Publicação: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4790
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recomendando às partes que cumpram fielmente o que nele se contém. Se necessário, expeça-se o necessário (mandado,
termo, ofício etc). Custas processuais, se houver, pelas partes. Extingo o feito, com apreciação de mérito. Publique-se. Registrese. À míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas
legais.
Processo 0800155-41.2021.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico
Autora: Flávia Chaparro da Silva - Réu: Associação Beneficente - Hospital Darci João Bigaton e outro
ADV: IZABELLE MARQUES CASTILHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
ressaltando, porém, que a especificação deverá ser justificada levando-se em conta à pertinência do que se pretende provar
segundo os limites objetivos da causa, sob pena de indeferimento, preclusão ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
Processo 0800531-61.2020.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Reqte: Jose Aranda e outro - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: DANIEL ZANFORLIM BORGES (OAB 7614/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: ANTONINO MOURA BORGES (OAB 839AMS)
ADV: ANDRE SENA MADUREIRA FIGUEIRO (OAB 70971B/RS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos etc. Considerando que os autores protestaram genericamente, às fls. 367/369, pela produção de diversas provas
(perícia, depoimento pessoal, prova testemunhal, etc), determino sejam eles novamente intimados para que, no prazo de 10
(dez) dias, fundamentem quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento da produção
da prova. No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar
acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a
testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova. Após, conclusos para decisão saneadora ou
eventual julgamento antecipado. Às providências.
Processo 0800580-68.2021.8.12.0028 - Carta Precatória Cível - Diligências
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: CELSO CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP)
Fica a parte autora intimada para entrar em contato com a Central de Mandados para informar-se acerca do valor relativo a
quilometragem para remessa do mandado.
Processo 0800592-19.2020.8.12.0028 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha
Reqte: Cleide Gomes Pazinato e outros
ADV: RAFAEL RODRIGUES (OAB 25526/MS)
1. Defiro integralmente (f. 77). Expeça-se o necessário. Prazo de 30 dias para prestação de contas. 2. No mais, também em
30 (trinta) dias, comprove a inventariante o recolhimento do ITCD e junte-se a certidão de regularidade fiscal junto ao Município,
ao Estado e à União. 3. Após, vista às Fazendas Públicas e, após vista ministerial, retorne. Às providências.
Processo 0800774-83.2012.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito
Reqte: Deolinda Medeiros Ferreira Pereira - Reqdo: Centro de Formação de Condutores de Jardim - Escola de Formação
de Condutores de Veiculos Automotores - N.Sra Aparecida - Município de Bonito - Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul - DETRAN/MS
ADV: EDILSON JUNIOR ARRUDA DOS SANTOS (OAB 19401/MS)
ADV: JULIANO DA CUNHA MIRANDA (OAB 11555/MS)
ADV: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA (OAB 4628B/MS)
ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS)
ADV: OSMAR PRADO PIAS (OAB 7837/MS)
ADV: MARIO NELSON LIMA PAIVA (OAB 7043/MS)
ADV: MARCELO ESPINDOLA C. DA SILVA (OAB 6158/MS)
Vistos, etc. Como é cediço os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se,
para seu acolhimento que estejam presentes os pressupostos processuais de cabimento. Dessa forma, somente será possível
seu manejo quando tenha por finalidade completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou
contradições. No entanto, analisando a sentença recorrida, não denoto a omissão/contradição/obscuridade apontadas, apenas
a pretensão do embargante de ver a decisão modificada para que se amolde ao seu entendimento. Desse modo, em que pese
as argumentações expendidas pelo recorrente, devem os presentes declaratórios serem rejeitados. Ante ao exposto e por tudo
que dos autos consta, conheço dos declaratórios interpostos e os rejeito. P.R.I.C. Transitada em julgado, cumpram-se todas as
disposições que da sentença constam.
Processo 0801243-90.2016.8.12.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Espólio de Dauto Cunha Monteiro
ADV: HERON DOS SANTOS FILHO (OAB 7023/MS)
ADV: JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 7182/MS)
ADV: GIL MARCOS SAUT (OAB 2671B/MS)
Vistos etc. Em atenção ao pedido de fls. 137/138, determino a intimação da parte exequente a fim de que esclareça se fora
proposto inventário em decorrência do falecimento de Agnol Carneiro de Oliveira a fim de partilhar os bens imóveis indicados à
penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Sobrevindo manifestação, conclusos. Às providências.
Processo 0900032-90.2017.8.12.0028 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos
Reqdo: Leonel Lemos de Souza Brito- ESPOLIO - Lucas Martins da Rocha - Rogério Pereira Alves - Juliane Ferreira
Salvadori e outros - InvtePass: Valdomiro Flôres Nogueira Filho (popular “ Vado “)
ADV: VALÉRIA VALENZUELA LOUREIRO VELASQUES (OAB 19789/MS)
ADV: CÁSSIO GARCIA XAVIER (OAB 19812/MS)
ADV: MARLA DINIZ BRANDÃO DIAS (OAB 14029/MS)
ADV: LUCIANI COIMBRA DE CARVALHO (OAB 11678A/MS)
Vistos etc. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público acerca do teor dos acórdãos proferidos nos autos dos Agravos
de Instrumento de n. 1409660-28.2017.8.12.0028 e 1407589-90.2017.8.12.0028, inclusive, a fim de que requeiram o que
entenderem pertinente. Após, conclusos para análise da admissibilidade da ação, já que a decisão de f. 620 restou anulada.
Cumpra-se. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.