Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Domingos dos Santos
Pereira Viegas, REQUERIDO POR Noeme Pereira Soares Viegas - PROCESSO Nº1000520-10.2016.8.26.0348.
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Domingos dos Santos Pereira Viegas, CPF 061.157.468-33, declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Noeme Pereira
Soares Viegas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 07 de julho de 2017.
MIRASSOL
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VANESSA CRISTINA DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR MARIA HELENA DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº3002374-77.2013.8.26.0358.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavio Artacho, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/12/2016,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF 231.748.508-51, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Helena de Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 12 de junho de 2017.
3ª Vara Cível
EDITAL
EDITAL DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOCAÇÃO DE CREDORES COM
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS expedido nos autos da ação de
Recuperação Judicial de MIRAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS MIRASSOL LTDA CNPJ 62.771.696/000107 e ATHAIR LOPES NETO ME CNPJ 06.295.457/0001-57, PROCESSO DIGITAL Nº 1004934-21.2016.8.26.0358. O Doutor
Marcos Takaoka, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol - SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 3ª Vara Judicial e respectivo Cartório
tramita a RECUPERAÇÃO JUDICIAL requerida por MIRAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS MIRASSOL LTDA
e ATHAIR LOPES NETO ME, sediados à Av. Coronel Victor Candido de Souza, n° 33-80 e n° 33-70, Distrito Industrial, na cidade
de Mirassol, SP. Conforme decisão deste Juízo, datada de 27 de março de 2017, foi DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL do autor MIRAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS MIRASSOL LTDA. e em decisão
complementar de 29 de março de 2017 do autor ATHAIR LOPES NETO ME. A presente ação foi distribuída em 10/11/2016 e os
Requerentes alegaram, em síntese, que após investimentos de grande monta em maquinários, estoque e logística avançada,
foram surpreendidos por situações de mercado que causaram a crise econômica financeira, sendo que a retração nos negócios
desenvolvidos pelos Recuperandos decorreram da crise globalizada que atingiu o país e resultou na redução dos pedidos de
embalagens pelos clientes, que em razão dos efeitos da crise reduziram a produção, causando a correspondente redução dos
faturamentos dos Recuperandos e a crise de liquidez, motivando a busca no mercado financeiro dos recursos para gerir o seu
negócio, o que causou o desequilíbrio em suas contas e o aumento do endividamento. Os Autores requereram o deferimento do
processamento da recuperação judicial, a publicação da relação de credores para, no prazo legal, apresentarem o Plano de
Recuperação, prosseguindo-se nas demais fases processuais, nos termos da Lei, apresentando emendas à inicial e atribuindo
à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Por decisão proferida em 27/03/2017 foi DEFERIDO o processamento da
Recuperação Judicial de MIRAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS MIRASSOL LTDA e por decisão proferida
em 29/03/2017 a de ATHAIR LOPES NETO ME , ficando pelo presente Edital INTIMADO(A)(S) da seguintes decisões proferidas:
Vistos. Cuida-se de pedido de recuperação judicial ajuizado por MIRAPACK - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.771.696/0001-07, com sede à Av. Coronel Victor
Candido de Souza, 33-80, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Mirassol, SP. Preliminarmente, e sobretudo por respeito aos
fins econômicos, sociais e jurídicos do instituto recuperacional, foi designada perícia prévia para verificar a regularidade material
da documentação apresentada pela Requerente e constatar a sua realidade fática e real no âmbito do desenvolvimento da
atividade empresarial, a fim de se identificar prontamente eventual inviabilidade patente; essa, se configurada, impediria o
processamento do pleito recuperacional, sob pena de sacrifícios desnecessários aos credores sob o impróprio manto de uma
recuperação judicial temerária. Se é certo que a viabilidade da empresa no início do processo não é aferível, a inviabilidade
absoluta é demonstrada por fatores como a inatividade por longo período, ausência de trabalhadores e falta de uma estrutura
organizada e apta ao desenvolvimento empresarial, dentre outros fatores que permitem concluir que o prosseguimento do
processo certamente não conduziria à divisão equilibrada do ônus e dos benéficos resultados sociais e econômicos.Embora não
possa ser identificada no início do processo, a viabilidade da empresa constitui pressuposto processual e lógico da recuperação
judicial, mostrando-se possível a reconsideração da decisão do seu processamento e a respectiva extinção do processo sem
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