Publicação: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3655
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Processo 0833328-16.2016.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Autor: M.A.Q. - Advogado: Manoel Antonio Quelho
ADV: MANOEL ANTONIO QUELHO (OAB 19547/MS)
I - Trata-se de Ação de Alimentos, cujo rito, não obstante o início da vigência do CPC/2015, segue sendo o da Lei de
Alimentos - Lei n.5.478/68 (ressaltando-se que o artigo 1.072, V, do CPC/2015, revogou apenas os artigos 16 a 18 - fase
executiva - dessa lei).No caso em pauta, o autor, na condição de pai do requerido, comparece para oferecer pensão mensal
em 30% do salário mínimo.Não obstante a quantia aparentemente seja módica, não havendo prova nos autos, ainda, das reais
necessidades da menor, de momento, ao menos até que se abra o contraditório em audiência, mostra-se razoável, e poderá ir
auxiliando na manutenção da criança.Assim, analisando os elementos comprobatórios existente nos autos nessa fase inicial,
por ora, nos termos do art. 4º da Lei n. 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo mensal, devendo
incidir sobre o 13º salário, que deverão ser entregues à genitora do menor, mediante recibo ou depósito em conta-corrente.
II - Designo audiência para 16/11/2016, às 14:00h. E considerando que o índice de acordos em audiência tem sido elevado,
demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as
partes de trazer testemunhas nesta audiência (somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição, neste caso, na
ocasião será fixada data para esta finalidade). III - Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência acompanhada
de advogado, até porque, não havendo acordo, no ato deverá apresentar sua contestação, advertindo-a, ainda, que o seu não
comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.IV - Intime-se o autor para que compareça à
audiência de conciliação, advertindo-o de que seu não comparecimento enseja no arquivamento do pedido.V - Altere-se no SAJ
as partes do processo, substituindo o pólo passivo para a menor Isadora Conduta Quelho.V - Após, vistas ao Ministério Público.
VI - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processo 0833891-78.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: R.W.V.A. - Exectdo: Antonio Pereira de Abreu
ADV: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
Todavia, não obstante a pretensão seja viável, inexiste nos autos a informação do número do CPF do executado para que se
possa efetivar a penhora pleiteada.Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito.
Processo 0833966-49.2016.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: L.F.V.
ADV: TATIANE VERA FERREIRA (OAB 20651MS)
I - Considerando que com o início da vigência do CPC/2015, a realização de audiência na fase inicial do processo é ato
integrante do rito especial previsto para as denominadas ‘Ações de Família’ (artigo 695), designo, logo de início, audiência
visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada por conciliadora (devidamente habilitada pelo E.TJMS), na sala
de audiências deste Juízo, no dia 08/11/2016 às 15:30h.II - Cite-se e intime-se o requerido, para comparecer à audiência acima
designada, acompanhado de advogado/Defensor Público, advertindo-o que, em caso de não ocorrer a composição, poderá
apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência (artigo 697 c/c 335, do CPC/2015).III - Outrossim,
adverte-se as partes que o não comparecimento injustificado à tal audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC/2015). IV - Após a audiência, em
não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação pelo requerido, intime-se o autor, para manifestar-se, em
15 dias, e, posteriormente, em havendo interesse de incapaz, conceda-se vista ao MP. V - Outrossim, defiro os benefícios da
justiça gratuita.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DIGITAL
JUIZ(A) DE DIREITO SASKIA ELISABETH SCHWANZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOELINA VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2016
Processo 0825095-69.2012.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: E.T.S.G. - D.T.S.G. - D.T.S.G. - Reqdo: R.S.G.
ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA BORGES (OAB 12617/MS)
ADV: GRACIELLE GONÇALVES BARBOSA LOPES (OAB 13721/MS)
Diante do exposto:I - Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da consulta realizada via Renajud (em anexo),
requerendo o que de direito.II - Determino o protesto do débito, para tanto, expeça-se a certidão necessária, ressaltando-se
à parte exequente que compete à ela levar a certidão ao cartório de protestos e providenciar o recolhimento da verba para
custeio do serviço junto a tal órgão.III - Oficie-se ao empregador do executado (f.83/84), solicitando-se informação sobre os
vencimentos do requerido, bem como, acaso este ainda esteja empregado, para que passe a descontar os alimentos fixados
diretamente da folha de pagamento, conforme pleiteado pelo Ministério Público.IV - Oficie-se à CEF, solicitando-se informações
acerca de saldo de PIS e FGTS existente em nome do executado.V - Oficie-se ainda aos cartórios de registro de imóveis desta
Comarca, solicitando-se informações acerca de bens em nome do requerido, uma vez que os exequentes são beneficiários da
justiça gratuita (f.14).VI - Com a resposta dos ofícios, vista à parte exequente para requerer o que de direito, e, em seguida, ao
Ministério Público.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DIGITAL
JUIZ(A) DE DIREITO SASKIA ELISABETH SCHWANZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOELINA VIEIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2016
Processo 0800805-48.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Fixação
Reqte: V.N.H. e outro - Reqdo: V.E.H.
ADV: BRUNA APPEL SOARES DE MELOS (OAB 18917/MS)
ADV: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS)
Despacho: “I - Intimem-se as partes para ciência de todas petições retro e demais atos processuais praticados no decorrer
do presente feito.II - Com fulcro nos artigos 139, V, e 357, §3º, do CPC/2015, designo audiência para 12/04/2017, às 14:40h.
Enfatiza-se que a finalidade da audiência não é apenas tentativa de acordo, mas, também, nos termos do art.357, §3º, do
CPC/2015, em não havendo êxito, será realizado o saneamento do feito em cooperação com as partes, cabendo a elas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.