Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
1585
Anexo, todos da Lei nº 6.103, de 23 de fevereiro de 2017, do Município de Jacareí, que cria a Secretaria de Administração e
Recursos Humanos SARG, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências;
dos artigos 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e das expressões ‘Gerente Financeiro’, ‘Gerente Administrativo’, ‘Assistente
de Gabinete’, ‘Gerente da Defesa Civil’, ‘Gerente de Proteção Escolar’, ‘Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito’, ‘Gerente
de Projetos de Prevenção’, ‘Gerente Operacional’, ‘Gerente de Assuntos do Consumidor’, ‘Gerente de Assuntos do Cidadão’ e
‘Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações’ insertas no Anexo da Lei nº 6.104, de 23 de fevereiro de 2017, do
Município de Jacareí, que cria a Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, estabelece a estrutura administrativa, os
cargos de provimento em comissão e dá outras providências; dos artigos 20, 21, 31 e 32 e das expressões ‘Assessor Técnico’,
‘Assessor Comunitário’, ‘Assistente de Subprefeitura’ e ‘Assistente de Gabinete’ insertas no Anexo da Lei nº 6.105, de 23 de
fevereiro de 2017, do Município de Jacareí, que cria a SEGOV - Secretaria de Governo, estabelece a estrutura administrativa,
os cargos de provimento em comissão e dá outras providências; dos artigos 17, 18, 19, 21, 22, 24, 25 e 26 e das expressões
‘Assessor Técnico’, ‘Gerente Administrativo’, ‘Assistente de Gabinete’, ‘Gerente Financeiro’, ‘Gerente de Contabilidade’, ‘Gerente
de Tributação’, ‘Gerente de Arrecadação’ e ‘Controlador de Finanças e Orçamento’ insertas no Anexo da Lei nº 6.106, de 10 de
março de 2017, do Município de Jacareí, que cria a Secretaria de Finanças, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de
provimento em comissão e dá outras providências; dos artigos 20, 21, 22, 23, 25, 26, 28, 29, 30, 31 e 32 e das expressões
‘Assessor Técnico’, ‘Assessor Comunitário’, ‘Gerente Administrativo’, ‘Assistente de Gabinete’, ‘Gerente de Agricultura’, ‘Gerente
de Abastecimento’, ‘Gerente de Apoio à Atividade Industrial’, ‘Gerente de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços’, ‘Gerente
de Apoio à Atividade de Turismo’, ‘Gerente de Prospecção de Investimentos’ e ‘Gerente de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário’
insertas no Anexo da Lei nº 6.107, de 10 de março de 2017, do Município de Jacareí, que cria a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico - SDE, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências; dos
artigos 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 36, 37 e 38 e das expressões ‘Assessor Técnico’, ‘Assessor Comunitário’, ‘Gerente
Administrativo’, ‘Assistente de Gabinete’, ‘Gerente de Planejamento e Controle Ambiental’, ‘Gerente de Educação Ambiental’,
‘Gerente de Trabalho Comunitário de Proteção Animal’, ‘Gerentes dos Parques Públicos’, ‘Gerente de Praças, Jardins e Áreas
Verdes’, ‘Gerente do Viveiro Municipal e Arborização’, ‘Gerente das Unidades de Tratamento e Disposição Final de Resíduos’,
‘Gerente de Controle de Serviços de Limpeza Pública Concedidos’ e ‘Gerente de Serviço de Limpeza Pública’ insertas no Anexo
da Lei nº 6.108, de 09 de março de 2017, do Município de Jacareí, que cria a Secretaria de Meio Ambiente - SMA, estabelece a
estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências; dos artigos 30, 31, 33, 34, 35, 37, 38,
39, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 51 e 52 e das expressões ‘Assessor Técnico’, ‘Assessor de Gabinete’, ‘Gerente de Garantia
de Direitos Socioassistenciais’, ‘Gerente de Atenção à Juventude’, ‘Gerente de Centros de Assistência Social - CRAS’, ‘Gerente
de Centro de de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS’, ‘Gerente dos Serviços de Acolhimento Institucional’,
‘Gerente de Serviços de Média Complexidade’, ‘Gerente de Serviços de Alta Complexidade’, ‘Gerente de Gestão de
Monitoramento e Avaliação’, ‘Gerente de Gestão de Informação’, ‘Gerente de Articulação Institucional’, ‘Gerente de Transferência
de Renda’, ‘Gerente Administrativo’, ‘Gerente Financeiro’, ‘Gerente de Fundos’, ‘Gerente de Apoio ao Trabalhador’ e ‘Gerente de
Apoio ao Empreendedor’ insertas no Anexo da Lei nº 6.109, de 09 de março de 2017, do Município de Jacareí, que cria a
Secretaria de Assistência Social - SAS, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras
