Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
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preste informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09.6) Cumpra-se o disposto no
artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, dando-se ciência a Procuradoria do Município.7) Prestadas as informações, ao Ministério
Público, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09. Após, conclusos para sentença.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JUÇARA MARIA MELCHIOR FURTADO (OAB 271945/
SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 1000841-32.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.A.R.T. - Portanto, presentes os
requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a ré conceda a parte impetrante vaga no estabelecimento
de educação infantil mencionado na inicial, ou outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte
impetrante, devendo fornecer transporte integral e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da ciência desta decisão.2-Requisitem-se, ainda, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09 informações
à autoridade coatora.3-Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, dando-se ciência a Procuradoria do
Município.4-Prestadas as informações, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei12.016/09.5-Servirá o presente,
por cópia, assinada digitalmente, como mandado.6-Defiro a gratuidade processual (doc.p. 11 e 29).7-Intimem-se. - ADV: TIAGO
ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB 258866/SP)
Processo 1000951-31.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - H.C.P. - Vistos.Para fins de apreciação
do pedido de justiça gratuita, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora juntar a declaração de pobreza, nos termos do
artigo 4º da Lei 1.060/50, sob pena de cancelamento da distribuição. Destaco que a triagem feita pela Defensoria Pública não
exclui o comando legal.Intime-se - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1000975-59.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.M.A. - Vistos.Cumpra a requerente,
integralmente, a decisão de p. 19, juntando a declaração de hipossuficiência dirigida à este juízo.Observo à requerente que o
documento juntado à p. 08 trata-se de declaração prestada à Defensoria Pública do Estado.Intime-se. - ADV: SUSANE PISTRIN
COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 1000980-81.2016.8.26.0514 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.L.S. - Vistos.Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.Ao Ministério Público.Intime-se - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME
(OAB 293075/SP)
Processo 1000981-66.2016.8.26.0514 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.A.L. - 4- Portanto, presentes os
requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao requerido Município de Itupeva a inserção da infante na rede pública
de educação infantil, em período integral, em estabelecimento de educação infantil próximo à residência da parte autora, ou
outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte impetrante, devendo fornecer transporte integral
e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência desta decisão, sob as
penas do artigo 1°, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, sem prejuízo de eventual constrição do numerário necessário junto ao
Tesouro para garantir a tutela específica perante a rede privada de ensino (vg.: STF, AI 700543 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA,
Primeira Turma, julgado em 24/08/2010)6- Cite-se, com urgência, para contestar a presente ação no prazo legal (artigo 297
c.c. artigo 188, ambos do CPC). 7- Cumpram-se as determinações, servindo a presente de mandado (CG nº 24.746/2007 de
26/12/2007).8-Ciência ao Ministério Público.9-Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1000991-13.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.D.J.A. - Portanto, presentes os
requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a ré conceda a parte impetrante vaga no estabelecimento
de educação infantil mencionado na inicial, ou outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte
impetrante, devendo fornecer transporte integral e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da ciência desta decisão.2-Requisitem-se, ainda, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09 informações
à autoridade coatora.3-Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, dando-se ciência a Procuradoria do
Município.4-Prestadas as informações, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei12.016/09.5-Servirá o presente,
por cópia, assinada digitalmente, como mandado.6-Defiro a gratuidade processual (doc.p. 21).7-Intimem-se. - ADV: CECILIA
TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1001012-23.2015.8.26.0514 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - H.M.P.S.
- M.I. - Vistos.Em face da apresentação de recurso de apelação pelo requerido, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou
sem resposta, encaminhe-se os autos ao Ministério Público.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), PRISCILA RACHEL
RIBEIRO (OAB 231999/SP)
Processo 1001017-11.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.T.P. - Portanto, presentes os requisitos
legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a ré conceda a parte impetrante vaga no estabelecimento de
educação infantil mencionado na inicial, ou outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte
impetrante, devendo fornecer transporte integral e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da ciência desta decisão.2-Requisitem-se, ainda, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09 informações
à autoridade coatora.3-Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, dando-se ciência a Procuradoria do
Município.4-Prestadas as informações, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei12.016/09.5-Servirá o presente,
por cópia, assinada digitalmente, como mandado.6-Defiro a gratuidade processual (doc.p. 32).7-Intimem-se. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 363700/SP)
Processo 1001019-78.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.S.V. - Vistos.Cumpra a requerente,
integralmente, a decisão de p. 19, juntando a declaração de hipossuficiência dirigida à este juízo.Observo à requerente que o
documento juntado à p. 08 trata-se de declaração prestada à Defensoria Pública do Estado.Intime-se. - ADV: SUSANE PISTRIN
COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP)
Processo 1001035-32.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.F.T.C. - Portanto, presentes os
requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, determinando que a ré conceda a parte impetrante vaga no estabelecimento
de educação infantil mencionado na inicial, ou outro situado há uma distância de até dois quilômetros da residência da parte
impetrante, devendo fornecer transporte integral e gratuito caso a distância supere os dois quilômetros, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da ciência desta decisão.2-Requisitem-se, ainda, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/09 informações
às autoridades coatoras.3-Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, dando-se ciência a Procuradoria do
Município.4-Prestadas as informações, ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei12.016/09.5-Servirá o presente, por
cópia, assinada digitalmente, como mandado.6-Defiro a gratuidade processual (doc.p. 22).7-Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1001043-09.2016.8.26.0514 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.L.S.A. - Vistos. 1-Presentes os requisitos
constantes do artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/09, a autorizarem a concessão da liminar pleiteada, com observação. O
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