Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
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prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jandira, 03 de fevereiro de 2014.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Carlos Soares,
R RITA DO NASCIMENTO DUCA,332, JARDIM BELMONT - CEP 06608-000, Fone 47073349, Jandira-SP, RG 18976753,
nascido em 18/10/1950, de cor Pardo, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Gráfico, pai Carlino Soares, mãe Afonsina Alves, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 297 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005077-88.2008.8.26.0299, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no ano de 2008, na Rua Rita do Nascimento Duca, nº 332, Jardim Belmont, nesta Cidade e Comarca de Jandira, LUIZ
CARLOS SOARES, qualificado, às fls. 03, alterou documento público verdadeiro. Apurou-se que o denunciado localizou no solo
02 espelhos de carteira de identidade, 01 espelho de carteira de identidade parcialmente preenchido e 01 carteria de identidade
apoderando-se destes objetos. Após o denunciado alterou a carteira de identidade de Carlos Roberto da Silva, nº 17.927.510-0/
SP, inserindo sua fotografia. Ante o exposto, denuncio LUIZ CARLOS SOARES, como incurso no art. 297 do CP, requerendo
que, após R.E A. Esta, seja instaurado o competente processo penal, citando-o para ser interrogado, bem como para se ver
processar, até final julgamento, quando deverá ser condenado, seguindo o feito o rito ordinário, nos termos do artigos 394 e
seguintes do Código de Processo Penal, e como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jandira, 05 de novembro de 2013.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Sergio Pinto dos
Santos, AV CARMINE GRAGNANO, 1015, BLOCO 2 APTO 44, CENTRO - CEP 06600-010, Jandira-SP, RG 27351627, nascido
em 25/07/1977, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, mãe Josefa Pinto dos Santos,
por infração ao(s) artigo(s): 129, § 9º, por duas vezes e art. 147, ambos do Código Penal e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0005670-15.2011.8.26.0299, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 08/09/2011, por volta das 11h38min, na Avenida Carmine Gragnano, nº 1015,
Bloco 02, Apto. 44, Centro, nesta Cidade e Vara Distrital, PAULO SÉRGIO PINTO DOS SANTOS, prevalecendo-se das relações
domésticas e da coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Maria Aparecida da Silva, provocandolhe as lesões corporais de natureza leve, bem como ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Consta ainda
que, no mesmo dia e local, logo após o fato sobredito, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas e da coabitação,
ofendeu a integridade corporal de sua enteada Daiane Cristina da Silva Santos, provocando-lhe as lesões corporais. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Jandira, 09 de setembro de 2013
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Paulo Lourenço Costa, LUIZ
BELLI, 230 - AP 42-A, COHAB II, Itapevi-SP, RG 23795419, nascido em 04/02/1976, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de
Diadema-SP, Vendedor, pai Otaviano Sousa Costa, mãe Maria Regina Lourenço, e Rogerio Justino, R IBIRATAIA,459, PARADA
INGLESA - CEP 02245-130, São Paulo-SP, RG 30430673, nascido em 03/09/1977, Brasileiro, natural de Caraguatatuba-SP,
Metalúrgico, pai Jose Antonio Justino, mãe Maria Aparecida da Costa Justino, por infração ao artigo: 293, parágrafo 1º, I, c.c o
artigo 293, caput, VI, do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004265-51.2005.8.26.0299, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 25 de novembro de
2004, por volta das 18h45min, no terminal de estação ferroviária localizado na Avenida João Balhesteiro, 50, Centro, em Jandira,
PAULO LOURENÇO COSTA, usava, guardava e possuía bilhetes de empresa de transportes falsificados administrada pelo
Estado. Consta ainda que nas mesmas circunstâncias de tempo e de local, ROGÉRIO FAUSTINO, usava guardava e possuía
bilhetes de empresa de transportes falsificados administrada pelo Estado. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
PAULO LOURENÇO COSTA E ROGÉRIO FAUSTINO, como incursos no artigo 293, parágrafo 1º, I, c.c o artigo 293, caput, VI,
do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Jandira, 18 de novembro de 2013.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Sidcley Fernandes Costa,
R RUBENS LOPES DA SILVA, 333, CENTRO - CEP 06600-035, Jandira-SP, RG 38153970, nascido em 13/09/1979, Solteiro,
Brasileiro, natural de Frutuoso Gomes-RN, Comerciante, pai Lazaro Marcondes da Costa, mãe Maria do Socorro Fernandes da
Costa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” c/c Art. 3 “caput” ambos do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0000169-46.2012.8.26.0299, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta
dos inclusos termo circunstanciado que, em 1/12/2011, por volta de 15h29, no estabelecimento comercial situado à Rua Palmeira
do Oeste, 449, Pq. Santa Tereza, neste município, SIDNEY FERNANDES COSTA estabeleceu e explorou jogo de azar em lugar
público. Ante o exposto, denuncio SIDNEY FERNANDES COSTA como incurso no art. 50, “caput”, c.c §3º, ‘a’, do Decreto-Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º