Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2181
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Processo 0001791-40.2004.8.26.0268 (268.01.2004.001791) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução A.L.S.B. - F.T.S. - - R.T.S. - - M.T.S. - - M.T.S. - V.H.H.B. - Fls. 253: Vistos. Aguarde-se o julgamento do Mandado de Segurança
impe-trado pelo INSS e informado a fls. 208 e seguintes. Int. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP),
CLAYTON MORAES LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 324553/SP), LUCIANO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 232248/
SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP)
Processo 0002238-13.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Emerson de Oliveira Santos - Fls. 61: Vistos.Intime-se o(a) autor(a), na
pessoa de seu(sua) advogado(a) e pela imprensa oficial, a providenciar/requerer o necessário ao andamento regular do feito
no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, certifique a serventia a inércia, liberando-se esta decisão que servirá como CARTA
para INTIMAÇÃO PESSOAL DO(A) AUTOR(A), para providenciar o necessário ao andamento regular do feito NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO) HORAS, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 0002302-23.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - RENATO CASEMIRO DE CAMARGO SOUZA - ME - - Renato Casemiro de Camargo Souza - Fls. 97:
Vistos. Fls. 93/vº: Defiro a pesquisa e informações solicitadas, providenciando-se o necessário.Int.; (V.O., Fls. 98/101: Fls. Fls.
98/99, informação eCAC, requerido, pessoa jurídica: “Não consta declaração para os dados informados”; Fls. 100, informação
RenaJud, para o CPF/CNPJ: 10744206000180: “A pesquisa não retornou resultados”; Fls. 101, informação RenaJud, para o
CPF/CNPJ: 27854653852, constam os seguintes veículos: HONDA/CIVIC LXL. ano fab./mod.: 2012/2012, placas: EPR: 4241;
HONDA/CB600F HORNET, ano fab./mod.: 2009/2010, placa: EHF: 9505, todo com restrição; Certidão de fls. 102: “Certifico
e dou fé que ARQUIVEI em pasta própria a Declaração de Imposto Sobre a Renda em nome de RENATO CASIMIRO DE
CAMARGO SOUZA. Nada Mais”). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES
(OAB 178478/SP)
Processo 0002820-13.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.K. - T.T.K. - Fls. 166: Vistos.Fls.
161/165: Por ser tempestiva e ser o requerente beneficiário da justiça gratuita, recebo a apelação que terá efeito suspensivo,
nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, dispensando-o do respectivo preparo. Intime-se o(a) apelado(a)/
requerido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/
SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), CLAYTON MORAES LOURENÇO DOS SANTOS (OAB
324553/SP)
Processo 0002822-12.2015.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diego Bento Rotger de Souza
- MARINA CAMILO FRAGA - - Cindy Wey Camilo Fraga - - Jose Guilherme Anisio Fraga - Fls. 122: Vistos. Considerando que a
sentença dle fls. 98 foi proferida manualmente e no próprio pedido de acordo, determino sua publicação no DJE, com o nome da
magistrada prolatora. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerida, arquivem-se os autos. Intime-se; Sentença de fls.
98, proferida pela magistrada, Drª. PATRÍCIA DE ASSIS F. BRAGUINI: “J. Homologo o acordo, e JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no art. 487, inciso III, “b”, CPCP. PRI.” - ADV: LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP), LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 0002894-43.2008.8.26.0268 (268.01.2008.002894) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.S.C. - S.T.S.C. - D.S.C. - Fls. 50: Vistos. Nada a deliberar nestes autos, haja vista sentença proferida, a qual inclusive já transitou em
julgado (fls. 19). O requerente esta pleiteando algo que pode ser feito nos Autos nº 1180/2008 (fls. 35) deste Juízo e cartório e
não nestes, haja vista que não foi expedido nenhum ofício nestes autos para desconto de pensão alimentícia, apesar da decisão
proferida a fls. 11. Diante desse quadro, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/
SP)
Processo 0003071-60.2015.8.26.0268 (apensado ao processo 0003443-09.2015.8.26) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - C.A.B. - M.G.C. - Fls. 189 e vº: Vistos.Manifestem-se as partes informando se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo a possibilidade de efetiva transação, que esta se faça
com propostas concretas a serem apresentadas na audiência, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa
finalidade.Anoto que podem as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial antes da audiência e
independente dela, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional. Prazo: 05 dias.Outrossim,
visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos Arts. 9º e 10º do CPC de
2015, ao Princípio da Não-supresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:a)- Especificarem
que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na
lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);b)- caso a prova
pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade,
bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);c)- após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura
já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem
ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Int. - ADV: JOANNE ANUNCIAÇÃO
SANT’ANA (OAB 324924/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA DE CARVALHO (OAB 322618/SP)
Processo 0003332-25.2015.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.N.S. - R.N.S. - Fls.
31: Vistos. Fls. 28: Primeiramente, providencie a autora a planilha atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos para
deliberação. Int. - ADV: MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB 190269/SP)
Processo 0003424-37.2014.8.26.0268 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - ASSEMP DJ MARQUES SS LTDA ME - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 125: Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Sem prejuízo, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e
10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-supresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:a)
especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);b)
caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo
da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela
necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC)c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais
porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito
entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: ALEX
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