terça-feira, 20 de Setembro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 017/2022
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora ANA CAROLINA REIS ASSIS, Servidora
Municipal, do município de Desterro do Melo/SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 10/02/2022.
ATO Nº 018/2022
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da
Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº
170, de 16/10/2019, o servidor WANDER LUIS DA SILVA, Servidor
Municipal, do município de Desterro do Melo /SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 10/02/2022.
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DF JUIZ DE FORA 2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002467570-33
Autuado: GG MODAS LTDA
IE: 002824508.00-47, CNPJ: 26090.821/0001-50
Av. Artur Bernardes, nº85, Centro, São João Del Rei - MG e
Bernardo Campos dos Santos, CPF:080.236.816-64, Rua R Professor
Vilas Boucada, 1000, Bairro Santos Dumont, Juiz de Fora - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi
iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26090821/05367210/110822, lavrado em 11/08/2022, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.002467570-33.
A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º, 3º e
9º, inciso I da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de
2018. Para tanto, e conforme o disposto no art. 33 da Lei Complementar
nº123, de 2006, regulamentado pelo art.83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140 de 22/05/2018, fica o contribuinte supra citado notificado
do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais – CC/MG em consonância com os arts.29,
§ 5º e 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os arts.117,118
e 119 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos(RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de
2008. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que tiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 29, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art.76, inciso IV, da Resolução CGSN nº94, de
2011 atualizado pelo art.84, inciso IV, da Resolução CGSN nº140, de
2018. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para
fins de exclusão, é 01 de fevereiro de 2020. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária 2º
Nível/ São João Del Rei, sito à Av. Tiradentes,580 – Centro – São João
Del Rei – MG.
Juiz de Fora, 16 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal – DF Juiz de Fora 2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor
encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG ou
através do endereço eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereçohttp://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002482267.79
Sujeito Passivo: Alexsander Leonidas dos Santos
Identificação: 041.448.286-70
Endereço: Rua Ana Severina Rosa, 135, Braunas, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002482384.08
Autuados: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ: 22.702370.0001/03, NUCLEO RURAL INCRA 6 CHACARA
2/248, S/M, GALPÃO 1, BRAZLANDIA, BRASILIA – DF.
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002487696.24
Autuados: FENIX UNIFORMES LTDA
IE: 003567911.00-08, CNPJ: 35.156.414/0001-99, RUA MOPAGE,
485, NOVO ELDORADO, CONTAGEM – MG.
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002515609.19
Autuado(s): TIAGO ATAIDE 10190561696
IE: 003138987.00-06, CNPJ: 29.789.608/0001-29, RUA DOIS, 700,
VILA DAS FLORES, BETIM – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29789608/05367210/180822, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não
havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
01 de dezembro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
eletrônico afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração(e-PTA) a seguir relacionado , lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico(e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual(SIARE),
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para
login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Repartição Fazendária
acima mencionada, situada na Rua Coronel Domiciano, nº 170 – Centro
– Cep. 36.880.013 Muriaé/MG, ou realizar contato pelo endereço
eletrônico afmuriae@fazenda.mg.gov.br, para obtenção da senha inicial
de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o Canal Faleconosco – Assunto
– PTA Eletrônico – Epta no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº 01.002524484-89
Coobrigado: Fernanda Alves Soares Rocha
CPF: 118.946.357-10
Endereço: Rua João Bairral, n. 360
Bairro Centro – Aperibe – RJ Cep. 28.495-000
Muriaé, 19 de setembro de 2022
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
19 1691047 - 1
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 015
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA
FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE
ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei
nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº
170, de 16/10/2019, a servidora:
SIMONE VALADARES ALVES, Servidora Municipal no município
de Arinos/SRF I/Uberlândia, no período de 01 de agosto de 2022 a 30
de agosto e 2022 em que substituiu o titular Robério Celso Martins
Estrela, por motivo de férias regulamentares, para regularizar situação
funcional.
19 1691048 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA /VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA, lavrado pela DF / 2º
Nível / Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária
situada à Avenida Alberto Vieira Romão, 185 – Distrito Industrial –
Alfenas/MG – CEP-37.135-516.
- Sujeito Passivo: Tan Chun Ling
CPF: 234.430.078-30
End.: Rua José Constâncio da Silveira, nº 88 / Apto. 21 – Centro –
Alfenas/MG – CEP: 37.130-000
Autos de Infração: 01.002344447-36 e 01.002466225-53
Alfenas, 16 de setembro de 2022
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
19 1691050 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 1028381-0, Wagner da
Conceição Santiago, de 14/10/2022 a 28/10/2022 (15 dias), referente
ao 7º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 1033376-3, Antônio
Ailton de Souza, de 03/10/2022 a 17/10/2022 (15 dias) referente ao
6º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1028498-2, Dalmo Paula
Eduardo, referente ao 7º quinquênio a partir de 05/12/2019, ficando,
assim, retificado o MG de 17/01/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de
Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, à servidora: Masp 1022857-5,
Heloisa Costa Pacheco Diório, referente ao 9º quinquênio a partir de
17/09/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1033752-5,
Romildo Barbosa Lima, de 03/10/2022 a 03/01/2023, referente ao 5º
quinquênio.
