Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1585
2107
Processo 0002221-09.2011.8.26.0474/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Pires de Souza - Vistos.
1- Anote-se a conversão da fase de conhecimento em fase de execução de sentença, como incidente processual no sistema
informatizado. 2- Intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, que
monta em R$ 2.575,06, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento (cf. art. 475-J, do CPC). 3- Outrossim,
não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em)
cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supramencionada, prosseguindo a execução com a necessária indicação
de bens passíveis de penhora. Int. - ADV: SARA PORTILHO NICOLETTI PASSARINI (OAB 167646/SP)
Processo 0002296-14.2012.8.26.0474 (047.42.0120.002296) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Brasil Tintas Industria Comercio Importação e Exportação Ltda - - Aparecido Alberto Ferreira Costa - Vistos.
Proceda-se consulta ao sistema Renajud, após a exequente comprovar o recolhimento dos custos do serviço de impressão de
documentos (Provimento CSM 1864/2011), conforme a tabela constante do Comunicado CSM 170/2011. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002370-39.2010.8.26.0474 (474.01.2010.002370) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Vistos. Porque tempestiva, recebo a apelação em seu efeito devolutivo (art. 520, inc. V). Reexaminando a matéria da apelação
(CPC, art. 296), mantenho o decidido por seus fundamentos (fls. 54). Nos termos do artigo 296, parágrafo único do CPC,
desnecessária a resposta. Encaminhem-se, imediatamente, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens do
Juízo “a quo”. Int. - ADV: EDGAR PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP)
Processo 0002466-25.2008.8.26.0474 (474.01.2008.002466) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Waldir Pala Filho Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Sobre a petição e guia de depósito
judicial de fls. 177/180, diga o requerente. Int. - ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP)
Processo 0016969-87.2013.8.26.0664 (066.42.0130.016969) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - JULIO DA SILVA DE ALMEIDA - Vistos. Indefiro o pedido. Deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento das
custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 2050002-18.1996.8.26.0474 - Interdição - Tutela e Curatela - J. P. G. - (Deverá o autor esclarecer a duplicidade de
procuradores, uma vez que a fls. 83 consta a Dra. Sara Portilho, nomeada pela Assistência Judiciária, e a fls. 72, o Sr. James
Campanha, constituído pelo autor.) - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), SARA PORTILHO NICOLETTI
PASSARINI (OAB 167646/SP)
Processo 3000017-67.2013.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Citibank Sa *(Deverá o autor se manifestar sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 35: “dirigi-me ao endereço: Rua João Antonio de
Siqueira, nº 1017, onde fui informado pela atual moradora que o executado reside à Rua General Ozório, nº 1026, também nesta
comarca, para onde diligenciei e aí sendo, CITEI ele, no dia 20/01/2014, do inteiro teor e termos do mandado, que após ouvir
a leitura dele de tudo bem ciente ficou, especialmente do prazo para pagamento do débito, recebeu a cópia que lhe ofereci e
exarou seu ciente no anverso da segunda folha do mandado. CERTIFICO ainda que decorrido o prazo legal sem haver noticia
do pagamento ou do parcelamento do débito, retornei no dia 27/01/2014 ao endereço do executado e ai sendo, DEIXEI de
EFETUAR a PENHORA em razão de que não localizei bens de propriedade do executado passíveis de constrição. Diante dessa
constatação, restituo o mandado em cartório para as providências legais.”) - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 3000084-32.2013.8.26.0474 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romildo Vanzela
Junior - Tiago Honorato da Silva - - Cleiton de Jesus Ribeiro Ramos - Vistos. 1- Recebo o(s) recurso(s) de fls. 69/75, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2- Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3- Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/
SP), MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)
Processo 3000095-61.2013.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - CRISTINA DOS SANTOS
FERREIRA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. - ADV: TUPÃ
MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 3000181-32.2013.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ZILDA DA SILVA
- Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da
quantia devida, que monta em R$ 2.512,98 (mês do cálculo: maio/2013), sob pena de aplicação de multa no percentual de dez
por cento (cf. art. 475-J, do CPC). 3- Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es),
deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supramencionada,
prosseguindo a execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora. Int. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI
DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 3000182-17.2013.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Espreafico
- Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da
quantia devida, que monta em R$ 9.917,68 (mês do cálculo: julho/2013), sob pena de aplicação de multa no percentual de dez
por cento (cf. art. 475-J, do CPC). 3- Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es),
deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supramencionada,
prosseguindo a execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora. Int. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI
DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 3000638-64.2013.8.26.0474 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Osmar Perina e outro - Vistos. 1- CITEMSE, pessoalmente, os confrontantes, alienantes, e aquele que figura como proprietário na matrícula do imóvel, se houver,
indicados pelos promoventes, constando do mandado/carta às advertências legais. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias,
fluirá a partir da juntada aos autos do mandado/A.R., devidamente cumprido. 2- CITEM-SE, por edital, com prazo de trinta (30)
dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos. 3- INTIMEM-SE, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os
representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943, do CPCivil). 4- Int. - ADV: TUPÃ MONTEMOR
PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 3000771-09.2013.8.26.0474 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Aracy Aparecida Fernandes Martins TELEFONICA BRASIL S/A - (Conforme o disposto no item “11”, do Cap.III, das N.S.C.G.J./SP.; em caso de interposição de
recurso a parte vencida, deverá no mesmo ato, apresentar o comprovante do recolhimento - (GARE - código 230-6) - do
preparo no valor de R$ 100,07, bem como, efetuar o depósito do porte de remessa e retorno à instância superior, no valor de
R$ 29,50, através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Trib.de Justiça-F.E.D.T.J., código 110-4). - ADV:
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º