Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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e tendo em vista que o feito obedece a procedimento autônomo em relação ao processo gerador do título, cite-se o executado
para pagar o débito no prazo de quinze dias, cientificando-o de que se não efetuar o pagamento dentro do prazo fixado, o valor
devido será acrescido de multa de 10% (art. 475-J do CPC), sob pena de penhora. Para a hipótese de cumprimento imediato
do julgado, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo de quinze dias sem pagamento
do débito, apresente a exeqüente nova memória atualizada do débito, com acréscimo de 10% a título de multa, nos termos
do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresente o autor cópia de sua declaração anual do imposto de renda
para exame do pedido de justiça gratuita. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 4000226-87.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - FRANCISCO MARTINS
VIEIRA - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos, etc. Cite-se a ré advertindo-se do prazo de 60 (sessenta dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDUARDO CARLOS
FRANCISCO DA SILVA (OAB 199793/SP)
Processo 4000229-42.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - LAZARA GERMANO DA
SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos, etc. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 4000250-18.2013.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que
lhe cause perturbação - A. G. A. - J. G. A. - Vistos, etc.Trata-se de pedido internação compulsória, com pedido liminar, requerido
por Angélica Gomes Alves Júnior de seu filho Jefferson Gomes Alves, argumentando em resumo, que o requerido tem apenas
dezenove anos de idade, é dependente químico usuário de dependências entorpecentes vulgarmente conhecidas por “cocaína”
e “crack” desde os doze anos de idade na qual iniciou no mundo do vício com “maconha”, e por força do vício o requerido furtou
bens de sua própria casa em diversas oportunidades, para vendê-los do trocá-los por drogas, encontrando-se atualmente em
situação crítica devido ao uso excessivo de drogas, tornou-se agressivo a ponto de colocar em risco sua própria vida e dos
familiares.Em decorrência desse quadro, desde o final do ano de 2012 buscou ajuda especializada junto ao CAPS local, e
apesar do requerido ter comparecido em algumas oportunidades para consultas e avaliações, jamais se submeteu ao tratamento
prescrito, pois apesar de aceitar inicialmente o tratamento, não se empenha na continuidade, tanto que em 14 de agosto de
2013 concordou em se submeter a internação por trinta dias no Hospital Thereza Perlatti de Jaú, todavia, após quatro dias fugiu
do nosocômio e mais uma vez abandonou o tratamento prescrito.A agressividade do requerido chegou a ponto de ameaçar os
genitores e continua a subtrair bens da residência, bem como a praticar pequenos furtos na cidade com o propósito de obter
recursos para aquisição de substância entorpecentes.Discorreu a respeito do direito aplicável ao caso e pediu a internação
compulsória em caráter liminar do requerido em hospital especializado; com a petição inicial apresentou os documentos de
fls. 07/25. Dr. Curador Geral exarou parecer favorável à internação compulsória do requerido ante a gravidade dos fatos.
Considerando a documentação do CAPS e declaração médica juntada aos autos recomendando a internação hospitalar do
requerido ante o insucesso do tratamento ambulatorial, bem como a situação relatada nos autos, que demonstra a necessidade
urgente de internação do filho da requerente, uma vez que escravizado pela droga coloca em risco sua integridade física e
a vida dos pais, razões pelas quais e considerando ainda a gravidade dos fatos e o parecer favorável do Dr. Curador Geral,
antecipo os efeitos da tutela nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil e determino a internação com urgência de
Jefferson Gomes Alves em hospital especializado nos termos do Decreto nº 24.559/34 e da Lei nº 10.216/2001, requisitandose leito via fax à central de vagas do Departamento Regional Estadual de Saúde de Bauru, aos cuidados de Maria Ângela,
fone 014-3235-0200. Autorizo a requisição de força policial, bem como o uso de algemas para conter eventual residência do
requerido, se necessário.Considerando que o requerido é dependente de drogas, oficie-se à OAB, subseção de Lins, nos termos
do artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil, solicitando a indicação de advogado para ser nomeado seu Curador Especial.
Uma vez feita a indicação e nomeação, cite-se o requerido na pessoa do Dr. Curador Especial, com as advertências legais.Int.
- ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP)
Processo 4000251-03.2013.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. M. de S. G. - R. D. G. - Vistos. Concedo ao
requerente os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de outubro de 2013, às
13h30min. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 4000333-34.2013.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2013
Processo 0000123-96.1986.8.26.0322 (032.21.9860.000123) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - MASSA FALIDA
DE GARAVELO - 700 - Vistos. Intime-se o(a) subscritor(a) da petição de fls.152 (anotar no sistema), que os autos encontram-se
em cartório (prazo para manifestação: 30 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º