19 1691114 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Assis, MASP 1195679-4; Rodrigo Junio Martins, MASP 1249672-5;
Rafael Lara Mazoni Andrade, MASP 753060-3; Welington Carvalho
de Jesus, MASP 1078130-0; Ângelo Antônio Pinto, MASP 1250622-6;
Silvio Leandro Pinto, MASP 1195524-2; Cassia Maria Barbosa,
MASP 0379019-3; Marcia de Jesus Rosa, MASP 0281121-4; Glady
Helena do Nascimento Coelho e Souza, MASP 0374306-9; Flavia de
Paula Duque Brasil, MASP 0260882-6; Celina de Fatima Teixeira de
Oliveira, MASP 0373758-2; Lenice Alves Faria MASP 0827009-2;
Sandra Mara de Araujo Pereira MASP 0262195-1; Lilian Regina
Gomes Guerra Lemos MASP 0386968-2. No prazo de 10 dias a
contar da data da 8ª publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, os processados deverão manifestar-se pessoalmente ou por
meio de procurador perante a CRVPI, no horário de 10:30 às 17:00
horas, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício
Minas 5º andar, Av Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, afim de tomar conhecimento de seu Processo
Administrativo, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os
fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento de valores
pagos indevidamente, estando sujeito a penalidades legais previstas no
art. 46 do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira
Presidente da Comissão para Recuperação
de Valores Pagos Indevidamente
09 1687189 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
322/2002, Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 322/2020, publicada no Minas Gerais de
24 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Capitão Antônio Francisco de Moraes – s/n – Carmo do Paranaíba/
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (34) 998294399, e-mail: comissao10risp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar
rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos conforme
Portaria Inaugural, durante o exercício das atividades laborativas na
Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, condutas estas que,
se comprovadas, remetem ao descumprimento dos deveres previstos nos
artigos 216, incisos V e VI, 217, incisos IV e X, 245, caput e parágrafo
único, 246, inciso I e III, e 250, inciso II e VI, todos da Lei 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos
I, III ou VI do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: DENIS
RODRIGUES DA SILVA - MASP 1.452.845-9 – PROCESSADO NO
PAD nº 322/2020.
Carmo do Paranaíba, 16 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
16 1690449 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº , Douglas Queiroz da Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 098/2021, publicada no Minas Gerais de
10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua
Capitão Antônio Francisco de Moraes – s/n – Carmo do Paranaíba/
MG, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (34) 998294399, e-mail: comissao10risp@gmail.com, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar
rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos nos termos
da Portaria Inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217,
incisos IV e X, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, incisos
I e III, com incidência no artigo 250, incisos, I, II e VI, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: RODRIGO
AMORIM SILVA - MaSP 1.203.992-1 – PROCESSADO NO PDS nº
098/2021.
Carmo do Paranaíba, 16 de setembro de 2022.
Douglas Queiroz da Silva
Masp 1.378.233-9
Presidente de Comissão
16 1690461 - 1
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 107/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, a processada abaixo
relacionada pelo presente mandado, para querendo comparecer à
audiência das testemunha a serem realizadas nas datas de 10/10/2022
(Terça-feira) com início às 13h00 e 15h00; 19/10/2022(quarta-feira)
com início às 13h00 e 15h00, bem como para seu INTERROGATÓRIO
que será realizado na data de 20/10/2022(quinta-feira) às 13h00 por
modalidade de vídeoconferência através da sala de reuniões do google
meet no link (https://meet.google.com/iic-fdfw-ott), ficando a comissão
à disposição através do endereço de e-mail comissao8risp@gmail.
com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Caso
a processada não compareça às referidas audiências das testemunhas
e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado defensor dativo por esta
Casa Correcional para acompanhar todos os atos do Procedimento
Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância
ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988. RUTELEA
SATLER - MASP 1.356.511-4. – PROCESSADA NO PDS 107/2020.
Governador Valadares, 06 de setembro de 2022
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
09 1686730 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos IndevidamenteCRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de
Minas Gerais – Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP n°107, de 03
de maio de 2020, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução
SEPLAG 37, CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos,
os processados abaixo relacionados: Geraldo Lúcio Firmo dos Santos,
MASP 1172184-2; Kleber Fernandes Alves, MASP 1248755-9; Isaac
Jardim Ornelas, MASP 1131877-1; Jacqueline Magna Nogueira,
MASP 1244570-6; Marcelo Costa Campos, MASP 1174038-8; Maíra
de Azevedo Morais, MASP 1218419-8; Elielson Raimundo da Silva,
MASP 1156715-3; Edson Anastácio Pacheco, MASP 1173935-6;
Marco Aurélio Dutra Correia, MASP 1247103-3; Marcelo Batista de
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 57/2022,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0008095/2022-38
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9286197/2021(Presídio
de Unaí I e Penitenciária de UnaíI). Empresa TOP QUALITY
ALIMENTAÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.901.992/0001-44, com
sede na Rua Barra Mansa, 50, Jardim França, São Paulo/SP, CEP:
02.337-040. Práticas previstas no incisoVI do art. 3°e nos incisos I, II,
IV eVI do art. 4° da Resolução SEAP n°49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
19 1690848 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei Estadual nº 869/1952
c/c a Lei nº 23.304/2019, tendo em vista a decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo
Judicial nº 5153446-28.2020.8.13.0024, interposta pelo Agente de
Segurança Penitenciário HEBERT DOS SANTOS FAGUNDES, MASP
1.106.984-6, DECIDE em cumprimento a decisão retro, pela redução
da penalidade aplicada ao autor para 30 (trinta) dias de suspensão nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2019, instaurado
por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 018/2019,
com decisão publicado no Diário Oficial do Executivo em 24/10/2020,
com as devidas retificações em seus assentamentos funcionais.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de setembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1691138 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209192308350121.