA
ASP
I
C
II
B
MASP
1387009/2
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GABRIEL DE PAIVA CUNHA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
13/11/2020
VIGÊNCIA
13/11/2021
11 1633362 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 315, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021018-51.2021.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, enquadrando-o no
nível correto a partir de 28 de Setembro de 2012.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1485/2014, de 27 de Junho de 2014, publicada em 28 de Junho de 2014, Resolução SEDS N°1625, de 26 de
Agosto de 2016, publicada em 01 de Setembro de 2016, Resolução Nº 20/2017 – GAB SEAP, de 23 de Junho de 2017, publicada em 24 de Junho
de 2017, Resolução SEAP N° 21, de 26 de Março de 2018, publicada em 28 de Março de 2018, Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho de
2020, publicada em 09 de Junho de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Otaniel Oliveira de Souza- MASP: 935067/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5021018-51.2021.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização de seu posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220512000724019.