providências; dos artigos 15, 16, 18, 19, 21 e 22 e das expressões ‘Gerente Administrativo’, ‘Assistente de Gabinete’, ‘Gerente
de Equipes de Competição’, ‘Gerente de Desenvolvimento Esportivo’, ‘Gerente de Eventos Recreativos’ e ‘Gerente de Eventos
Esportivos’ insertas no Anexo da Lei nº 6.116, de 13 de abril de 2017, do Município de Jacareí, que cria a Secretaria de Esportes
e Recreação, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras providências; dos artigos
22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35 e 36 e das expressões ‘Assessor Técnico’, ‘Gerente Administrativo’, ‘Assistente de
Gabinete’, ‘Gerente de Licença de Projetos de Urbanização’, ‘Gerente de Análise de Projetos de Edificações’, ‘Gerente de
Licença de Projetos de Edificações’, ‘Gerente de Controle de Projeto de Urbanização’, ‘Gerente de Fiscalização de Edificações’,
‘Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano’, ‘Gerente de Sistemas Urbanos’, ‘Gerente de Controle e Cadastro’ e
‘Gerente de Desenvolvimento e Informações’ insertas no Anexo da Lei nº 6.117, de 13 de abril de 2017, do Município de Jacareí,
que cria a Secretaria de Planejamento - SEPLAN, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão
e dá outras providências; por arrastamento, dos artigos 23 e 24 e das expressões ‘Gerente de Planejamento’ e ‘Gerente de
Monitoramento de Políticas Públicas’ insertas no Anexo da Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017, do Município de Jacareí,
que cria a Secretaria de Governo, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras
providências; e para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do artigo 32 e da expressão ‘Corregedor da Guarda
Municipal’ inserta no Anexo da Lei nº 6.104, de 23 de fevereiro de 2017, do Município de Jacareí, que cria a Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão, estabelece a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão e dá outras
providências, a fim de assentar-se que referido cargo em comissão seja ocupado apenas por servidor de carreira, o Prefeito do
Município de Jacareí interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.
Requer o recorrente a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. É entendimento consolidado perante o
Superior Tribunal de Justiça, orientação igualmente aplicável em ambiente de recurso extraordinário, que a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial reclama a demonstração do periculum in mora, este entendido como a urgência da prestação
jurisdicional, bem como a caracterização do chamado fumus boni juris, havido como a plausibilidade do direito invocado (AgRg
na MC 16.233/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 17/12/2009). Esses requisitos não
estão presentes no caso sub examine. Afora não se visualizar risco de ineficácia do provimento final, não há demonstração de
que a tese articulada pelo recorrente seja encampada pela atual jurisprudência da Corte Superior, muito pelo contrário, na
medida em que a decisão objurgada escora-se na aplicação do tema 1.010 do STF. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito
suspensivo ao recurso. No mais, processe-se o recurso, abrindo-se vista para resposta. Int. - Magistrado(a) Pereira Calças
(Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Renata Ramos Vieira (OAB: 235902/SP) - Moyra Gabriela Baptista Braga Fernandes
(OAB: 200484/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 2173764-03.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: SINDICATO
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPUÍ - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapuí - Réu: Prefeito
Municipal de Itapuí - Interessado: Procurador Geral do Estado de São Paulo - Processo n. 2173764-03.2017.8.26.0000 Vistos.
Considerando que não consta da petição de recurso extraordinário a assinatura da parte constitucionalmente legitimada e,
ainda, considerando que não supre tal ausência a atuação do advogado, mesmo que investido em poderes especiais, por
analogia ao artigo 932, parágrafo único, do CPC, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente regularize o defeito
processual. Int. - Magistrado(a) Pereira Calças (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Rafael Ceroni Succi (OAB: 266979/SP) Pedro Alexandre Nardelo (OAB: 145654/SP) - Rafael de Almeida Ribeiro (OAB: 170693/SP) - Jose Renato Ferreira Pires (OAB:
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