Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1521
1805
Comércio Importação e Exportação Ltda - TEXAM INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA. ME - Manifeste-se o requerente
quanto ao AR juntado em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). - ADV: SIRLEI TOSTA (OAB 33636/SP)
Processo 0024461-47.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Largo XIII Empreendimento
Imobiliário LTDA - CLÁUDIA APARECIDA RODRIGUES LEÃO CASTRO - - Paulo Rogério Tena de Castro - - MARCIA CECÍLIA
LEITE ZAMBOTTO - - MARCOS ZAMBOTTO - - FWR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME - Manifeste-se o autor, quanto
ao mandado juntado, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC): “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 003.2013/019504-2 dirigi-me ao endereço: Rua Breno Ferraz do Amaral nº 51, apto. 104, bloco
02, no dia 10 de outubro às 06:35 horas e, lá sendo, citei Cláudia Aparecida Rodrigues Leão Castro e Paulo Rogério Tena de
Castro, do inteiro teor do presente, os quais de tudo bem ciente ficaram, receberam contrafés e exararam seus cientes. Certifico
ainda que deixo de retornar para proceder à penhora posto que no ato da citação Cláudia Aparecida Rodrigues Leão castro e
Paulo Rogério Tena de Castro alegaram não ter bens a serem penhorados, que em sua residência nada há de luxuoso nem
em duplicidade, motivo pelo qual, neste mesmo ato, procedi à intimação de Cláudia Aparecida Rodrigues Leão Castro e Paulo
Rogério Tena de Castro, os quais de tudo bem ciente ficaram e forneceram o endereço e o nome da representante da empresa
co-executada: FWR Comércio de Calçados Ltda ME: Marcia Cecilia Leite Zamboto Rua Otávio Cândido nº 09 ou 99 em Santo
André. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO
NACLE (OAB 173066/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP)
Processo 0024657-46.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lucimeire Rodrigues Zaqueu - Manifeste-se o autor, quanto ao mandado juntado, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267,
IV, do CPC): “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/032677-5 dirigi-me ao endereço:
Rua Napoleão de Barros, 1098, apartamento 84, onde recebi da Sra. Juliana a informação de que reside no imóvel há cerca de
um ano, e não conhece a executada. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR Lucimeire Rodrigues Zaqueu, e devolvo o presente
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0024781-63.2012.8.26.0003 - Monitória - Compromisso - Fundação São Paulo - José Carlos Conceição Junior Ofício de fls. 53/54 do bacen, informando 03 novos endereços, sendo 02 em São Paulo e 01 em Embu - recolher diligências.
- ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0025352-97.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Apresente o exequente procuração aos advogados Eliana Estevão e Roberto Stocco. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB
169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0025368-22.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Bagdá Café Expresso Ltda ME - - Carlos de Jesus Savioli Fidelis - Fls. 103/104: Ofício da DRF, com declaração arquivada em
pasta própria. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB
76118/SP), PATRICIA CAFERO CAMPANA (OAB 267244/SP), MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 0025599-49.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Afonso dos Reis e outro - Vistos.
Apresentem os autores cópia do teor da notificação de 1992. Apresentem também demonstrativo com consideração de todos
os depósitos efetuados na conta bancária. Int. - ADV: LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART
(OAB 170089/SP), ESICLEIDE PEDRO DE ARAUJO (OAB 267128/SP)
Processo 0025701-03.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providencie a parte interessada a impressão da carta precatória expedida, que já se encontra disponível no site do TJ. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0025773-73.2002.8.26.0003 (003.02.025773-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Comercial Ok
Benfica de Pneus Ltda - Target Aviação Ltda - Fls. 872/873: Ofício da DRF, com declaração arquivada em pasta própria. - ADV:
DANIELA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 211052/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), RENATA FIGUEIREDO
PEREIRA CASSIANO ROMANO (OAB 181835/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO
TIMONER (OAB 156828/SP), MARCOS CREDIDIO BRASILEIRO (OAB 259726/SP), VALERIA DA CUNHA PRADO (OAB 129051/
SP), ANDREA FELICI VIOTTO (OAB 183027/SP), JULIANA ESTEVÃO LIMA DIAS (OAB 183116/SP)
Processo 0025860-43.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Chiazza - Vistos. Anote-se a
prioridade etária/enfermidade para fins de tramitação processual (CPC, art. 1211-A/1211-C e Leis nºs 10.173/01, 10.741/03,
art.71, 12.008/09; Prov.CG 27/2001, alterado pelos Prov.CG 15/2005 e 33/2009). Diante do ínfimo valor das custas indefiro o
pedido de assistência judiciária uma vez que o exercício de atividade remunerada/e ou percepção de benefício previdenciário
importa na auferição de renda, razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do
processo, tanto que foi contratado advogado particular. A Lei n º 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência
para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se se mostra inverossímil o seu teor.
Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de
recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, aqui não configurada. Promova o requerente
o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da petição inicial, ou inscrição na dívida
ativa. Int. - ADV: ADELINA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 269696/SP)
Processo 0025934-97.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º