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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 911ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2054/10 – Nº Único: 0003601-92.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2347/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Gilson de Lima, ex-3º Sgt PM RE 864752-6
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
―ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão‖.
APELAÇÃO Nº 2221/10 – Nº Único: 0003650-02.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2996/09 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Recte.: o Juízo ―ex officio‖
Recdo.: Valmir Rogério Andrade, ex-Sd PM RE 100562-6
Adv.: Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196 e Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
―ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira‖.
APELAÇÃO Nº 2413/11 – Nº Único: 0000442-73.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3285/10 - 2ª Aud.
Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. do Estado e Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 Proc. do Estado
Apdos.: Daniel Quintiliano de Oliveira Filho, ex-Sd PM RE 109207-3 e Janderson Páscoa Neves, ex-Sd PM
RE 964320-6
Adv.: Lucilia Garcia Quelhas, OAB/SP 220.196 e Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
―ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Prejudicado o
recurso de ofício‖.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 289/11 – Nº Único: 0003617-80.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1785/08 –
Ação Ordinária nº 1830/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Jonilson Cabral Soares de Lima, ex-Sd PM RE 981270-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
―ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão‖.