Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da
publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal
Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,
DJe 13/10/2015). São Paulo, 15 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Patricia Werneck
Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0135328-59.2008.8.26.0053 (990.10.494757-0) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Carlos Guilherme
Albrechete (E outros(as)) - Apte/Apdo: Antonio Celso Toesca - Apte/Apdo: Edgard Donizete Malaspina - Apte/Apdo: Laura Zakabi
Kanashiro - Apte/Apdo: Virginia Maria Barbosa Villar - Apte/Apdo: Luiz Tito Brandão - Apte/Apdo: Raimundo Tadeu Ruiz Arostegui
- Apte/Apdo: Roselita Lima - Apte/Apdo: Gisnara Bernardete de Paula - Apte/Apdo: Luiz Gonzaga Lages França - Apte/Apdo:
Lupercio Candido dos Santos - Apte/Apdo: Marcia Aparecida de Paula - Apte/Apdo: Adenise Vaz da Silva - Apte/Apdo: Edina
Alves Carvalho - Apte/Apdo: Edino Gonçalves dos Santos - Apte/Apdo: Luiza Helena Patricio - Apte/Apdo: Maria Julia Lunardi Apte/Apdo: Neusa Maria Santos Damiano - Apte/Apdo: Cláudio Florêncio de Carvalho - Apte/Apdo: Cristina Aparecida Rossini
Dal Prá - Apte/Apdo: Helena Hilomi Taniguchi - Apte/Apdo: José Roberto dos Santos - Apte/Apdo: Maria Alves de Oliveira - Apte/
Apdo: Maria Lucia Pereira Ruggeri - Apte/Apdo: Vilma Maria Pires da Silva - Apte/Apdo: Carlos Augusto Ferreira de Barros Apte/Apdo: Edna Aparecida Machado Fantini - Apte/Apdo: Sebastião Schorz Filho - Apte/Apdo: Evelin Maris Preuss - Apte/
Apdo: José Henrique Baptista - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para
realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Após manifestação da Turma
Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, §
11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é
cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado
do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER,
DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/
GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no
AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 15 de setembro de 2018. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Airton
Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB:
89269/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0603374-35.2008.8.26.0053/50000 (990.10.071996-3/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo
- Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Ione Gomes de Araujo Gomes - encaminhem-se os autos à
Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos
termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão
ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/
RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE
673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe
01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região),
DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 15 de
setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney
Romano dos Reis - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Tadeu Rodrigo Sanchis (OAB: 188624/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0610846-87.2008.8.26.0053/50000 (990.10.293748-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo
- Embargte: Moises Dimas de Oliveira (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos
à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Por fim, nos
termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão
ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/
RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE
673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe
01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região),
DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 15 de
setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio
Carlos Villen - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Maria Helena
Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9140123-85.2006.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Prospero Pereira Barbosa Neto - Embargdo: Silvia Marina Goncalves Curto - Embargdo:
Ivanete Pisciotta - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Por fim, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente
da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º