DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
arrematantes ou alegações de desconhecimento das clausulas do Edital, para eximirem-se das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro,
onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem (ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em
hasta pública ou arrematação judicial, estará em curso das penas que variam de dois meses a dois anos de
detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores
corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e
pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal,
instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito (s) bem (ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Os lances online serão ofertados através do site www.marcotulioleiloes.com.br. Fica (m) intimado (s)
pelo presente Edital o (a)(s) Sr (a)(s) Executado (s), e seu (a) cônjuge se casado (a) for (em), caso não tenha (m)
sido encontrado (s) para a intimação pessoal, bem como o (s) credor (es) hipotecário (s)/fiduciário (s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja (m) localizado (s) o (s) devedor (es), fica (m) o (s)
mesmo (s) desta forma intimado (s). Dados e passado nesta. Cidade de Serraria - PB, aos 14 de março de 2019.
Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRARIA – PB - JUIZADO ESPECIAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades ONLINE/PRESENCIAL, no dia 09 de maio, a partir 09:00 horas, no Fórum
Municipal “Governador Pedro Moreno Gondim”, Rua Av. Duarte Lima, 205, Centro, Serraria- PB o bem penhorado
nos Autos do Processo N° 0000005-22.2017.815.0361, na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA e Executado(s):
RAYANN SHEYMAN SINESIO ACELINO DE SOUZA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM: 01 (UMA) HONDA/CG 125 FAN, ANO 2007, PLACA: MNR 1486, CHASSI:
9C2JC30707R185268, COR: PRETA. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA
DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO
VETADA.. AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), em 14 de março de 2019. LOCALIZAÇÃO DOS BENS:
Delegacia de Polícia da Cidade de Serraria-PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 09 de maio de 2019, a partir 10:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça,
caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). A lista abrange motos que ainda devem permanecer em circulação e carros e motos que
destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese
circular e sem possibilidade de recuperação. Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. Em
nenhuma hipótese salvo os casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências
dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das clausulas do Edital, para eximirem-se das obrigações
geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro,
onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios
ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem (ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em
hasta pública ou arrematação judicial, estará em curso das penas que variam de dois meses a dois anos de
detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores
corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e
pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal,
instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito (s) bem (ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Os lances online serão ofertados através do site www.marcotulioleiloes.com.br. Fica (m) intimado (s)
pelo presente Edital o (a)(s) Sr (a)(s) Executado (s), e seu (a) cônjuge se casado (a) for (em), caso não tenha (m)
sido encontrado (s) para a intimação pessoal, bem como o (s) credor (es) hipotecário (s)/fiduciário (s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja (m) localizado (s) o (s) devedor (es), fica (m) o (s)
mesmo (s) desta forma intimado (s). Dados e passado nesta. Cidade de Serraria - PB, aos 14 de março de 2019.
Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRARIA – PB - JUIZADO ESPECIAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará a
HASTA PÚBLICA, nas modalidades ONLINE/PRESENCIAL, no dia 09 de maio, a partir 09:00 horas, no Fórum
Municipal “Governador Pedro Moreno Gondim”, Rua Av. Duarte Lima, 205, Centro, Serraria- PB o bem penhorado
nos Autos do Processo N° 0000001-19.2016.815.0361, na qual é Exequente: JUSTIÇA PÚBLICA e Executado(s):
DANILO PEREIRA DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM: 01 (UMA) HONDA/CG 125 PLACA: KMP 2453 MG, COR: PRETA, CHASSI: 9C2JC30707R119347 OBS: O
VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS
E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇÃO VETADA.. AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS),
em 14 de março de 2019. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Delegacia de Polícia da Cidade de Serraria-PB. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 09 de maio de 2019, a partir 10:00 horas, no mesmo
local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). A lista abrange motos que ainda devem
permanecer em circulação e carros e motos que destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese circular e sem possibilidade de recuperação. Quem desrespeitar a
legislação responderá processo criminal. Em nenhuma hipótese salvo os casos de nulidades previstas em lei,
serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das clausulas
do Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos
335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar
afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem (ns), e, ainda,
perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará em curso das penas
que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o
pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada
nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem
como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o
leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito (s) bem (ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Os lances online serão ofertados através do site
www.marcotulioleiloes.com.br. Fica (m) intimado (s) pelo presente Edital o (a)(s) Sr (a)(s) Executado (s), e seu (a)
cônjuge se casado (a) for (em), caso não tenha (m) sido encontrado (s) para a intimação pessoal, bem como o
(s) credor (es) hipotecário (s)/fiduciário (s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja (m)
localizado (s) o (s) devedor (es), fica (m) o (s) mesmo (s) desta forma intimado (s). Dados e passado nesta.
