Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
3045
(enquanto agente de segurança penitenciária) e 004.053 Gratificação Fixa; 004.065 Gratificação Extra; 004.880 Gratificação
Extraordinária e 015.801 Abono LC 881/00 e, por conseqüência CONDENAR a Fazenda Pública no pagamento da diferença
salarial apurada a título de qüinqüênio, no importe de R$ 1.957,25 atualizado até outubro de 2010, além das que se vencerem
no curso do processo, até a implantação administrativa no hollerit do autor, quando então será efetuado o cálculo definitivo. O
valor apurado na condenação deverá receber juros e correção monetária dos índices de remuneração básica e juros aplicados
à caderneta de poupança, até o efetivo pagamento. Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009,
não há que se cogitar de reexame necessário. Assim, aguardem-se recursos voluntários. Fica a Fazenda Pública advertida de
que em Primeiro Grau de Jurisdição não há condenação ao sucumbente no pagamento das custas e honorários advocatícios.
No entanto, essa situação se inverte no caso de recurso não provido, o que é o caso dos autos, porque a sentença apega-se
à Jurisprudência predominante nos tribunais brasileiros. Assim, caso maneje recurso e seja este improvido, o erário público
sofrerá novo desgaste (sobre a condenação será acrescido 20% de honorários advocatícios com a possibilidade de mais 20% a
título de indenização). Após o trânsito em julgado, execução na forma do artigo 13 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009,
ficando desde já registrado que o valor da condenação tem natureza alimentar, de modo que a execução deverá observar os
procedimentos relativos a este instituto. - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
480.01.2010.001979-1/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GUSTAVO ALTINO FREIRE
X ANDRÉ DE OLIVEIRA DA SILVA - A respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51, manifeste-se a exequente,
requerendo o que entender de direito. - ADV DIORGINNE PESSOA STECCA OAB/SP 282072 - ADV EDINALDO PEREIRA DE
VASCONCELOS OAB/SP 159118
480.01.2010.002039-1/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Declaratória (em geral) - GILSON FREITAS RIBEIRO X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 48/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 44 às Fls. 2/9: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança de diferenças salariais que GILSON FREITAS RIBEIRO move
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para declarar como verba salarial a constante do código
12.016 - Adicional Local Exerc Agente Segurança Penitenciária (cód. 12.016) e, por conseqüência CONDENAR a Fazenda
Pública no pagamento da diferença salarial apurada a título de sexta-parte, no importe de R$ 254,66 atualizado até novembro
de 2010, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no hollerit do autor, quando então
será efetuado o cálculo definitivo. - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
480.01.2010.002197-2/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Embargos à Execução - SOLANGE DE SANTANA GRACINDO X
NATALIA RESENDE TONIATO INAGUE - Processo Cível nº 459/2010 Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o próximo dia 16 de março de 2011, às 13:30 horas. Cientifique-se a autora de que sua ausência injustificada
implicará na extinção do processo. Por outro lado, a ré deverá ser advertida de que sua ausência poderá importar em revelia,
com o conseqüente reconhecimento dos fatos alegados na inicial. As partes poderão trazer até 03 (três) testemunhas a serem
ouvidas. Intimem-se as partes via postal, e a advogada da embargante pela imprensa oficial, expedindo-se o necessário.
Cientifique-se a embargada que poderá contratar advogado para acompanhá-la na audiência, e caso não possua condições
financeiras, poderá procurar pela Assistência Judiciária. - ADV EDNEIA MARIA MATURANO OAB/SP 135424
480.01.2010.002250-3/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE TEIXEIRA X MONICA
MARQUETTI - Sentença nº 64/2011 registrada em 14/02/2011 no livro nº 44 às Fls. 32: Ante os termos da petição de fls. 21,
dando conta do efetivo pagamento do débito por parte da executada, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV FERNANDO BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2011.000130-9/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Precatória (em geral) - JURACI DO NASCIMENTO FERNANDES
X JOSÉ ANTONIO DA SILVA - Designo dia 15 de março de 2011, às 13:30 horas para realização do leilão sobre o(s) bem(ns)
constrito(s). Providencie a serventia o que se fizer necessário, inclusive com a afixação de edital em local apropriado, intimando
as partes das datas, pessoalmente. Em face dos termos do Provimento 806/03, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
o leilão deverá ser único, sendo que, visando evitar prejuízos ao exeqüente, bem como visando facilitar eventual alienação
daquele, o ato será desdobrado em duas etapas distintas, a primeira meia hora, poderá(ao) o(s) bem(ns) ser(em) arrematado(s)
somente por valor igual ou superior à estimativa de valor apresentada nos autos. Já na segunda meia hora, poderá o ser em
valor inferior àquela, respeitado o previsto pelo artigo 692, do Código de Processo Civil.
480.01.2011.000136-5/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA REGINA FIDELIS X
IVANILDA SARDETTI GRACIOSO - Sentença nº 49/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 44 às Fls. 10/11: Considerando
que houve a desistência da ação por parte do exeqüente, nos termos da petição de fls. 15, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.000137-8/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARLENE DOS SANTOS TURATO
X EDVANICE PEREIRA DAS NEVES - Sentença nº 50/2011 registrada em 08/02/2011 no livro nº 44 às Fls. 12/13: Considerando
que houve a desistência da ação por parte do exeqüente, nos termos da petição de fls. 12, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.000138-0/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARLENE DOS SANTOS TURATO
X ELEN CRISTINA SOUZA BENTO - Considerando que houve a desistência da ação por parte do exeqüente, nos termos da
petição de fls. 11, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há que se falar em intimação da executada, eis que sequer houve a sua citação. Defiro a retirada dos documentos que
instruíram a ação pela advogada da exequente. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.000139-3/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARLENE DOS SANTOS TURATO
X VALDIRENE DOS SANTOS - Sentença nº 52/2011 registrada em 10/02/2011 no livro nº 44 às Fls. 15/16: Considerando que
houve a desistência da ação por parte do exeqüente, nos termos da petição de fls. 12, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2011.000140-2/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA REGINA FIDELIS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º