Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 852
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eficácia para permitir à autora o devido acesso à Justiça. Em um dos seus mais refinados escritos - Pessoa, Sociedade e
História - Miguel Reale afirmou que toda pessoa é única e que nela já habita o todo universal, o que faz dela um todo inserido no
todo da existência humana; que, por isso, ela deve ser vista antes como centelha que condiciona a chama e a mantém viva, e na
chama a todo instante crepita, renovando-se criadoramente, sem reduzir uma à outra; e que, afinal, embora precária a imagem,
o que importa é tornar claro que dizer pessoa é dizer singularidade, intencionalidade, liberdade, inovação e transcendência,
o que é impossível em qualquer concepção transpersonalista, a cuja luz a pessoa perde seus atributos como valor-fonte da
experiência ética para ser vista como simples “momento de um ser transpessoal” ou peça de um gigantesco mecanismo, que sob
várias denominações, pode ocultar sempre o mesmo “monstro frio”: “coletividade”, “espécie”, “nação”, “classe”, “raça”, “idéia”,
“espírito universal”, ou “consciência coletiva”. É justo e razoável conceder a liminar cautelar para permitir o acesso à Justiça
em favor da requerente, na medida em que fez uso do devido processo legal e não pode sofrer supressão aos seus direitos
fundamentais enquanto transcorrer o prazo de defesa. A água, bem como a energia elétrica são serviços essenciais que não
podem ser suprimidos enquanto houver demanda judicial a respeito. (TJSP - 25ª Câmara de Direito Privado - Ag. de Instrumento
n. 1265245-0/9, rel. Des. MARCONDES D’ANGELO, j. 18.06.2009; TJSP - 30ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível com
revisão n. 1131485-0/2, rel. Des. MARCOS RAMOS, j. 03.06.2009) Prestação de serviços. Energia elétrica. Interrupção no
fornecimento por inadimplemento do usuário. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da continuidade do serviço público, aliás,
considerado essencial. Periculum in mora e fumus boni juris presentes. Liminar cedida. Recurso desprovido. (1ºTACivSP - AI nº
1.229.856-9 - Ibitinga - 4ª Câmara - Rel. juiz José Marcos Marrone - J. 03.12.03 - v.u). Do exposto, defiro a liminar de natureza
cautelar, para os fins de suspender a cobrança das parcelas do contrato firmado pela autora às fls. 20 dos autos, bem como para
que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de serviço de energia elétrica à requerente até o momento processual da
contestação, sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 500,00 (quinhentos reais) e improbidade administrativa (Lei
n. 8429/92), anotando-se que após a apresentação da defesa será reapreciada a liminar concedida. Expeça-se o necessário.
3- Cite-se a requerida para, querendo, contestar em quinze dias. Consigne-se que não sendo contestada a ação presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do CPC). - ADV RÔMULO ANTONIO DE SOUZA OAB/
RJ 69973
Centimetragem justiça
Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP
Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba
JUIZ:
126.01.1989.000121-7/000000-000 - nº ordem 45/1989 - Arrolamento - ROSALINA BARBOSA X ANTONIO BERLAMINO
BARBOSA FILHO - Fls. 106 - Fls. 104: Tornem ao arquivo. - ADV ROSANA CORDEIRO LUQUE DA SILVA OAB/SP 156711
126.01.1997.000275-6/000000-000 - nº ordem 206/1997 - Ação Monitória - BANESPA S.A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO E SERVIÇOS - BANESCARD X JOSÉ LUIZ MIONI - Fls. 286 - Vistos. Fls.283/285: Primeiramente, tornem os
autos ao contador, concedendo-lhe o prazo improrrogável de trinta dias para elaboração dos cálculos. (fls.283/285: Refere-se
a petição do réu) - ADV IVAN MARCELINO DO CARMO OAB/SP 110539 - ADV SONIA CLARA SILVA OAB/SP 114971 - ADV
FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS OAB/SP 121908 - ADV ANDREA FRANCOMANO BEVILACQUA OAB/SP 133024 ADV DURVAL DE OLIVEIRA MOURA OAB/SP 48290 - ADV LUIZ VICENTE DE MOURA BEVILACQUA OAB/SP 153533
126.01.1998.000682-1/000002-000 - nº ordem 910/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA X CRISTINA SUEKO SUZUKI E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Fls.37: Defiro a dilação de prazo
requerida pelo improrrogável prazo de trinta dias. - ADV JOSE FERNANDO ARANHA OAB/SP 122774 - ADV ELIANE INES
SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO OAB/SP 170261 - ADV IGNEZ JUDITH
MOTTA PEQUENO ZAMPA OAB/SP 163723 - ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966 - ADV ALVARO
ALENCAR TRINDADE OAB/SP 93960 - ADV RITA DE CASSIA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 107612 - ADV LUCIANA MARIA
FOCESI OAB/SP 127841 - ADV PAULO BARRETTO BARBOZA OAB/SP 53923 - ADV HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA OAB/SP
40779 - ADV ANDRÉA ERDOSI FERREIRA DA SILVA OAB/SP 160436 - ADV ANA PAULA NIGRO OAB/SP 159017
126.01.1999.002295-0/000000-000 - nº ordem 1229/1999 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE CIVIL DE
EDUCACAO E CULTURA DO LITORAL NORTE X EZEQUIEL SCANDIUSSI FILHO - Fls. 68 - Vistos. Oficie-se ao Banco do
Brasil S/A solicitando informações quanto a transferência do depósito efetuado a fls. 54. Int. - ADV MARCOS LOPES COUTO
OAB/SP 95965 - ADV LUCAS MAGALHAES DE JESUS OAB/SP 268096
126.01.1999.002495-0/000000-000 - nº ordem 1289/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO SETOR
RESIDENCIAL PRACA I X A & A COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - Fls. 416 - Vistos. Fls. 414: Indefiro. O ciclo citatório
não foi concluído. Logo, cite-se o réu para oferecer resposta, considerando que o TJSP manteve a decisão que anulou todo
o processo, inclusive a citação por edital. Int. - ADV PEDRO LUIZ DA SILVA OAB/SP 110718 - ADV LUCIANO MESSIAS DOS
SANTOS OAB/SP 154156
126.01.2000.001467-8/000000-000 - nº ordem 738/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - KATIA PEREIRA X MUNICIPIO
DE CARAGUATATUBA - Fls. 83 - Vistos. Digam as partes sobre o cálculo do contador judicial. Int.” - ADV LUCIANA MARIA
FOCESI OAB/SP 127841 - ADV ANA PAULA NIGRO OAB/SP 159017 - ADV RODRIGO CORREA DA SILVA OAB/SP 218344
- ADV ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS OAB/SP 76204 - ADV MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO OAB/SP 170261 ADV CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 152966
126.01.2002.002498-3/000000-000 - nº ordem 899/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
HORIZONTAL VILLAGIO VENEZIA X ANTONIO JOSE LOPES AMOROSO - Fls. 59 - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o
cálculo do contador judicial. - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841 - ADV NILSON AMANCIO JUNIOR OAB/SP 63267
- ADV ADOLPHO HUSEK OAB/SP 31576
126.01.2002.003374-8/000001-000 - nº ordem 1143/2002 - Pedido de Falência - Impugnação - DROGARIA DAS PALMEIRAS
CARAGUATATUBA LTDA. X COMERCIAL E DISTRIBUIDORA ILHA PORCHAT LTDA. - Fls. 07 - Vistos. Fls.07: Tornem os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º