Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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mediante compromisso legal. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo em 27 de junho de 2011. Eu, _______________
(SANDRA CRISTINA STATI MATIAZZO), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________ (JOSÉ LUIS
BUKVICK), Diretor, subscrevi. (a) Dr,. Valmir Maurici Junior, Juiz Substituto.
SANTA FÉ DO SUL
3ª Vara Cível
CADERNO DE EDITAIS
SANTA FÉ DO SUL
3ª VARA CÍVEL - FISCAL
Edital de citação da executada Joseane Malagutti dos Reis, nos autos de Execução Fiscal (Processo nº 541.01.2010.0079759/000000-000 - Ordem nº 162/2010), que lhe promove a Fundação Municipal de Educação e Cultura de Sta. Fé do Sul FUNEC,
com o prazo de trinta (30) dias.
O Dr. CAMILO RESEGUE NETO, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo,
na forma da Lei, etc...
F a z S a b e r - a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. juízo e o Cartório
do Terceiro Ofício Cível, tramita nos termos legais uma ação de Execução Fiscal (Processo nº 541.01.2010.007975-9/000000000 - Ordem nº 162/2010), requerida pela Fundação Municipal de Educação e Cultura de Sta. Fé do Sul FUNEC contra
Joseane Malagutti dos Reis, portadora do RG. nº 30.416.373-9 e do CPF. nº 882.198.281-53, para a cobrança da importância
de R$.4.909,21 (quatro mil, novecentos e nove reais e vinte e um centavos) (em 25 de novembro de 2010), representada pela
Certidão da Dívida Ativa inscrita sob nº 253, em 31/12/2005, livro de dívida ativa contribuinte 2005, fls. 12, referente a débitos
com a tesouraria da Instituição exequente, curso de Pedagogia. E, constando dos autos que a executada Joseane Malagutti dos
Reis, portadora do RG. nº 30.416.373-9 e do CPF. nº 882.198.281-53, encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital com o prazo de trinta (30) dias, para que fique a mesma, bem como seus herdeiros ou sucessores, devidamente
Citada dos termos da ação proposta, conforme descrição acima, ficando ainda ciente de que terá o prazo de cinco (5) dias,
contados do término do prazo deste edital, para pagar a dívida, ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, e o prazo de trinta (30) dias para, querendo, opor embargos, sob pena de
revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial ( arts. 285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da Lei.
SANTA ISABEL
1ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Santa Isabel
Praça da Bandeira, S/N - Centro- Santa Isabel/SP Telefone: 4656-2455 - Fax: 4656-2455
Juíza de Direito: PAULA REGINA SARAIVA ARAGÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
Processo nº 543.01.2008.003805-3/000000-000
Ordem nº 1187/2008
A Doutora PAULA REGINA SARAIVA, MMª Juíza de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Santa Isabel, do Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MAURÍCIO ALVES ROCHA, brasileiro, caminhoneiro, natural de Guarulhos-SP, filho de Maria Aparecida
Nunes, R.G. nº 22.563.989-SSP/SP, que lhe foi proposta ação de Execução de Alimentos requerida por HUDSON EDUARDO
NUNES ROCHA, representado por sua mãe MARIA APARECIDA NUNES, constando da inicial que o débito a título de pensão
alimentícia importa em R$ 2.791,17 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e dezessete centavos), referente aos meses de
janeiro a julho de 2008, Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, pelo inteiro teor da
petição inicial, abaixo transcrita, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, decorridos os 30 (trinta) dias supramencionados,
efetue o pagamento da importância devida (R$ 2.791,17); sendo que, decorrido o prazo, sem o pagamento, será acrescido de
multa de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o art. 614, inc. II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora
e avaliação. PETIÇÃO INICIAL = “HUDSON EDUARDO NUNES ROCHA, brasileiro, menor impúbere, representado por sua
genitora Maria Aparecida Nunes, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 25.162.664-7 SSP/SP e inscrita no
CPF/MF 167.560.589-07, residente e domiciliada na Rua Patrocínia Maria Pirituba, nº 174, Jardim Eldorado, nesta Cidade e
Comarca, por seu advogado, indicado nos termos do incluso mandato e provisão para assistência judiciária PGE-OAB (doc.
01/02), que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS observando-se
o procedimento do art. 732 do Código de Processo Civil, em face de MAURÍCIO ALVES ROCHA, brasileiro, caminhoneiro,
portador do RG nº 22.563.989 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua José Pio Magalhães, 02 ou 13, Bela Vista, na Cidade e
Comarca de Guarulhos, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: 1. Em sentença proferida pela Douta Juíza da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º