Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº
810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que
pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de
declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade
faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos.
Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera
o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo, 14 de fevereiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB:
236843/SP) (Procurador) - Luis Gustavo Santoro (OAB: 126525/SP) (Procurador) - Emerson Giacheto Luchesi (OAB: 121861/
SP) - Jose Carlos Peres de Souza (OAB: 21201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1035192-56.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Ursula Krause Campos
(Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Ana Celia Pita Ribas Gato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Anderson Florêncio Santos (Justiça
Gratuita) - Apte/Apda: Andreia Santos Batista - Apte/Apdo: Antonio Gilberto de Souza Junior - Apte/Apda: Cláudia Teresa
Gregori Palácios Margonato - Apte/Apda: Daniela Rodrigues Siqueira Campos - Apte/Apda: Denise Alexandre Bento - Apte/
Apdo: Diogenes Alves Pereira - Apte/Apda: Diva Alessandra Andrade Gregorio - Apte/Apda: Domi Regina de Andrade Moledo Apte/Apdo: Edison Aparecido Paulino - Apte/Apdo: Emerson Zottino - Apte/Apdo: Fábio Roberto Alcântara - Apte/Apda: Gerlandi
Sousa de Oliveira - Apte/Apda: Lucimara Luiz Costa - Apte/Apdo: Marcelo Veron da Mota - Apte/Apdo: Marco Aurelio Zampieri
- Apte/Apdo: Marcos Ferreira Júnior - Apte/Apda: Mariana Navarro Barbosa - Apte/Apda: Marta Mendes de Souza - Apte/Apda:
Paula Jozi Caetano Silva - Apte/Apdo: Renato Benedito Leme - Apte/Apdo: Sergio da Silva - Apte/Apda: Solange Fernandes da
Rocha Estevam - Apte/Apda: Sonia Alves Ferreira - Apte/Apdo: Vando Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Wanderley Rodrigues de
Almeida - Apte/Apda: Yara Aparecida Gomes - Apte/Apdo: Alexandre Motta Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/
SE, Tema nº 810 do STF, Dje 26/09/2018, deverão os autos aguardar até pronunciamento do C. STF. São Paulo, 14 de fevereiro
de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Gibran Nobrega Zeraik
Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1035192-56.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Ursula Krause Campos (Justiça
Gratuita) - Apte/Apda: Ana Celia Pita Ribas Gato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Anderson Florêncio Santos (Justiça Gratuita) Apte/Apda: Andreia Santos Batista - Apte/Apdo: Antonio Gilberto de Souza Junior - Apte/Apda: Cláudia Teresa Gregori Palácios
Margonato - Apte/Apda: Daniela Rodrigues Siqueira Campos - Apte/Apda: Denise Alexandre Bento - Apte/Apdo: Diogenes Alves
Pereira - Apte/Apda: Diva Alessandra Andrade Gregorio - Apte/Apda: Domi Regina de Andrade Moledo - Apte/Apdo: Edison
Aparecido Paulino - Apte/Apdo: Emerson Zottino - Apte/Apdo: Fábio Roberto Alcântara - Apte/Apda: Gerlandi Sousa de Oliveira
- Apte/Apda: Lucimara Luiz Costa - Apte/Apdo: Marcelo Veron da Mota - Apte/Apdo: Marco Aurelio Zampieri - Apte/Apdo: Marcos
Ferreira Júnior - Apte/Apda: Mariana Navarro Barbosa - Apte/Apda: Marta Mendes de Souza - Apte/Apda: Paula Jozi Caetano
Silva - Apte/Apdo: Renato Benedito Leme - Apte/Apdo: Sergio da Silva - Apte/Apda: Solange Fernandes da Rocha Estevam Apte/Apda: Sonia Alves Ferreira - Apte/Apdo: Vando Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Wanderley Rodrigues de Almeida - Apte/Apda:
Yara Aparecida Gomes - Apte/Apdo: Alexandre Motta Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - encaminhem-se
os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo
Civil. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada
no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação
do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe
29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma
Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 29 de maio de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ricardo
Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB:
291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1035192-56.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Ursula Krause Campos
(Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Ana Celia Pita Ribas Gato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Anderson Florêncio Santos (Justiça
Gratuita) - Apte/Apda: Andreia Santos Batista - Apte/Apdo: Antonio Gilberto de Souza Junior - Apte/Apda: Cláudia Teresa
Gregori Palácios Margonato - Apte/Apda: Daniela Rodrigues Siqueira Campos - Apte/Apda: Denise Alexandre Bento - Apte/
Apdo: Diogenes Alves Pereira - Apte/Apda: Diva Alessandra Andrade Gregorio - Apte/Apda: Domi Regina de Andrade Moledo Apte/Apdo: Edison Aparecido Paulino - Apte/Apdo: Emerson Zottino - Apte/Apdo: Fábio Roberto Alcântara - Apte/Apda: Gerlandi
Sousa de Oliveira - Apte/Apda: Lucimara Luiz Costa - Apte/Apdo: Marcelo Veron da Mota - Apte/Apdo: Marco Aurelio Zampieri
- Apte/Apdo: Marcos Ferreira Júnior - Apte/Apda: Mariana Navarro Barbosa - Apte/Apda: Marta Mendes de Souza - Apte/Apda:
Paula Jozi Caetano Silva - Apte/Apdo: Renato Benedito Leme - Apte/Apdo: Sergio da Silva - Apte/Apda: Solange Fernandes da
Rocha Estevam - Apte/Apda: Sonia Alves Ferreira - Apte/Apdo: Vando Ferreira da Silva - Apte/Apdo: Wanderley Rodrigues de
Almeida - Apte/Apda: Yara Aparecida Gomes - Apte/Apdo: Alexandre Motta Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Diante da informação de fls. 310-1, encaminhem-se os autos à Desembargadora Paola Lorena. São Paulo, 29 de junho
de 2018 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Gibran Nobrega Zeraik
Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1035480-33.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São
Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Denise Menezes dos Santos Freitas - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Teto - Acumulação - Proventos - Pensão - Tema nº 359 do STF, delibero sobrestar o recurso
extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º