Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
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fora do prazo, defiro o pedido de isenção formulado. No que se refere à devolução, deve ser pleiteada administrativamente, com
fundamento nesta decisão. Intime-se. - ADV: IARA DE SANTANA MARANGONI (OAB 324914/SP)
Processo 1015630-68.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.O. - M.J.S.O. - Vistos. Fls. 101.
Intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias. Findo o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se à apreciação do juiz prolator da sentença de fls. 90-91. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JANDIR FILADELFO DOS SANTOS (OAB 134780/SP)
Processo 1015795-81.2018.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.A.A. - Junto o resultado
da pesquisa “on line”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016003-65.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.S. - - E.B.S. - - G.B.S. - Fls. 52: Defiro.
Expeça-se novo mandado de citação, com a observação de que a representante legal do autor irá acompanhar a diligência, bem
como conste a informação do telefone para contato. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1016476-51.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - H.M.S. - Tendo em vista o
pedido formulado, expeça-se novo mandado, anotando-se que as circunstâncias dos artigos 252 e seguintes do CPC devem ser
aferidas pelo Sr. Oficial de Justiça no ato da diligência. - ADV: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
Processo 1016549-57.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.S.A. Vistos. Fls. 63/64: defiro a suspensão do andamento do feito, pelo prazo requerido. Int. - ADV: LIVINGSTON SANTOS STRECK
(OAB 342529/SP)
Processo 1017332-83.2016.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C. - M.A.F. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista
a quitação do débito. - ADV: GREICYANE RODRIGUES BRITO (OAB 165736/SP), EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO
(OAB 337918/SP)
Processo 1017356-43.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.G.M.A.B. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Expeçam-se os ofícios de praxe (IIRGD e INSS) e efetuem as consultas “on line” (INFOJUD, TRE e BACENJUD)
disponíveis para localização do réu. Sobrevindo respostas positivas, cite-se. Caso restem infrutíferas as diligências determinadas,
cite-se por edital. Controle a serventia por certidão o prazo de contestação. Decorrido e no silêncio, oficie-se à Defensoria
Pública para indicação de Curador Especial, desde já nomeado para tanto, intimando-o para que apresente defesa no prazo
legal. Int. - ADV: LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1018522-13.2018.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Bezerra Lima - Neuza Beserra
Lima dos Anjos - - Nezia Bezerra Frazão - - Paulo Bezerra Lima - - Rita Aparecida Bezerra Lima da Silva - - Vera Lucia Bezerra
Lima Oliveira - - Luis Beserra Lima - - Hiroshy Ogata Lima - - Maiymi Ogata Lima - Vistos. Pelo que se denota dos documentos
juntados aos autos, os requerentes são fruto do relacionamento da falecida Dulce com Waldomiro. Assim, para regularizar a
situação, basta a declaração de reconhecimento da união estável entre ambos feita pelos herdeiros, com a inclusão do falecido
Waldomiro no polo passivo, para que o arrolamento se processe para ambos os conviventes. Int. - ADV: VERA LUCIA BEZERRA
LIMA OLIVEIRA (OAB 120148/SP)
Processo 1018777-68.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - Vistos. A necessidade do
menor é óbvia, tendo em vista a enfermidade que o acomete. No entanto, não é conhecida a capacidade do alimentante, de modo
que é recomendável aguardar a oportunidade de manifestação do réu nos autos antes de rever o valor fixado provisoriamente a
título de alimentos. Int. - ADV: KIRLIA MARA BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP)
Processo 1018876-38.2018.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elenilton dos Santos Almeida
- Vistos. Oficie-se às instituições financeiras indicadas. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1018967-65.2017.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia Bardy - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB
340768/SP)
Processo 1019253-09.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.F.M.G. - - F.M.M.G. - Manifeste-se o
requerente, certidão negativa do oficial de justiça a fl 32. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 1019257-46.2018.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.V. - - F.F.S.V. - Diante do exposto,
HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487,
III, “b” do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento
no art.226, § 6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: ADINALDO
FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP)
Processo 1019359-68.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JAIME PATROCINIO VIEIRA (OAB 75199/SP)
Processo 1019388-55.2017.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.S. - Junto o resultado da
pesquisa “on line”. - ADV: EDMILSON SOUZA DA SILVA (OAB 371784/SP)
Processo 1019455-83.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.S. - Fls. 85/86: Anote-se no
sistema informatizado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV: SEVERINA MARIA GOMES DE
SIQUEIRA (OAB 363242/SP)
Processo 1019807-41.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.G.S. - Cobre-se a devolução do
mandado copiado a fls. 58, independente de cumprimento. Com a juntada, conclusos para análise de fls. 56. - ADV: GLÁUCIO
DE ASSIS NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 1019994-49.2018.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.M. - Manifeste-se a requerente, certidão
negativa do oficial de justiça juntada nos autos a fl 14, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO PEREIRA DE
MORAIS POUTILHO (OAB 208349/SP)
Processo 1020130-46.2018.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Rogerio Oliveira da
Silva - Vistos. Regularizem os autores sua representação processual, no prazo de 15 dias, apresentando procuração nos autos.
Int. - ADV: RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP)
Processo 1020227-85.2014.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C.S.A. - Vistos. Diante do teor
da certidão retro, extraiam-se peças para encaminhamento à Autoridade Policial.. Int. - ADV: CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA
SILVA (OAB 378024/SP), HUMBERTO PENALOZA (OAB 158780/SP)
Processo 1020227-85.2014.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.C.S.A. - Vistos. Fl. 116: atendase, informando ser desnecessária a instauração de procedimento de investigação por crime de desobediência. No mais, diante
do silêncio da autora, devidamente intimada da manifestação da empregadora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
HUMBERTO PENALOZA (OAB 158780/SP), CLAUDIO WESLEY BEZERRA DA SILVA (OAB 378024/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º