10 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEF Nº 5573 DE 7 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Porta-Vozes no âmbito da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
prevista no art. 93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, segundo o qual cabe ao Secretário de Estado exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituída a Política de Porta-vozes no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Art. 2º – A Política de Porta-vozes da Secretaria de Estado de Fazenda
(SEF) tem por finalidade eliminar o risco de contradição em relação às
informações prestadas pelas pessoas autorizadas a falar em nome da
organização ao público em geral.
Parágrafo único – Esta política aplica-se aos servidores e colaboradores
que compõem o quadro funcional da SEF.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º – São princípios desta Política:
I – coerência e uniformidade das informações prestadas pelas pessoas
autorizadas a falar em nome da SEF, com vistas a eliminar risco de
contradição entre suas diversas áreas;
II – transparência, simplicidade e agilidade na prestação de
informações;
III – preservação de informações cujo acesso não possa ser fornecido
por força de sigilo previsto na legislação.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º – O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário-adjunto são
as autoridades responsáveis por falar em nome da SEF ao público em
geral.
Parágrafo único – O Secretário de Estado de Fazenda poderá, por
simples designação, destacar servidores para exercer a função de portavoz, especificando os limites de sua atuação.
Art. 5º – Fica atribuída aos Subsecretários da Receita e do Tesouro a
função de porta-vozes da SEF, nos limites de suas competências.
Parágrafo único – Os Subsecretários da Receita e do Tesouro poderão,
por simples designação, destacar servidores para exercer a função de
porta-voz, especificando os limites de sua atuação.
Art. 6º – É vedado ao servidor designado delegar a função de porta-voz
que lhe for atribuída.
Art. 7º – Nas situações de crise, que acarretem risco aos resultados,
à imagem e à reputação da SEF, somente o Secretário de Estado de
Fazenda pode exercer a função de porta-voz.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Fazenda poderá, por
simples designação, destacar servidores para exercerem a função de
porta-voz nas situações de que trata o caput, especificando os limites
de sua atuação.
Art. 8º – As informações prestadas pelos porta-vozes devem estar
alinhadas com as estratégias e com o negócio da SEF, não sendo
admitida a emissão de opinião pessoal de qualquer natureza, que esteja
em desacordo com as políticas, diretrizes, objetivos e valores da SEF.
Art. 9º – Os porta-vozes deverão falar com a imprensa, sempre que
possível, após atendimento prévio realizado pela Assessoria de
Comunicação Social, a fim de identificar o assunto e a conveniência
da entrevista.
Art. 10 – É vedado aos servidores e colaboradores falar em nome da
SEF sem a devida autorização.
Art. 11 – É atribuição da Assessoria de Comunicação Social (ACS):
I – Planejar, organizar e controlar as estratégias concernentes à
prestação de informação pelos porta-vozes da SEF;
II – Assessorar os porta-vozes e as unidades administrativas da
SEF no relacionamento com a imprensa e com os demais meios de
comunicação;
III – assessorar os porta-vozes da SEF no que diz respeito ao objeto
desta Política.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Esta Política deve ser revisada e atualizada sempre que
necessário.
Art. 13 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta
Política devem ser submetidos à ACS e resolvidos pelo Gabinete da
SEF.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
08 1646448 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada, localizada na
Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
Maiores esclarecimentos através do e-mail afdivinopolis@fazenda.
mg.gov.br
PTA Nº: 04 002273806 25 de 14/03/2022.
Sujeito Passivo: C A Gruba CNPJ: 09.314.991/0001-51
Endereço: Rua Portugal, Número: 36. Bairro: Vila São Joaquim. Cep:
15084070 São Jose do Rio Preto - SP.
Coobrigado(A): Carlos Alberto Gruba Filho. CPF: 443.031.938-36
Endereço: Rua Antonio Dias, Número: 700. Bairro: Jardim Sao Marco.
Cep:15081470 São Jose do Rio Preto - SP.
Coobrigado: Reginaldo Luiz da Silva- CPF: 556521586 20. Endereço:
Rua Bernardo Monteiro, Nr: 01000. Bairro: Centro. Contagem MG
CEP: 32017170.
