Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 509
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fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 19 - decreto-lei 3688/41 do(a) Decreto Lei : Ante o exposto e tudo mais do que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na denúncia para o fim de condenar, PEDRO RAMOS PEREIRA como incurso
nas penas do art. 19 da Lei de Contravenções Penais ao cumprimento de 15 (quinze) dias de prisão simples, substituída por
prestação pecuniária consistente em 01 (um) salário mínimo, a ser prestado a instituição ou entidade pública, indicada em fase
de execução. Fixo regime inicial aberto, caso necessário se faça a conversão da pena.
Poderá recorrer em liberdade.
P.R.I. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Barra Bonita, 7 de julho
de 2009. Processo nº 063.01.2008.000461-3/000000-000 e controle nº 11/2008-JE.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu PAULO OLIVEIRA
AGUIAR , filho(a) de JOSE OLIVEIRA AGUIAR e ERONDINA FERNANDES AGUIAR, brasileiro(a), nascido(a) em 11/06/1977,
Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Fenix - PR, com endereço(s) Residencial: RUA FRANCISCO TURI DE MARCHI,
343 - Barra Bonita - SP Residencial: RUA JOAQUIM CARDIA, 641 - JD. BOA VISTA - Igaraçu do Tietê - SP por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 28 da lei 11.343/06 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 063.01.2007.010618-1/000000-000, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos
fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso Termo Circunstanciado que no dia 26 de outubro de 2007,
por volta das 17h50min, na rua Savério Salve, sonho Nosso II, nesta cidade , o réu trazia consigo, para uso próprio , seis
porções de benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida por CRACK, pesando aproximadamente 1, 2 gramas, substancia que
determina dependencia física e psiquica, conforme laudo de exame químico toxicológico acostado às fls. 15/16, o que fazia
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.Segundo o apurado, no dia dos fatos, a Policia Militar
recebeu comunicação anônima de que no local havia comércio ilícito de entorpecentes e, em diligencia,os policiais avistaram
Paulo na companhia de Vivialdo Maciel dos Santos em atitude suspeita e resolveram abordá-los. Em revista , os policiais
lograram encontra na posse do denunciado as porções de crac mencionadas, sendo que o mesmo disse ser para uso próprio,
pois o mesmo é usuário. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 Dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Barra Bonita - , 7 de julho de 2009. Processo nº 063.01.2007.010618-1/000000-000 e
controle nº 69/2009.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu GALBA GOMES
PEREIRA , RG 24668515 , filho(a) de PEDRO PEREIRA DE SOUZA e MARGARIDA RAMOS DA CRUZ, brasileiro(a), nascido(a)
em 22/04/1970, Solteiro, sexo Masculino, natural de Novo Cruzeiro - MG, profissão: Lavrador(a), com endereço(s) Residencial:
RUA ALFEU ROVERO, 299 - Igaraçu do Tietê - SP , CEP: 17350000 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, Parágrafo: 2º,
Inciso: III do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 063.01.2009.001320-5/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 406
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim
resumidos: Consta do Inquérito Policial que, no dia 7 de março de 2009, em horário incerto, na Praça Coronel Joaquim Ribeiro
, na cidade de Igaraçu do Tietê , nesta Comarca de Barra Bonita, GLABA GOMES PEREIRA, agindo com ânimo homicida,
mediante socos e pontapés, por meio cruel matou Agnaldo Alves de Oliveira, causando-lhe os ferimentos descritos no exame
necroscópico . Segundo ficou apurado, o denunciado e o ofendido seriam moradores de rua e estavam, juntos, na Praça da
Matriz, ao lado do coreto. Lá faziam uso de bebida alcoólica. Agnaldo já estava em avançado estado de embriaguez quando, por
motivo não apurado corretamente, deu-se uma discussão entre ambos. Galba também estava embriagado, porém bem melhor
que a vítima. Assim é que, em dado momento, partiram para luta corporal e começaram a se agredir. Galba, por estar melhor,
agredia Agnaldo insistentemente, com socos e pontapés. Mesmo com a vítima caída no chão, continuou desferindo golpes de
soco e pontapés, inclusive contra a cabeça desta, acabando por causar traumatismo crânio-encefálico em Agnaldo. Procedidas
as agressões, a vítima permaneceu desacordada no chão, enquanto que Galba empreendeu fuga, deixando-a por lá caída. No
dia seguinte, Agnaldo foi encontrado e socorrido. Todavia, dias depois, veio a óbito em conseqüência das agressões sofridas,
sobretudo pelo traumatismo craniano . Observa-se que a morte da vítima era pretendida, ou ao menos assumida pelo agente,
vez que as agressões foram praticadas pelo corpo todo, sobretudo na altura da cabeça, causando sofrimento desnecessário
em Agnaldo, trazendo-nos o meio cruel para a prática delitiva ( socos e pontapés lesões variadas). E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barra
Bonita - , 7 de julho de 2009. Processo nº 063.01.2009.001320-5/000000-000 e controle nº 145/2009.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MARCOS APARECIDO
ERNESTO , filho(a) de MOACIR ERNESTO e PATROCINIA ERNESTO, brasileiro(a), nascido(a) em 14/02/1972, Viúvo, sexo
Masculino, cor Negra, natural de Barra Bonita - SP, com endereço(s) Residencial: RUA ANNA DE BARROS, 150 F - Igaraçu do
Tietê - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 147 do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 063.01.2008.003687-2/000000-000, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do inquerito policial que no dia 09 de março de 2008, na Av. Antonio
Navarro Sanches, 460 fundos na cidade de Igaraçu do Tiete, o réu ameaçou a ex-amasia Luciana Moreira Leal, por meio de
palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave.Ocorria uma festa na casa da ofendida quando, por motivo de ciumes,
iniciou-se uma confusão. Ato contínuo, Marcos se apoderou de uma faca e passou a ameaçar de morte Luciana, chegando
a persegui-la. Em seguida o mesmo passou a destruir aparelhos eletro-eletronicos de propriedade da ofendida. E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 Dias, que será publicado e afixado na forma da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º