Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1281
TELEFONICA BRASIL S/A - Processe-se.
Havendo relevância na fundamentação do pedido e a possibilidade de dano de difícil reparação, concedo a liminar para
suspender os efeitos da decisão
agravada até o pronunciamento definitivo da C. Câmara Julgadora, juízo natural para dirimir a controvérsia. Oficie-se.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária para responder porque ainda não instaurada a relação processual.
À mesa para julgamento.
Int.
São Paulo, 3 de junho de 2015.
RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Raimundo Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) - Helio
Mendes da Silva (OAB: 149721/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2107347-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FRANCISCO
TELMO RODRIGUES DA SILVA - Agravado: Antonio Nunes Piccirillo - 1. Agravo de instrumento interposto por Francisco Telmo
Rodrigues da Silva, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, contra a decisão de fls. 10, que deixou de receber
os embargos opostos, por inobservância ao regramento quanto peticionamento eletrônico. Por entender estarem presentes o
fumus boni juris e o periculum in mora, concedo o efeito suspensivo, apenas para sobrestar a análise dos requisitos de
admissibilidade dos embargos do devedor até final julgamento do presente recurso. Oficie-se.2. Sem embargo, o agravante
interpôs agravo de instrumento, registrado sob nº 2096671-32.2015.8.26.0000, pugnando, em suas razões, pela concessão da
faculdade contida no art. 745-A do CPC. Tendo em vista se tratar de institutos processuais incompatíveis entre si, há evidente
prejudicialidade no julgamento de ambos os recursos. Assim, no prazo de cinco dias, manifeste-se o executado se pretende
efetivamente o parcelamento da dívida ou a
apresentação de defesa, via embargos à execução, uma vez que o juízo já se encontra garantido pela penhora on line
realizada nos autos originários.
3. Após, intime-se o agravado para contraminuta.
4. Int. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Sérgio Irineu Vieira de Alcântara (OAB: 166261/SP) - Ricardo Madrona
Saes (OAB: 140202/SP) - João Carlos Duarte de Toledo (OAB: 205372/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2107454-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: ELEKTRO
ELETRICIDADE SERV S/A - Agravado: ROBINSON PAREDE
(Justiça Gratuita) - Vistos.
1. Indefiro o efeito suspensivo ou ativo diante do evidente prejuízo ao consumidor, e estando a questão sub judice, fica
mantida a liminar até julgamento
deste recurso.
2. À parte agravada para, no prazo de dez dias, juntar cópias das peças que entender convenientes e apresentar contraminuta
ao recurso.
Int.
- Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Roberto Abramides Goncalves Silva
(OAB: 119367/SP) - Marcelo Barca Capello (OAB: 83439/SP) (Convênio A.J/OAB) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2107458-23.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: FEBELIANO
SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PIRACICABA LTDA - Agravado: ALEXANDRE AUGUSTO GUALAZZI - Agravada:
CÉLIA MARGARIDA SCHIAVUZZO GUALAZZI - Trata-se de agravo de instrumento acerca do indeferimento da denunciação
da lide, a que se nega a antecipação dos efeitos da tutela recursal: as razões aludem a provimento jurisdicional proferido em
audiência datada de 21 de maio de 2015, mas há ulterior petição em que há afirmação de não ter havido o exame da intervenção
de terceiros (fls. 168), do que adveio decisão nesse sentido (de apreciação do requerimento), o procedimento se encontra na
fase instrutória, e inexiste
empeço à ação de regresso, não se afigurando, a princípio, desarrazoada a fundamentação da decisão recorrida.
Comunique-se ao juízo a quo, dispensadas informações.
À contraminuta no prazo legal.
- Magistrado(a) J. Paulo Camargo Magano - Advs: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Noedy de Castro Mello
(OAB: 27500/SP) - Erica Schiavuzzo Gualazzi (OAB: 286994/SP) - Alexandre Augusto Schiavuzzo Gualazzi (OAB: 332931/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar
Nº 2107475-59.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: AMAZONAS
LESTE LTDA - Agravado: RICARDO BARRIELI DOS ANJOS - . Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
que, em ação redibitória c.c. perdas e danos, rejeitou os embargos de declaração e manteve a deliberação que julgou deserto
o recurso de apelação aviado por Amazonas Leste Ltda (fls. 18/21). Por ver presentes o fumus boni juris e o periculum in
mora, atribuo parcial efeito suspensivo ao recurso para que permaneçam nos autos as razões de apelação da agravante até a
apreciação do
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