22 – terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 738 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001670-14.2021.8.13.0034, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 21 de maio de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Kenio Dias Loyola - MASP: 1375758/8,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5001670-14.2021.8.13.0034.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1375758/8
MASP
1375758/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KENIO DIAS LOYOLA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KENIO DIAS LOYOLA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
21/05/2021
VIGÊNCIA
21/05/2022
19 1691008 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 739 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5026412-07.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau C, retroativa à data do requerimento administrativo – 16 de outubro de 2018, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de
maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Souza da Cunha - MASP: 1223044/7,tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5026412-07.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1223044/7
1223044/7
MASP
1223044/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO SOUZA DA CUNHA
ASP
II
D
III
C
LEONARDO SOUZA DA CUNHA
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LEONARDO SOUZA DA CUNHA
ASP
III
C
PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
VIGÊNCIA
16/10/2018
16/10/2020
VIGÊNCIA
MASP
1383678/8
MASP
1383678/8
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIOLA DJULIE REIS PEREIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
22/09/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 741 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5133617-61.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, retroativa a 23 de maio de
2017, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os requisitos legais, até ser promovida
ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título apresentado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 70 de 12 de dezembro de 2018, publicada em 14 de dezembro de 2018; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de
setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicada em 04 de maio de 2021, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Diogo Rocha Guerra, MASP:1249273/2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial
nº5133617-61.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1249273/2
1249273/2
1249273/2
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1375523/6 APARECIDA ARAUJO OMENA DE ASSUNCAO
ASP
II
A
1375523/6 APARECIDA ARAUJO OMENA DE ASSUNCAO
ASP
III
C
VIGÊNCIA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula na Casa de Custódia do Policial Penal e Agente de
Segurança Socioeducativo, em Matozinhos:
Luis Fernando Braga Casagrande- Matozinhos
788685
Clecio Nunes Emidio - 1008863
Pablo De Almeida Barbosa - 1008539
Ronaldo Vieira Do Carmo - 114464
Welington Do Nascimento - 114463
23/05/2017
23/05/2019
23/05/2021
Mantena
Mantena
Mantena
Mantena
19/10/2019
19/10/2021
Andre Felipe Siqueira - 1010171
Antonio Carlos Souza Silva - 1007687
Elio Ribeiro De Souza - 786650
Fábio Silva Soares - 993809
Gilsimar Pereira Nonato - 246574
Ícaro Martins Oliveira - 652404
João Arthur Barbosa - 1007699
José Carlos Pereira - 1007901
Junior Cezar Assis Ferreira - 431959
Kener Pereira Coutinho Neves - 1010181
Lucas Da Costa Miranda - 467543
Luis Carlos Da Silva - 531322
Marcos Vinicius De Souza - 1007679
Maxwell Custodio Rodrigues - 577937
Nielson Francisco Da Silva - 459377
Raimundo Aparecido Dias - 974505
Romário De Souza - 933750
Wanderley Moura Coelho - 84491
Weliton José Gomes Da Silva - 142501
Timóteo
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Timóteo
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Timóteo
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Timóteo
Coronel Fabriciano
Timóteo
Coronel Fabriciano
Timóteo
Coronel Fabriciano
Ratificar a matrícula no Presídio de Barão de Cocais I, em Barão de
Cocais:
Ademir Fernandes Dos Santos – 458054
Alison Aparecida Silva – 1007358
Anderson Rodrigo Machado – 1010420
Andre Pinto Dos Santos – 988984
Iago Custodio De Oliveira – 379591
Joao Diogo Guimaraes Martins Marques
– 1009290
Josiney Santos Rocha – 1007357
Marcus Vinicius Goncalves Dias – 359422
Pedro
Henrique
Bento
Quintiliano
– 1007492
Ronei Antonio De Abreu – 15280
Barão de Cocais
Barão De Cocais
Barão de Cocais
Barão De Cocais
Catas Altas
Barão De Cocais
Barão De Cocais
Barão de Cocais
Barão De Cocais
Santa Bárbara
Ratificar a matrícula no Presídio de João Monlevade I, em João
Monlevade:
Bruno Lelis Faustino - 1009130
Delvando Egidio Da Mata - 317118
Edson Martins De Souza - 420660
Erison Berna De Oliveira - 688117
Joao Pedro Rodrigues - 582960
Joao Monlevade
São Domingos
Prata
Mantena
Nova Era
Joao Monlevade
São Domingos
Prata
Ratificar a matrícula no Presídio de Lavras I, em Lavras:
Cleidimara De Fátima Domingos - 986517