Divinópolis, 09 de junho de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
08 1646449 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
O Processo Tributário Administrativo nº 03.000510856.52 de
responsabilidade do sujeito passivo abaixo relacionado, encontra-se
em aberto para fins de cobrança administrativa, conforme Resolução
5.209/2018, após a desistência do parcelamento nº 62.008100100.54,
por motivo de inadimplência. Informamos que nos termos da
legislação vigente, V.S.ª poderá efetuar o pagamento à vista ou
contratar o reparcelamento. Para o pagamento à vista ou parcelado,
antes da inscrição em dívida ativa, não haverá exigência custas e
demais acréscimos legais. Do contrário o respectivo processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial/protesto cartorial. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária
situada na Rua Antônio Cimini, nº 151 - Loja A - Rodoviários Caratinga (MG). O atendimento poderá ser prestado através do e-mail
afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 03.000510856.52
Sujeito Passivo: Industria e Comercio de Colchoes Brasil Ltda
I.E.: 001913601.00-06
Endereço: RODOVIA BR 458, KM 138 – Ilha do Rio Doce
Caratinga (MG) – CEP: 35317-000
Caratinga, 08 de junho de 2022.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
08 1646451 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso
Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002357737-17
Sujeito Passivo: MADEIREIRA ALTA FLORESTA EIRELI
Identificação: 016188862.00-97
Coobrigado: KLEBER COELHO DA SILVA
Identificação: 062.291.306-96
Endereço: Rua José Macedo, 28, Bairro Jardim América, Alfenas/MG,
CEP 37.130-000.
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF-II/VARGINHA - DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.002351276-61, lavrado pela delegacia fiscal acima
identificada, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA) estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário
Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no
e-PTA pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar,
deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75:
1. 27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2. 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do e-PTA; e a
3. 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da multa, após findo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar,
esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O
pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado
por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para fins do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado,
após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar
extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa (CDA) - e inscrever
o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em
Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/
MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de
proteção ao crédito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais - http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro –
Poços de Caldas/MG – 37.701-704.
e-PTA Nº: 01.002351276-61
Sujeito Passivo: MARCOS NISHIMURA CAETANI
Identificação: 124.511.476-01
Poços de Caldas, 8 de Junho de 2022
Roberto Missaka – Delegado Fiscal
Masp. 372.507-4
08 1646452 - 1
Minas Gerais Participações
S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
PORTARIA 040/2022
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. – CNPJ/MF:
19.296.342/0001-29 – Portaria n° 40/2022. Institui comissão temporária
de Processo Administrativo Punitivo – PAP, com a finalidade de avaliar
as atividades desenvolvidas e apurar possíveis infrações contratuais
pelo escritório de advocacia Lucena Pereira Advogados – CNPJ/MF:
03.717.591/0001-00, na condução do processo judicial nº 008683150.1997.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual de Belo Horizonte, observadas as disposições estabelecidas
na Lei 13.303/16, Lei Estadual 13.994/01, Dec. Estadual 45.902/12,
Lei Estadual 14.184/2002 e no Regulamento Interno de Licitações e
Contratos – RILC da Cia, e outras disposições legais pertinentes, bem
como as normas contratuais próprias.
08 1646284 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
EXTRATO DE PORTARIA Nº 3978, DE 07 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 2º da Portaria nº 3.787, de 18 de julho de 2019,que instaura
ProcessoAdministrativoDisciplinare designa comissão responsável.
Processado: R.N.S, Masp 1.018.631-0, Admissão 1. Comissão
Processantes: Presidente: I - Bel. Aylton Coelho, MASP 1022838-5,
Membros: II - Alexandre Santana da Silva, MASP 752733-6; e III –
Emir Silva Costa - MASP 1028256-4.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEI Nº 14.184/2002 –
CONCLUSÃO - Conclui Processo Administrativo DF/GRH/08/2022,
instaurado pela Gerência de Recursos Humanos referente ao servidor
T.H.O MASP 1212842-7. À vista do processo administrativo Sei nº
2300.01.0045756/2022-10 indefiro o pedido contido na Manifestação
do Interessado, datada de 26/02/2022 e autorizo a restituição aos cofres
públicos, em 15 (quinze) parcelas, do valor recebido indevidamente.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora
aposentada: Masp 1077348-9 – Luciana Barbosa de Souza, para
Luciana Barbosa Guimarães.
08 1646475 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 232/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: T.N.B. MaSP
1.446.416-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Ednilson Pereira Viana; Membros: Rainhane
Lucia Mota Silva e Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 233/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: S.A.B. MaSP
1.389.484-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Luciano Silva Marcílio; Membros: Celso Marques da Silva
Júnior e Leonardo Martins Parreira.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 234/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: E.S.A.F. MaSP
1.204.845-0 e D.D.G. MaSP 1.435.965-7, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Guilherme
Rasmussen Codinhoto; Membros: Denis Antônio José de Souza e
Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 235/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: R.C.G. MaSP
1.172.471-3, R.G.A. MaSP 1.374.795-1, J.B.M. MaSP 1.442.278-6,
R.F.G. MaSP 1.437.183-5, J.P.M.A. MaSP 1.220.196-8, F.D.P.O.
