Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 651
2590
444.01.2001.001990-7/000000-000 - nº ordem 114/2001 - Indenização (Ordinária) - RICARDO DA SILVA JESUS X TAKASHI
YURI - Elabore a serventia a minuta do bloqueio. (Manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento, tendo em vista que
não foram encontrados valores a serem bloqueados.) - ADV CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA OAB/SP
137817 - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/
SP 65128
444.01.2001.000407-5/000000-000 - nº ordem 501/2001 - Outros Feitos Não Especificados - (APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ) - MARIA ALICE GONCALVES OLIVEIRA X I.N.S.S. - Fls. 89: Digam. Int. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP
129377 - ADV CINTIA RABE OAB/SP 139026
444.01.2001.000452-0/000000-000 - nº ordem 519/2001 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIAS GESSY LEVER
LTDA X PRO LAVE SERVICOS LTDA - Manifeste-se a credor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, voltem-me.
Int. - ADV GLAUCIA BARROS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 134378 - ADV THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER
OAB/SP 25730 - ADV NELSON PASCHOAL BIAZZI OAB/SP 13267
444.01.2001.001628-0/000000-000 - nº ordem 621/2001 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL JIMENEZ LTDA
X JORGE MARCOS RODRIGUES - Fica intimado o executado, na pessoa de seu D. defensor, do Auto de Penhora realizado às
fls. 102, bem como do prazo para oferecimento de embargos (15 dias). - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP
101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV ALEXANDRE ANTONIO ESCANHOELA OAB/SP
167701 - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES OAB/SP 197773
444.01.2001.001912-3/000000-000 - nº ordem 705/2001 - Outros Feitos Não Especificados - (ORDINARIA DE COBRANCA)
- CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X BENEDITO JOSE SOBRINHO - Vistos. Indiscutível a validade da
intimação na pessoa do advogado, para pagar o valor a que foi condenado, a contar da ciência da decisão. Incidente a multa
de 10% prevista no artigo supracitado quanto inexiste recurso com efeito suspensivo. Os inúmeros recursos da confederação
neste feito foram rejeitados ou não receberam o efeito suspensivo, portanto não há que se falar em inaplicabilidade da multa.
Neste sentido, a lição de Marinome: “Uma vez liquida, certa e exigível a obrigação de pagar quantia estampada na condenação
- pela inexistência de recurso recebido com efeito suspensivo em face do transito em julgado, cumpre ao condenado realizar o
pagamento do débito”. Dispenso de caução o exequente, correndo a execução por sua conta e risco caso haja reforma, apenas
para levantamento de penhora, verificar-se-à a necessidade de caução. Torno sem efeito a decisão de fls. 273. Informe o
exeqüente os bens a serem penhorados, ou se deseja a realização de penhora online e após expeça-se mandado de penhora,
observando o artigo dispositivo legal, 475 J do CPC. Int. - ADV ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA OAB/SP 26473 ADV MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429 - ADV CAETANO SCADUTO FILHO OAB/SP 108522
- ADV JOSE FRANCISCO PROENCA OAB/SP 122460
444.01.2002.000403-2/000000-000 - nº ordem 69/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X JULIO
ATUSHI SUGAWARA E OUTROS E OUTROS - Fls. 381: Defiro. Providencie a serventia. (Manifeste-se o autor nos termos
do prosseguimento, tendo em vista que não foram localizadas informações.) - ADV REINER ZENTHOFER MULLER OAB/SP
107277 - ADV ROSIMARA DIAS ROCHA OAB/SP 116304
444.01.2002.002094-0/000000-000 - nº ordem 135/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOSE ANTONIO
PEREIRA - Fls. 114: Defiro. Aguarde-se a manifestação do interessado pelo prazo de dez (10) dias. - ADV MARCELO
GUIMARAES SERETTI OAB/SP 193776
444.01.2002.002388-1/000000-000 - nº ordem 283/2002 - Indenização (Ordinária) - CLINCORJE SERVICOS MEDICOS S/C
LTDA E OUTROS X WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - Intimem-se os autores, na pessoa de seus procuradores,
para pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % e demais cominações legais. Int.
- ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA OAB/SP 185165 - ADV CLAUDIO BARBOSA OAB/SP 113430 - ADV VIVIAN CRISTIANE
KRUMPANZL IGNACIO OAB/SP 162085
444.01.2002.000112-0/000000-000 - nº ordem 376/2002 - Outros Feitos Não Especificados - (ACAO DE PENSAO
PREVIDENCIARIA) - RUTH VIEIRA LAGROTERIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Manifestar-se
referente ao oficio de fls. 208/209. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/
SP 129199 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
444.01.2002.000584-9/000000-000 - nº ordem 613/2002 - Outros Feitos Não Especificados - INVEST.DE PATERNIDADE
C/C ALIMENTOS - INGRID VERONICA CARDOSO DA SILVA X FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA - Manifestar-se referente a
Cert. do Sr. Oficial de Justiça de fls. 107, uma vez que não houve a intimação da autora. - ADV ANTONIO MARCOS BRISOLA
OAB/SP 185165 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190
444.01.2002.000830-3/000000-000 - nº ordem 743/2002 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS
- RUBENS ALVES X MUNICIPIO DE PILAR DO SUL - Recebo os embargos no efeito suspensivo (§ 1° do art. 739 do CPC).
Anote-se nos autos principais. Após, intime-se o embargado para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV ANACLETE MOLINA
OAB/SP 113190 - ADV MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES OAB/SP 85219 - ADV CAETANO SCADUTO FILHO
OAB/SP 108522 - ADV ANACLETE MOLINA OAB/SP 113190 - ADV ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA OAB/SP 163692
444.01.2002.000869-9/000000-000 - nº ordem 767/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA - Pleiteou o credor a efetivação da chamada “penhora on line”, por meio do sistema Bacen Jud, referentemente
ao valor apontado no demonstrativo atualizado de débito (fls. 151). Defiro o bloqueio dos ativos do devedor, sob custódia de
instituições financeiras, até o limite da mencionada importância, conforme pleiteado. Providencie a serventia a realização de
minuta e, em seguida, tornem conclusos para conferência e efetuação da ordem de bloqueio. Com este, será juntado aos
autos recibo de protocolamento de bloqueio de valores, após o que será formalizada a penhora, da qual deverá ser o devedor
intimado. (Manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento, tendo em vista que tentada a penhora “on line”, não foram
localizados valores a serem penhorados.) - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º