Lavras
Denilce Valim - 1009990
Lavras
Reisler Said Naves Roquini De Oliveira - 1009871 Lavras
Ratificar a matrícula no Presídio de Leopoldina I, em Leopoldina:
André Franco Da Gloria Junior-10100329
Gabriel Dos Santos Vieira-1010331
Leonardo De Souza Geraldo - 564272
Marcos Antonio Alexandre-1010328
Petrick Marley Da Silva Cabo -1010330
Vagner De Souza Pereira - 537642
Wagner Souza Oliveira - 673467
Pirapetinga
Pirapetinga
Além Paraíba
Pirapetinga
Pirapetinga
Astolfo Dutra
Além Paraíba
Ratificar a matrícula no Presídio de Mantena I, em Mantena:
Fernanda Da Silva - 869234
Mantena
Josiane Cardoso Lino Constantino - 1009616 Mantena
Ratificar a matrícula no Presídio de Piumhi I, em Piumhi:
Leandro Jose Da Costa - 457697
Viçosa
Marcone Avelino De Jesus - 940802
Belo Horizonte
Marcos Paulo Pimentel dos Santos - 362848 Pouso Alegre
Ratificar a matrícula no Presídio de São Lourenço I, em São Lourenço:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I:
Jose Carlos Dos Santos - 782761
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL GRAU
II
B
III
D
17/01/2017
19/10/2020
19 1691024 - 1
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Governador Valadares I, em Governador Valadares:
19 1691013 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIOGO ROCHA GUERRA
AGSE
I
D
II
C
DIOGO ROCHA GUERRA
AGSE
II
D
III
C
DIOGO ROCHA GUERRA
AGSE
III
D
IV
A
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375523/6 APARECIDA ARAUJO OMENA DE ASSUNCAO
ASP
I
A
II
A
1375523/6 APARECIDA ARAUJO OMENA DE ASSUNCAO
ASP
II
B
III
C
19 1691010 - 1
22/09/2020
23/05/2018
23/05/2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 742 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5023600-85.2017.8.13.0145, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, a partir do requerimento administrativo – 17 de janeiro de 2017, de modo que alcance o nível na carreira que corresponda à sua
formação nos termos da legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 56/2017 – GAB. SEAP, de 13 de novembro de 2017, publicada em 15 de novembro de 2017; Resolução SEJUSP
N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de
2022, que dispõem sobre progressão após estágio probatório e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente à servidora Aparecida Araujo Omena de Assunção - MASP: 1375523/6, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5023600-85.2017.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
19 1691017 - 1
16/10/2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 740 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5096692-32.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 22 de setembro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Fabiola Djulie Reis Pereira - MASP: 1383678/8,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5096692-32.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIOLA DJULIE REIS PEREIRA
ASP
I
C
II
B
MASP
1249273/2
1249273/2
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIOGO ROCHA GUERRA
AGSE
II
C
II
D
DIOGO ROCHA GUERRA
AGSE
III
C
III
D
do
do
Ademir José dos Santos-238842
Alceu de Lima Lázaro-332444
André Martins de Oliveira Prates-798528
Ângelo Marcos Frazão-1008983
Antônio Luiz de Souza Júnior-1008759
Cristiano de Almeida-838320
Cristiano Ribeiro dos Santos-549157
Denilson Antônio Honorato-617007
Eliezer Dos Anjos Bernadino-734266
Elton Rodrigo Vieira Nascimento1009792
Fernando Moraes-138717
Guilherme Martins Simão-1009876
Hegildo Amadeu de Oliveira de
L-1009791
Hiago Henrique Nascimento P.-697372
Irineu Alves Carneiro-1009282
Jair dos Santos-1009959
Jhonatan de Olivera-822494
Juarez José da Silva-1009035
Leandro da Conceição Pereira S-1010294
Lucas Eduardo do Nascimento-667131
Lucas Miranda Barbosa de Oliveira824797
Lucas Vitor Borro-1001405
Marcos da Silva Moreira -611823
Pablo Roberto Correia da Silva-449433
Reginaldo Aparecido de Moura-848641
Ricardo Barbosa de Alcantara-1009271
Ricardo Freitas de Souza-1008993
Samuel Moyses Moura-798969
Tadeu Francisco Sales-927800
Tiago Lima dos Santos-323910
Vagner de Souza Gertrudes-1008985
Veber Carlos de Andrade Júnior-241186
Weverton Eduardo Alessandro da
S-503407
São Sebastião do Paraíso
Monte Santo de Minas
Altinópolis
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Acerburgo
São Sebastião do Paraíso
Monte Santo de Minas
Monte Santo de Minas
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Monte Santo de Minas
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Ratificar a matrícula no Presídio de Varginha I, em Varginha:
André Luiz Batista Alves - 850359
Elizeu de Oliveira Lima - 678877
Everton Marcolino - 959337
Expedito Alves Irineu da Silva - 971759
José Carlos Soares - 1009706
Juliana Aparecida Inácio - 1010765
Leonardo Vieira Rodrigues - 1010013
Olavo Ferreira - 1009278
Raimundo Aparecido Amancio Da
- 955507
Thaynara Correa De Souza - 591469
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Três Corações
Elói Mendes
Elói Mendes
Elói Mendes
Guapé
Varginha
Guapé
Santana da Vargem
Silva Lavras
Varginha