MaSP 1.387.140-5 e J.R.L. MaSP 1.229.613-3, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Joelson Fontes Dias;
Membros: Luciana Cotta Vilena e Elitra Alvino Amaral.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 236/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: E.J.M. MaSP
1.448.316-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos; Membros: Sérgio
Luiz Monteiro Dias de Medeiros e Alexandre Magno do Carmo.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 237/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.A.N. MaSP
1.172.357-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: André Luiz Freitas; Membros: Emanuela Carvalho Serpa de
Oliveira e Frederico Campos Santana.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 238/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: D.O.L. MaSP
1.354.430-9 e W.M.S. MaSP 1.198.108-1, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Juliana Gonçalves
Cherin; Membros: Luciana Ota Vieira e Icaro Uriel França de Brito.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 239/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.C.N. MaSP
1.444.040-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Antônio Marcos Campos; Membros: Marcelo
Rabelo e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 240/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.A.E.S. MaSP
1.224.243-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira
Júnior e Caio Augusto Balint.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 241/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processadas: R.D.R. MaSP
1.448.143-6, R.M.M. MaSP 1.377.557-2 e A.M.C. MaSP 1.140.9612,Agentes de Segurança Penitenciárias. Comissão Processante:
Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto; Membros: Denis
Antônio José de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 242/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.V.C. MaSP
1.440.015-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Ednilson Pereira Viana; Membros: Rainhane
Lucia Mota Silva e Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 026/2022
Processo Disciplinar Simplificado. Decreto n° 47.788/2019. Acusado:
F.A.M. MaSP 1.432.585-6, contratado por tempo determinado, na
função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Letícia de Melo Barbosa; Membros: Ailb Abrão Oliveira
Júnior e Caio Augusto Balint.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – RETIFICAÇÃO Nº 008/2022
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos art. 219 da Lei nº
869/1952, DETERMINA: A Retificação da PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 019/2022, publicada no Diário Oficial
em 21/05/2022, nos seguintes termos: Onde se lê: “...448/2021...”;Leiase:”...333/2020...”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 021/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Antônio Marcos Campos, Marcelo Rabelo
e Flávio Lúcio Santos, sob a presidência do primeiro para comporem
a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 533/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 06 de junho 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08 1646003 - 1
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o no artigo 9º do
Decreto Estadual 46.906/2015, considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 224/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 2 de julho de 2021, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento
Disciplinar (TAD) n° 049/2022, pelo prazo de 1 (um) ano, em que
figura como compromissário o servidor A.H.P.S. - MASP 1.435.866-7;
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1; lotado no Presídio
Inspetor José Martinho Drumond à época dos fatos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 7 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado MARINHO RÔMULO
DE AVELAR FILHO – MASP 377.811-5, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 027/2019, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 29 de abril de 2022, resolve dar-lhe provimento reformulando
a sanção anteriormente imposta e determinando o ARQUIVAMENTO
dos autos com as devidas retificações nos assentos funcionais do
servidor, fundamentado no Parecer nº 217/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado
Antônio Salvo Moreira Neto OAB/MG 84.939. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 201/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 12 de junho de 2021, bem como no Parecer 238/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao servidor JOAO BATISTA BITENCOURT - MASP
1.446.568-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário,
admissão 1, lotado no Presídio de Nanuque/MG à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar os deveres previstos
no art. 216, incisos VI e VII, c/c art. 245, caput, todos da Lei Estadual
nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do processado acima qualificado e do advogado Anderson da
Silva Barreiros OAB/MG 138.928. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO
à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado pelo processado ALEXANDRE
PEREIRA OLIVEIRA – MASP 1.269.778-5, em relação ao Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCISEAP/PAD Nº 162/2018, com decisão publicada no Diário Oficial
datado de 28 de agosto de 2021, resolve negar-lhe provimento mantendo
a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 257/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do
advogado Luiz Antônio de Oliveira Lima OAB/MG 151.952. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta na
Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria NUCAD/USCISESP/SA Nº 011/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 8 de março de 2018, bem como no Parecer 254/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos da
presente sindicância instaurada no âmbito do Centro Socioeducativo
Governador Valadares/MG.
Belo Horizonte, SEJUSP, 8 de junho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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