Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
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saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTE Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou
ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses
a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP)
Processo 1011102-37.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Claudia Batista da Silva e outro - Vistos. 1.- “A
jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a
conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/Sãopaulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a
maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. 2.- Defiro o benefício
da gratuidade, porquanto configurados na espécie os requisitos legais (v. artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e Lei
nº 1.060/50). Anote-se, pois. 3.- Cite-se a ré pelo Correio, com as advertências legais. Int. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1011206-29.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Opec - Organização Paulista de Educação e
Cultura - Vistos. Providencie o autor o recolhimento do valor referente à Carteira de Previdência dos Advogados e diligências
do Oficial de Justiça, tudo em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int. ADV: POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP)
Processo 1011738-71.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ciência dos resultados da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011865-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Fls.
43/45: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO o processo nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde já
o trânsito em julgado da presente decisão. Os autos deverão permanecer em Cartório aguardando notícia quanto ao efetivo
cumprimento para extinção do feito. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015428-45.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 1.- Fl. 84: Anota-se.
2.- Fl. 83: Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, pois não foram realizadas todas as tentativas à disposição do Banco
autor para localização do réu. 3.- Anoto que este Juízo está habilitado a proceder a pesquisa de endereços, via on-line, nos
sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018215-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Liv Barra
Funda - Vistos. Fls. 106/107: Defiro a pesquisa “on line” de endereços do requerido, pelos Sistemas INFOJUD e BACENJUD.
Intime-se. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1018215-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Liv Barra
Funda - Ciência dos resultados da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1026987-96.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Ciência dos resultados da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ADRIANE MARANGOM (OAB 125263/SP), ERNESTO ANTUNES
DE CARVALHO (OAB 53974/SP)
Processo 1027035-21.2014.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - RKM ARMARINHO LTDA. - Condomínio
Comercial Shopping Pátio Higienópolis - Vistos. Trata-se de ação renovatória de contrato de locação.O autor ajuizou a presente
ação visando à renovação de contrato de locação celebrado com o réu pelo prazo de cinco anos, com a fixação do valor mínimo
do aluguel mensal em R$ 1.813,88 com reajuste anual no mês de outubro de acordo com a variação do IGP-M/FGV. Às fls.
67/76, o réu contestou e apresentou contraproposta com o aumento do valor do aluguel mínimo de R$ 2.720,82. Réplica a fls.
167/169. Na audiência de conciliação realizada em 19/08/2015, as partes requereram a suspensão do feito por 30 dias, o que foi
deferido por este juízo (fls. 178/179). As partes não entraram em acordo, requerendo o prosseguimento do feito com a produção
de prova pericial. Processo em ordem. Não há preliminares. Para a avaliação do valor locatício do imóvel, nomeio LUIZ FELIPE
PROOST SOUZA, implicando a aceitação da tarefa em compromisso. Arbitro seu salário provisório na quantia de R$ 5.000,00,
cujo depósito deverá ser efetuado pelo autor em cinco (5) dias. No mesmo prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos
e indicação de assistente técnico. Após o depósito, intime-se o nomeado para a apresentação do laudo em vinte (20) dias. Int.
- ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), ALFREDO SÉRGIO LAZZARESCHI NETO (OAB 154169/SP),
RAPHAEL LEANDRO SILVA (OAB 312079/SP)
Processo 1028019-05.2014.8.26.0100 - Monitória - Mandato - Walter Nicolau Cury - ALDA FERNANDA DE ANGELIS
SALZEDAS - Walter Nicolau Cury - Vistos. Subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas de rigor e homenagens
de estilo. Intime-se. - ADV: WALTER NICOLAU CURY (OAB 42311/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), STANISLAVA CESA
WOCH (OAB 329007/SP)
Processo 1028019-05.2014.8.26.0100 - Monitória - Mandato - Walter Nicolau Cury - ALDA FERNANDA DE ANGELIS
SALZEDAS - Walter Nicolau Cury - 1.- Autos baixados da Egrégia Superior Instância. 2.- Manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento em cinco (5) dias. Observando-se que em caso de início de execução digital, o exequente deve
formar o incidente de cumprimento de sentença n.º 01, para onde devem ser dirigidas todas as futuras manifestações das
partes, a fim de se evitar tumulto processual. 3.- No silêncio, aguarde-se por seis (6) meses o requerimento da execução (v.
artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. Int. - ADV:
WALTER NICOLAU CURY (OAB 42311/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), STANISLAVA CESA WOCH (OAB 329007/SP)
Processo 1031289-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Sandra Regina Hernandes Nicolini Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e
condições entre elas pactuados nas fls. 293/294. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operandose desde já o trânsito em julgado da presente decisão. Os autos deverão permanecer em Cartório aguardando notícia quanto ao
efetivo cumprimento para extinção do feito. P.R.I.C. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), TARCILA
DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 1032458-25.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio de Miranda
Pinto - GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL DE SAÚDE - 1.- Regularize-se o polo ativo da demanda
para constar os herdeiros de Antonio de Miranda Pinto, bem como sua representação processual no sistema. 2.- Sem prejuízo,
certifique-se o trânsito em julgado. 3.- Prosseguimento nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0045798-53.2015.8.26.0100.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º