Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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da justiça gratuita; anote-se. Expeça-se ofícios de praxe para a localização do requerido. Com as respostas positivas, cite-se
o requerido para responder em 15 (quinze) dias, consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil. Esgotadas
as tentativas, cite-se o requerido por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, dos termos da inicial. Int. - ADV: RAFAEL SOARES DA
SILVA VIEIRA (OAB 237386/SP)
Processo 0022102-50.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. da C. C. dos S. M. da C. F. dos S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Fls. 14: Concedo ao (à) Exeqüente o prazo em
dobro. Cite-se o devedor, na forma do artigo 733, do Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias,
do débito apontado nos cálculos, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de
mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida comprovação do alegado caso venha apresentar
justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir. Defiro o parágrafo segundo, do artigo 172, do CPC. Em
caso de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob
pena de ser decretada a sua prisão. Int. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)
Processo 0022107-72.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. M. dos S. D. - D. B.
D. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do
Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se
vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo
a devida comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir.
Em caso de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado,
sob pena de ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: ANDREIA MARIA
AGUILAR (OAB 322712/SP)
Processo 0022138-92.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. A. A. F. e outro - A. S.
F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando a tarja. CITE-SE o devedor, na forma do artigo 733, do
Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado no cálculo, mais as prestações que se
vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma do artigo 406 do Código Civil, fazendo
a devida comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação objetiva das provas que pretende produzir.
Em caso de pagamento deverá o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado,
sob pena de ser decretada a sua prisão. Concedo os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA
DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0022180-44.2013.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G. S. P. - P. dos S. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Acolho a petição de fls. Retro como emenda à inicial. Anote-se. Em que
pese a comprovação da paternidade do autor em relação à menor, considerando-se a sua idade - três anos incompletos (fls.
12) e inexistindo informação acerca do tempo em que não ocorre a aproximação entre eles, defiro parcialmente a antecipação
dos efeitos da tutela para conceder o direito de visitas em finais de semana alternados, entre 10 e 16 horas, aos sábados e
domingos, sem pernoite, por ora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de setembro de 2013, às 14:30
horas, na sala 132 (1º andar) - CEJUSC, neste Foro Regional. Cite-se com as cautelas de praxe. O prazo de defesa (15 dias)
fluirá a partir da audiência supra, caso não haja acordo. Int. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB
279129/SP)
Processo 0022221-11.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. F. de A. B. - G. S. B.
- Vistos. Apresente a Exequente declaração nos termos da Lei 1060/50 para apreciação da concessão dos benefícios da Justiça
gratuita, e regularize a representação processual do menor no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 0022327-41.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. S. V. - V. A. da S. Vistos. Processo findo (fls.92). Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP), EVANI
CECILIA VOLTANI (OAB 306456/SP)
Processo 0022521-70.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. A. B. - D. S. B. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, colocando tarja. Cite-se o(a) requerido(a) com as cautelas de praxe. Concedo
os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º. do CPC. Int. - ADV: ROSIANE APARECIDA BORGES (OAB 135686/SP)
Processo 0022618-75.2010.8.26.0005 (005.10.022618-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Garcia Roman
- Sonia Maria Morgado Roman - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA LUCIA RESINA MIRALDO (OAB
123020/SP)
Processo 0022752-97.2013.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. de O. S. - G. O. de S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita; anote-se. Oficie-se ao CAEX, TRE e INFO-JUD para obtenção do endereço do(a) requerido(a). Informado
o endereço, cite-se o réu com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIA THOME REINERT (OAB 291112/SP), VIVIAN MANTIC
CORREIA (OAB 305492/SP)
Processo 0022767-66.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. S. F. G. e outro - S. F.
G. - Vistos. Venha aos autos planilha de débito, nos termos do art.733 do CPC, observando-se a Súmula 309 do STJ, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELISA FERNANDES COSTA AMARAL (OAB 209264/SP)
Processo 0022772-88.2013.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Araújo
Silva e outros - Sebastião Leite da Silva - Vistos. Remetam-se os autos à SPI local para redistribuição à E. 2ª. Vara da Família
local, onde se tramitou o Arrolamento, posto que se trata de sobrepartilha. Int. - ADV: ELIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 172887/
SP), JANILSON DO CARMO COSTA (OAB 188733/SP)
Processo 0022792-79.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. B. Q. da S. e outros
- A. Q. da S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Fls. 16: Concedo ao (à) Exeqüente o prazo em dobro.
Oficie-se ao CAEX, TRE e INFO-JUD para obtenção do endereço do(a)executado(a). Com reposta positiva, cite-se o devedor,
na forma do artigo 733, do Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado nos
cálculos, mais as prestações que se vencerem posteriormente, com correção monetária e juros de mora calculados na forma
do artigo 406 do Código Civil, fazendo a devida comprovação do alegado caso venha apresentar justificação, com indicação
objetiva das provas que pretende produzir. Defiro o parágrafo segundo, do artigo 172, do CPC. Em caso de pagamento deverá
o executado comprovar a quitação em cartório, pessoalmente, ou por meio de seu advogado, sob pena de ser decretada a sua
prisão. Int. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 0022843-90.2013.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. K. A. P. - W. F.
P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Fls. 06: Concedo ao (à) Exeqüente o prazo em dobro. Cite-se o
devedor, na forma do artigo 733, do Código de Processo Civil, para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do débito apontado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º