Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
2787
que devem receber quinhão igual ao da herdeira agora falecida (Paula). Nessa conformidade, caso se pretenda a entrega do
imóvel referido na proposta de partilha inteiramente para o espólio da referida Paula, este deverá pagar em dinheiro para os
herdeiros menores a diferença devida, com a efetiva comprovação nos autos, ficando indeferida a doação deles da diferença
a que têm direito (a doação da meação da viúva, para o espólio, esta sim é possível, na forma da lei). Com o pagamento em
dinheiro ora referido, e desde que haja a concordância do MP a respeito, estará solucionado o inconveniente referido pela
inventariante, de se estabelecer condomínio sobre o imóvel objetivado, entre os menores e a herdeira da filha agora finada.
Providencie, pois, a inventariante, a apresentação de novo plano de partilha, aqui se observando que não cabe a transmissão
direta do quinhão da herdeira Paula para sua genitora, dado que os autos não tratam da sucessão da referida Paula. Assim,
figurará na partilha o espólio da herdeira, cabendo à genitora dela comprovar sua qualidade de inventariante nomeada no
processo respectivo que trata da sucessão de Paula. Int. - ADV: IGOR MARCHETTO MERCHAN (OAB 206345/SP)
Processo 0005670-18.2007.8.26.0020 (020.07.005670-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Jaraguá Coelho Lepage
- Arkadij Prokopowitsch e outros - Vistos. Indefiro o pedido de p. 224/5, visto que a providência cabe ao próprio inventariante.
Atenda, assim, ao determinado, no prazo já assinalado. Int. - ADV: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP),
WILLIAM SANTOS FERREIRA (OAB 123242/SP), ADRIANA EVANGELISTA DE SANTANA (OAB 190855/SP), JOAQUIM DA
SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP)
Processo 0006877-18.2008.8.26.0020 (020.08.006877-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. V. K. G. C. - D. C. G.
C. - Vistos. Indefiro o pedido de p. 120/1, visto que incabível é a alteração do pedido inicial após a citação do réu, sem que seja
feita nova citação, e, na hipótese específica, tal exigiria a alteração do valor da dívida, para reduzi-la às três últimas prestações
alimentares, conforme entendimento sumulado na matéria. A d. Patrona da exequente já notificou a mandante. Intime-se esta,
portanto, para que, em 48 horas, providencie o andamento do feito, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: BEATRIZ ALMEIDA ELIAS DE LIMA (OAB 87191/SP), MELÂNIA JUREMA BONTEMPO DIEGUEZ (OAB
189870/SP)
Processo 0011223-41.2010.8.26.0020 (020.10.011223-4) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. do N. dos S. - Vistos. P. 51:
defiro. Cite-se por edital. Sem prejuízo, oficie-se ao TRE, pela via eletrônica, para tentativa de obtenção do endereço da parte
requerida. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 0011959-25.2011.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y. F. da S. - A. M. F. da S.
- Vistos. Diga o executado. Defiro o levantamento dos valores depositados. Expeça-se a guia a favor do exequente. Int. - ADV:
DÉBORA HELENA DAHER MONTES FORLIN (OAB 227543/SP), CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA
Processo 0012540-11.2009.8.26.0020 (020.09.012540-1) - Interdição - Tutela e Curatela - Paulo Sérgio de Souza Clementino
- Thamires Roberta Hilário Clementino - Providencie a parte a Certidão de Nascimento da interditanda para a expedição do
Mandado de Registro de Interdição. - ADV: ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), ROBERTO CRUNFLI MENDES
(OAB 261792/SP), TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI, DANIEL FUGULIN MACIEL (OAB 234878/SP)
Processo 0013222-63.2009.8.26.0020 (020.09.013222-0) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Á D. S. - R. de C. D. S. e
outros - Vista às partes do ofício às fls. 226/230. - ADV: RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), CARLOS
GUAITA GARNICA (OAB 194726/SP)
Processo 0013222-63.2009.8.26.0020 (020.09.013222-0) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Á D. S. - R. de C. D.
S. e outros - Vistos. Diga o autor. Int. - ADV: RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), CARLOS GUAITA
GARNICA (OAB 194726/SP)
Processo 0013258-54.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. J. G. - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 10/01/2014, às 15:15 horas, ficando as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Caso não seja
obtido acordo, será apreciada, no ato, a necessidade de outras provas. Int. - ADV: PATRICIA SANTOS MARTINS DO COUTO
(OAB 247124/SP), IRAN PORÃ MOREIRA NECHO (OAB 172348/SP), JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP)
Processo 0014727-55.2010.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLI SILVA COSTA PEREIRA Edivaldo Donizete da Silva - Vistos. Providencie o inventariante a vinda de plano de partilha, sucessão por sucessão (nos
termos do art. 1.025 do CPC) bem como a cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e
recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP)
Processo 0014979-92.2009.8.26.0020 (020.09.014979-3) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. M. V. da R. - M. L. V. da
R. - “Vista à Exequente da certidão lavrada pelo oficial de justiça às fls. 62.” - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA
(OAB 124820/SP), MIRIA ALZIRA SOUZA SANTOS NASCIMENTO (OAB 279369/SP)
Processo 0017017-43.2010.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. S. da S. e outro - Vistos,
etc. Nos termos do art. 267, III, do C.P.C., JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, por ter a parte autora abandonado a
causa, deixando de dar a ela o andamento devido. Custas pela parte autora, na forma da lei, sem condenação em honorários
advocatícios. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 0701064-27.2012.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. da S. - Vistos, etc. Em vista do falecimento
informado na p. 80/81, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 267, VI, do
C.P.C., por ter desaparecido o interesse de agir da autora. Custas pela autora, na forma da lei, sem condenação em honorários
advocatícios. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOSE LUCAS PEDROSO (OAB 123299/SP)
Processo 0702912-83.2011.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Multa de 10% - F. C. A. - Vistos. Há defeito no acesso
eletrônico ao bacen jud, impedindo, por ora, a realização de penhora “on line”. Oficie-se à CEF, para bloqueio e penhora do saldo
de FGTS do executado, até o valor da dívida. Oficie-se também ao DETRAN, para bloqueio do veículo indicado pela exequente
e outros eventualmente existentes. Oficie-se ao empregador, para informação a respeito do desconto em folha dos alimentos
vincendos e informação a respeito do salário atual do requerido. Caso as penhoras acima deferidas não sejam suficientes, será
penhorada também parte do salário do executado. Int. - ADV: CARLA CRISTIANE HALLGREN SILVA
Processo 0703068-37.2012.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E. P. B. F. - Vistos. Expeça-se
novo alvará, como requerido, com a observação feita pelo MP. Arbitro os honorários da d. advogada dativa no valor equivalente
a 100% da tabela própria. Expeça-se certidão. Int. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 0703144-95.2011.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. G. S. N. - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, Ian Gabriel Santos Nunes, representado por Amara Dilma dos Santos, para que no PRAZO de 48
horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO MARCOS SARAIVA
DE AQUINO (OAB 139159/SP)
Processo 0703955-55.2011.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. P. F. C. e outro - P.
C. de L. - Vistos. A justificativa apresentada pelo executado, à p. 40 e ss., não merece acolhida. Em primeiro lugar, a alegação
de que o requerido não foi comunicado da necessidade de pagamento das despesas de transporte não se justifica, dado que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º