Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
3015
/ VPNI - Moacir Teodoro Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Informado o pagamento junto aos autos
principais, proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado
CG 1299/2017. Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0006611-57.2017.8.26.0168 (processo principal 1001249-91.2016.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Moacir Teodoro Santos - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do
débito exequendo, conforme noticiado à(s) fl(s). 56, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado
da sentença (Certidão código 288699, Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa), que lançará, automaticamente, à baixa do
processo (inclusive o de conhecimento, seja físico ou digital). Após, tanto no processo de conhecimento (físico ou digital),
quanto no incidente de cumprimento de sentença (físico ou digital), lance-se no sistema informatizado a Movimentação Código
61615 “Arquivado Definitivamente”. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado à(s) fl(s). 56 em favor
da parte exequente. Oportunamente, não havendo custas em aberto, por força do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003,
anote-se a extinção, dê-se a baixa respectiva e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de
outra conclusão. P.R.I.C. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
Processo 0006611-57.2017.8.26.0168 (processo principal 1001249-91.2016.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Moacir Teodoro Santos - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Exequente Moacir Teodoro Santos à retirada, em cartório, do Mandado
de Levantamento Judicial - MLJ, emitido aos 06/02/2019, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua
emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114
das N.S.C.G.J. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/
SP)
Processo 0006659-79.2018.8.26.0168 (processo principal 0002381-16.2010.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rodrigo Castellani - Vistos. 1. Fls.41: Recebo como emenda à inicial. 2.
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3. De acordo
com as orientações do Comunicado CG nº 1632/2015, proceda-se: A)Ao lançamento, no sistema informatizado, do incidente
processual de “Cumprimento de Sentença” (cadastro em Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais Classe da petição Cód. 12078), caso já não tenha sido assim lançado quando da juntada da petição de fl(s). *. B)Na hipótese de
improcedência (inversão de polos), à baixa das partes no módulo processual de conhecimento (menu “Andamento/Histórico de
Partes/Evento de Código 1 - Baixa da Parte”), prosseguindo-se o feito em seus ulteriores atos somente no incidente processual
de cumprimento de sentença; C)Nas hipóteses de procedência, procedência parcial e improcedência, lançar a movimentação
de trânsito específica (Código 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento), no processo de conhecimento; D)
Em se tratando de processo físico, anote-se na capa da autuação do processo de conhecimento que os autos tramitam em fase
de execução, lançando-se pendência que o incidente de cumprimento de sentença tramita em apartado, no formato digital; E)
Tratando-se de incidente processual de cumprimento de sentença em apartado, certifique-se no processo de conhecimento a
data do protocolo desta, remetendo-os à conclusão. 3. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial,
através do portal eletrônico para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do
Código de Processo Civil. 4. Estendo os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao requerente nos autos do processo
de conhecimento (0002381-16.2010) a este cumprimento de sentença. Anote-se no sistema. Intime-se. - ADV: FERNANDA
TORRES (OAB 136146/SP)
Processo 0006695-24.2018.8.26.0168 (processo principal 1000843-02.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - José Venancio de Freitas - Prefeitura Municipal de Dracena e outro - Vistos. Fls. 339/353, 356:
Manifeste-se o exequente acerca do integral cumprimento da obrigação imposta na sentença em execução, no prazo de 15
dias, consignando que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação
de fazer. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), ALMIR ROGÉRIO
FIGUEIREDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 303673/SP)
Processo 0006707-38.2018.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Roberto de
Mendonça Sampaio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), PAULO ROBERTO
DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0007621-39.2017.8.26.0168 (processo principal 1000987-78.2015.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Emily Alves Procópio - Fazenda Pública Municipal de Dracena e outro - Vistos. Fls.
319/326, 327: Manifeste-se a exequente acerca do integral cumprimento da obrigação imposta na sentença em execução, no
prazo de 15 dias, consignando que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito pelo cumprimento
da obrigação de fazer. Após, ouvido o Ministério Público, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL
(OAB 165032/SP), OSVALDIR RADIGHIERI (OAB 153528/SP)
Processo 0007861-28.2017.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo
Ramos Tolentino - Vistos. Em tempo, informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a extinção do
presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Int. - ADV: LOREN
PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP)
Processo 1000107-47.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum - Auxílio-Alimentação - Priscila Fernanda Adami e outros Vistos. 1. Acolho fls. 108/120 como aditamento à inicial. CITE-SE a requerida, por mandado, cientificando-a para, no prazo de
30 (trinta) dias (artigo 335 c.c. artigo 183, ambos do Novo CPC), apresentar resposta escrita, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do estatuto legal retro mencionado. 2. Ante as
declarações de insuficiência de recursos que acompanham a inicial e documentos de fls. 109/120, concedo à parte autora
os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se no sistema informatizado, tarjando-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS
MENDONÇA VITARELLI (OAB 369596/SP)
Processo 1000143-89.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum - Auxílio-Alimentação - Simone Machado Santana Ferreira
e outros - Vistos. 1. Acolho fls. 106/118 como aditamento à inicial. CITE-SE a requerida, por mandado, cientificando-a para,
no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335 c.c. artigo 183, ambos do Novo CPC), apresentar resposta escrita, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do estatuto legal retro mencionado. 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º