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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 911ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Nota de Cartório: Fica o Autor INTIMADO a oferecer réplica.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 017/10 – Nº Único: 0003440-74.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
422/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Rogerio Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Autor) – Protoc. 029419/11 TJM/SP
Desp.: Em 06.10.2011. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 440/11 – Nº Único: 0005551-94.2011.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2628/11 – Registro de Execução nº 2681/11 – CECRIM S/1)
Agvte.: Elberton Allan de Oliveira Fernandes, Sd PM RE 122617-7
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvda.: a r. decisão de fls. 57
Ref.: petição de embargos de declaração (Agravante) – Protoc. 0200137-0 TJSP
Desp.: Em 06.10.2011. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 1992/10 – Nº Único: 0003357-66.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2103/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Edson Ferreira Alves, Sd Ref PM RE 89888-A
Advs.: Pedro Alves Cabral, OAB/SP 131.873, Janaina Cerimele Assis Dezan, OAB/SP 161.033 e José
Cristóvão de Oliveira, OAB/SP 260.449
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
―ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão‖.
APELAÇÃO Nº 2008/10 – Nº Único: 0003304-85.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2050/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Cleverson Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 992156-7
Adv.: Helio Smith de Angelo, OAB/SP 119.415 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
―ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão‖.