Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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de protelação dos aclaratórios manejados, que vulnera o dever de cooperação imposto às partes pelo artigo 6º do Código
de Processo Civil e convida as consequências da Lei.Diante do acima exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração
tempestivamente ofertados e os REJEITO. Por vislumbrar na interposição do recurso nítido caráter protelatório, CONDENO a
embargante ao pagamento de multa em favor do embargado no valor de dois por cento do valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.No mais, arbitro como valor para os honorários do perito o por ele estimado (fls.
115/117). Tendo em vista a distribuição do ônus de custeio da prova determinada pela decisão de fl. 112, comprove a requerida
o depósito do valor em conta judicial no prazo de quinze dias, a teor do artigo 95, § 1º do Código de Processo Civil.Intimemse. - ADV: MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP), ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 0002698-68.2017.8.26.0491 (processo principal 0004467-87.2012.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Posse - Caobianco e Dias Ltda - Sandra Aparecida Ferreira - Vistos.Indefiro o requerimento formulado às fls. 56/57, porque
desacompanhado de mínima demonstração dos motivos declarados pela exequente para impugnar a nomeação do perito ato
inserido firmemente na esfera de discricionariedade do Juízo.Ademais, as alegações apresentadas não configuram impedimento
ou suspeição na forma da lei conforme artigo 465, inciso I do Código de Processo Civil nem demonstram a falta de conhecimento
técnico necessário para a elaboração do laudo. Como bem aponta a doutrina:”Não é tão simples avaliar se o perito não possui
a qualificação exigida para o cargo. Isso não se verifica apenas pela análise do currículo do expert.” (NERY JUNIOR, Nelson.
Código de processo civil comentado, 16ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016)Superada esta questão, e decorrido
o prazo mencionado no artigo 465, §3º do Código de Processo Civil, arbitro o valor dos honorários do perito, conforme sua
estimativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Já decorrido o prazo para impugnação à decisão fl. 53, o pagamento do valor
dos honorários competirá à exequente, que deverá comprovar nos autos o depósito da quantia correspondente em conta à
disposição do Juízo no prazo de cinco dias na forma do artigo 95, § 1ºdo Código de Processo Civil.Encaminhem-se os quesitos
formulados pela executada ao perito, intimando-o para designação de data e local para a realização dos trabalhos. No mais,
ciência à executada das petições e documentos de fls. 65/68.Intimem-se. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB
160510/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), CAIO CESAR CARRER NEVES (OAB 328705/SP)
Processo 0002955-93.2017.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008608-86.2017.8.26.0482 - Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente) - Aline Suelen Costa Lima - Vistos.Excepcionalmente, deixo de determinar
o desarquivamento dos autos, diante da ausência de previsão para tal, por se tratar de carta precatória devolvida. Traga a
requerente cópia da decisão de fls. 22/23 dos autos principais, mencionada à fl. 28, no prazo de 05 dias.Após, tendo em vista
que a Carta Precatória foi devolvida sem o cumprimento integral, uma vez que diligenciado em apenas um dos dois endereços
informados, expeça-se mandado para citação e intimação do requerido da decisão de fls. 22/23.Deverá constar expressamente
no mandado que o Sr. Oficial de Justiça realize as diligências em ambos os endereços informados, uma vez que a certidão de fl.
20 não é clara quanto ao endereço já diligenciado.Int. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 0002970-62.2017.8.26.0491 (processo principal 0003866-76.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Duplicata - Fundação Hermínio Ometto - Diante do acima exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330 e 485, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003237-34.2017.8.26.0491 (processo principal 0001886-02.2012.8.26.0491) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Patricia Pereira - Mb Confecçoes - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre as petições e
documentos de fls. 53/59.Após, conclusos.Intimem-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAS FLORES ROSA (OAB 277106/SP),
BARBARA AUGUSTA FERREIRA DONINHO (OAB 360868/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), PEDRO
FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO (OAB 194848/SP)
Processo 1000090-80.2017.8.26.0491 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em
vista o recolhimento das custas postais, expeçam-se cartas para citação dos requeridos nos endereços indicados às fls.
126/127, conforme já determinado à fl. 138.Providencie o requerente o recolhimento de guia de diligência referente à expedição
de mandado para citação no endereço indicado às fls. 128/129, por se tratar de local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência nos termos do artigo 247, inciso IV do Código de Processo Civil.No ensejo, atente-se o requerente à
desnecessidade de recolhimento em duplicidade considerando a existência de guia não utilizada pelo Oficial de Justiça em
diligência anterior (fl. 118).Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000126-88.2018.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000886-64.2017.8.26.0073 - JD da 2ª
Vara Cível do Foro de Avaré-SP) - Fenamaq Comercial Agrícola Ltda - Vistos. Trata-se de carta precatória DIGITAL, com a
finalidade de Citação e Intimação do réu, sendo fornecida senha para acesso ao processo de origem, conforme disciplinado pelo
Comunicado CG 155/2016, disponibilizado no DJE de 03/02/2016. CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado. Expeça-se
folha de rosto, instruindo-o com cópia da petição inicial e/ou denúncia, que deverá ser extraída do processo de origem. Após,
observadas as formalidades legais, devolva-se ao Juízo Deprecante através de e-mail institucional, observando-se, em caso de
mandado cumprido positivo, este será anexado à presente deprecata e encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade
deprecante.Intime-se e comunique-se. - ADV: NYERE MAGNA APARECIDA HULSHOF (OAB 276831/SP)
Processo 1000194-38.2018.8.26.0491 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rancharia Comercio
Importacao e Exportacao de Sementes Ltda e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade
processual.Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei
11.608/03.Assim, comprovem os embargantes o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo
de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios e documentos apresentados às fls. 80/96.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JADIR RAFAEL DA
SILVA FILHO (OAB 375085/SP)
Processo 1000205-67.2018.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004137-19.2017.4.03.6112 - 5ª Vara Federal
de Presidente Prudente-SP) - Caixa Economica Federal - Vistos.Comprove o exequente o recolhimento de mais uma diligência
de oficial de justiça, tendo em vista a utilização das duas cotas anteriormente recolhidas.Após, expeça-se mandado para citação
do executado Jorge Luiz Brunhani, conforme requerido à fl. 46.Int. - ADV: ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB
157975/SP)
Processo 1000215-14.2018.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - NOTA: Manifeste-se o requerente sobre certidão do oficial de justiça de fl. 48, em
prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000324-28.2018.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Diante do acima exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO
EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º