Cidade de Serraria - PB, aos 14 de março de 2019. Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1574120158150361
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem o presente edital e dele tomarem conhecimento que se processam neste Juízo e Comarca
os autos da Ação do Termo Circunstanciado acima epigrafada, movido pela Justiça Publica contra o Autor do
Fato FERNANDO MARTINS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, porteiro, portador do RG N 2.703.401-5 - SSP/RJ,
natural de Bananeiras/PB, nascido no dia 14/12/1979, com 26 anos de idade, filho de Antonio Martins dos santos
e de Maria Galdino da silva, residente na rua josé do Patrocinio, s/n, Serraria/PB, atualmente em lugar incerto e
não sabido, incurso no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o requerido acusado CITADO, para
responder por escrito no prazo de 10 (dez) dias, na resposta do acusado poderar arguir preliminarres e alegar tudo
o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacões, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituido, nafa falta deste, ser-lhe-a nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa e
para que ninguém alegue ignorância mandou O MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário
da Juistiça e afixado no átrio do Forum em lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Serraria, em 19/03/2019. Eu, Lúcia de Fátima Pereira das Silva, Técnica judiciária, o digitei. Dr. Gustavo
Camacho Meira de Sousa,Juiz em substituicao.
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SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
40061720128150461 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA
TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE PROMOVIDA POR ESTEFANNY
KAROLLINNE SANTOS RIBEIRO, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, JOSILMA DOS SANTOS RIBEIRO.
SENDO AI, PELO FATO DE SE ENCONTRAR EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ATRAVES DESTE,
INTIMO O PROMOVIDO JOAO CARLOS DOS ANJOS SOUSA, CPF 334.935.398-35, RG 37.330.016-5, NATURAL DE SOLANEA-PB, AFIM DE COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/03/2019, PELAS 10:00 H, NO FORUM DA COMARCA DE SOLANEA-PB, DEVENDO
COMPARECER ACOMPANHADO DE SUAS TESTEMUNHAS, LHE SENDO CONFERIDO O DIREITO DE
PRODUZIR PROVA E CONSTITUIR NOVO ADVOGADO, TENDO EM VISTA A DESISTENCIA DO BEL. CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. SENDO AI, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM.
JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 19/03/2019,
EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 D IAS Processo:
2258720178150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que
por este juizo e Serventia tramita os autos da Ação Penal 0000225-87.2017.815.0371 movida pela JUSTIÇA
PUBLICA contra CLAUDIO ARAÚJO DE SOUSA SILVA,.Claudinho. brasileiro, filho de Antonio Marcos da Silva
Sousa e de Alexandra Araújo dos Santos, residente na rua Brasil, 22, Vila Abel, Prajuí-SP, conforme certidão do
meirinho constante às fls 183, não foi localizado, pelo que é o presente edital com o qual CHAMO E INTIMO o
acusado supracitado, da sentença condenatória de fls 147/154, a 05 anos e 04 meses de reclusão e 03 meses
dedetenção e ao pagamento de 13 dias-multas. Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 19 de março de
2019. Idário Dacio Fernandes, Técnico Judiciário o digitei. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 189/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar JAINA ELISSA FREIRES SOARES,
ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, com efeitos a contar a partir desta data. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 190/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JAINA ELISSA FREIRES SOARES para
ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Biblioteca da Defensoria Pública do Estado da
Paraíba, Símbolo CGI-1, com efeitos a contar a partir desta data. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 12 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 195/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar MICHELE PINTO CHAVES BARRETO, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico de Gerência Operacional de
Atendimento Social da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAT-2, com efeitos a contar a partir
desta data. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de março de 2019. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 196/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar MARIA MARLENE AIRES URQUISA
NETA, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Núcleo de Contabilidade da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, Símbolo CGI-3, com efeitos a contar a partir desta data. GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 197/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MICHELE PINTO CHAVES BARRETO,
para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-7, e conceder GAE – Gratificação de Atividade Especial de 108%
do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo integral e dedicação
exclusiva, com efeitos a partir desta data. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 12
de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 198/2019 - DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear MARIA MARLENE AIRES URQUISA
NETA, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico de Gerência Operacional de
Atendimento Social da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAT-2, e conceder GAE – Gratificação
de Atividade Especial de 200% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime
de tempo integral e dedicação exclusiva, com efeitos a partir desta data. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 12 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 217/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público DIOGO AUGUSTO
DE SOUZA ANDRADE, Símbolo DP-2, matrícula 780.097-5, Membro desta Defensoria Pública, titular da Comarca de Sumé, exercendo suas funções junto a Comarca de Pocinhos, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
da Comarca de Queimadas, para desempenhar também suas funções em caráter excepcional e provisório no
Núcleo de Atendimento da Comarca de Campina Grande, sem prejuízo das designações anteriores. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 222/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar os Defensores Públicos para
participarem da 13ª Etapa da Campanha Justiça Pela Paz em Casa, no período de 11 a 15 de março de 2019,
conforme programação abaixo, revogando a Portaria 184/2019DPPB/GDPG, publicada no Diário da Justiça em
13/3/2019. JOÃO PESSOA - Cardineuza de Oliveira Xavier - matrícula n° 74.380-1 - Nerivaldo Alves da Silva matrícula n° 99.955-5 B - Reginaldo de Sousa Ribeiro - matrícula n° 79457-1; CAMPINA GRANDE - Gizelda
Gonzaga de Moraes - matrícula n° 96.521-9 - Rosângela Maria de Medeiros Brito - matrícula n° 92.147-5; SANTA
RITA - Durval de Oliveira Filho - matrícula n° 60.643-0 - Levi Borges de Lima - matrícula n° 88.4625-6. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 223/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública CARDINEUZA
DE OLIVEIRA XAVIER, Símbolo DP-3, matrícula 74.380-1 Membro desta Defensoria, para participar das audiências de Esforço Concentrado da Comarca de Pirpirituba, no dia 18 de março do corrente ano, conforme Ofício
nº 034/2019 do Gabinete da Juíza de Direito Bruna Melgaço Alves. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 224/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANDRÉ LUIZ
PESSOA DE CARVALHO, Símbolo DP-3, matrícula 072.612-5, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e exercício na Vara de Entorpecentes e respondendo cumulativamente pela Coordenação da Central de
Flagrantes, para participar das audiências da Comarca do Conde, no período de 18 a 31 de março de 2019,
substituindo o Defensor Público Gilberto Magalhães da Silva, durante seu gozo de férias no mês de março de
2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2019. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 225/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao 1º Período de 2018, ao Defensor Público Público ÁLVARO GAUDRENCIO
NETO, Símbolo DP-4, matrícula 73.887-5, Membro desta Defensoria Pública, com exercício no 2º Tribunal do Júri
e o Centro de Custódia Preventiva da Comarca de Campina Grande, com vigência a partir do dia 1º de abril
de 2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 20 de março de 2019. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.