Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se editais e aguarde-se o decurso
do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a R$1.000,00, com correção monetária
e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos feitos a que se referem as penhoras
realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA OTACIANA CASTRO
ESCAURIZA OAB/SP 104490 - ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA
OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-7/000058-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - ARNALDO RIVALDO DOS
SANTOS SILVA X CHOCOLATE PRINK LTDA - TOPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1221/1999: Sentença
nº 1420/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 111: Posto isso, declaro encerrada a falência de CHOCOLATE
PRINK LTDA, continuando esta com a responsabilidade do passivo pelos prazos previstos nos artigos 134 e seguintes do
Decreto-Lei nº 7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se editais e
aguarde-se o decurso do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a R$1.000,00,
com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos feitos a que se
referem as penhoras realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA
OTACIANA CASTRO ESCAURIZA OAB/SP 104490 - ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU
PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-9/000059-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - CELSO RICARDO AMARO
X CHOCOLATE PRINK LTDA - TOPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1221/1999: Sentença nº 1420/2011
registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 111: Posto isso, declaro encerrada a falência de CHOCOLATE PRINK LTDA,
continuando esta com a responsabilidade do passivo pelos prazos previstos nos artigos 134 e seguintes do Decreto-Lei nº
7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se editais e aguarde-se o decurso
do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a R$1.000,00, com correção monetária
e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos feitos a que se referem as penhoras
realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARIA OTACIANA CASTRO
ESCAURIZA OAB/SP 104490 - ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA
OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-5/000060-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - INES PEREIRA REIS
PICHIGUELLI E OUTROS X CHOCOLATE PRINK LTDA - TOPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1221/1999:
Sentença nº 1420/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 111: Posto isso, declaro encerrada a falência de
CHOCOLATE PRINK LTDA, continuando esta com a responsabilidade do passivo pelos prazos previstos nos artigos 134 e
seguintes do Decreto-Lei nº 7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se
editais e aguarde-se o decurso do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a
R$1.000,00, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos
feitos a que se referem as penhoras realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA OAB/SP 104490 - ADV INES PEREIRA REIS PICHIGUELLI OAB/SP 111560 ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-7/000061-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - IRMÃOS BOCCATO & CIA
LTDA X CHOCOLATE PRINK LTDA - TOPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1221/1999: Sentença nº
1420/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 111: Posto isso, declaro encerrada a falência de CHOCOLATE PRINK
LTDA, continuando esta com a responsabilidade do passivo pelos prazos previstos nos artigos 134 e seguintes do Decreto-Lei
nº 7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se editais e aguarde-se o
decurso do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a R$1.000,00, com correção
monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos feitos a que se referem as
penhoras realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FLAVIO MARTOS
MARTINS OAB/SP 53012 - ADV CAROLINA SANTOS PEREIRA LEITE OAB/SP 226903 - ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/
SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-9/000062-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - EXPEDITO LUIZ DA SILVA
X CHOCOLATE PRINK LTDA - TOPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1221/1999: Sentença nº 1420/2011
registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 111: Posto isso, declaro encerrada a falência de CHOCOLATE PRINK LTDA,
continuando esta com a responsabilidade do passivo pelos prazos previstos nos artigos 134 e seguintes do Decreto-Lei nº
7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se editais e aguarde-se o
decurso do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a R$1.000,00, com correção
monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos feitos a que se referem as
penhoras realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FLAVIO MARTOS
MARTINS OAB/SP 53012 - ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA
OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-0/000063-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - IRMÃOS BOCCACO E CIA
LTDA X CHOCOLATES PRINK LTDA - TOPICO FINAL DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS 1221/1999: Sentença nº
1420/2011 registrada em 05/09/2011 no livro nº 154 às Fls. 111: Posto isso, declaro encerrada a falência de CHOCOLATE PRINK
LTDA, continuando esta com a responsabilidade do passivo pelos prazos previstos nos artigos 134 e seguintes do Decreto-Lei
nº 7.661/45. Determino que se cumpra o disposto nos §§2º e 3º do referido artigo 132. Expeçam-se editais e aguarde-se o
decurso do prazo para recurso (artigo 132, §2º). Fixo os honorários do síndico no valor equivalente a R$1.000,00, com correção
monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Comunique-se o encerramento da falência nos feitos a que se referem as
penhoras realizadas no rosto destes autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FLAVIO MARTOS
MARTINS OAB/SP 53012 - ADV JOSE BARRETO COIMBRA OAB/SP 80034 - ADV ALFREDO TADEU PIRES DE OLIVEIRA
OAB/SP 88014
337.01.1999.000137-2/000064-000 - nº ordem 1221/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - NEUSA CRISTINA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º