Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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com violência ou grave ameaça, é possível a fixação do regime inicial aberto e a substituição dessa pena por duas penas
restritivas de direito, mesmo porque demonstra sinceridade desde o início da persecução penal, dizendo que queria apenas
se proteger. No caso, fixo a prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período acima, e a prestação pecuniária. Não
havendo informação precisa acerca da condição financeira do réu, ele poderá pagar apenas 1 salário mínimo.Quanto à pena
de multa, entendo que ela deve seguir o mesmo parâmetro adotado acima, de tal sorte que ela é fixada em 10 dias-multa, com
o menor valor fixado em lei, haja vista o que foi dito acima acerca da condição financeira do réu.Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar o réu MANOEL DECRAIR PIRES, RG 21.663.356, pai VERGILIO JULIAO
PIRES, mãe MARIA JOSE PIRES, nascido em 15/10/1959, natural de Galileia - MG, como incurso(a) no artigo 16, parágrafo
único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, ao cumprimento de 3 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, o que é substituído
por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período acima, e por prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo,
assim como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo.Despesas processuais
pelo(a) ré(u).Fica deferida a destruição da arma de fogo e das munições apreendidas. Oficie-se.Após o trânsito em julgado,
inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados.Expeça-se certidão á OAB, se o caso.P.R.I.C. - ADV: BRUNO GUEDES GARCIA
(OAB 387118/SP), RONALD TETSUO KAGUEYAMA (OAB 135825/SP)
Processo 0002028-71.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONAS CARRILHO DE ARAÚJO - MAX BIBIANO DE SOUZA - - PAULO GUSTAVO SHIYUJI KAWANO - tente-se novamente a intimação da defensora, informando
no mandado que a diligência deve ser realizada preferencialmente no período matutino. Cumpra-se com brevidade. - ADV:
ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP),
WILLIAM BRAGA SALVIONE (OAB 382443/SP), PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP)
Processo 0002179-77.2012.8.26.0068 (068.01.2012.002179) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Geraldo Lupo Junior - Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações
defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As
alegações contidas nas peças de defesa não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de
Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração
da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 04 de Julho de 2019 às 16:30 horas.
Intime-se e requisite-se o réu e seu defensor, assim como as testemunhas de acusação e de defesa. Intime-se. - ADV: GERSON
FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP)
Processo 0003234-23.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFFERSON ARAUJO DO NASCIMENTO - Expeça-se a certidão de honorários advocatícios a(o) Dr(a). Andrea Karine de Castro
Coimbra Orpinelli , OAB nº 253186/SP, nomeado(a) por este Juízo, de conformidade com a tabela em vigor ao convênio entre
a Procuradoria Geral do Estado e a OAB. Expeça-se os oficios de comunicação. Após as devidas anotações e comunicações,
remeta-se os autos ao arquivo. - ADV: ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP)
Processo 0003427-33.2018.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.G.O. - Defiro a
cota ministerial retro. Expeça oficio ao CREAS para que providencie o PIA do adolescente, no prazo de 05 dias. Providencie
a nomeação de defensor dativo para acompanhar a presente execução. Após, nova vista ao MP. - ADV: DORACI DA SILVA
SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 0003508-94.2015.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alexsandra Cardoso Pereira - - Edvan
José da Silva - - Edivanilson Abreu da Silva - Intime-se a defesa do réu Edvanilson para que apresente a defesa prévia, no
prazo legal. Após, conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO FONTENELLE GRACA (OAB 96461/SP), LEANDRO CAVALCANTE
VALERIOTE (OAB 250149/SP), EDIANE BRITO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 376415/SP)
Processo 0005526-88.2015.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Wagner Hygor Santos Arroyo Providencie contato telefônico com a defesa nomeada às fls. 99 para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 94 . Após,
conclusos. - ADV: JULIANA PRANDINI (OAB 333960/SP)
Processo 0006057-43.2016.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Nelson Goes dos Santos - Após
análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de
absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Em decorrência, designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 17 de
junho de 2019 às 17:00 horas. Intime-se e requisite-se o réu e seu defensor, assim como as testemunhas de acusação e de
defesa. Verifique a serventia se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de
antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida. Expeça-se
o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LILIAN DE FIGUEIREDO JOIA (OAB 324608/SP)
Processo 0006277-75.2015.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Justiça
Pública - James Santos Granja - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência marcada na decisão anterior
para o dia 12 de Agosto de 2019, às 16:15 horas. Cumpra-se conforme determinado anteriormente. Intime-se as partes. Ciência
ao MP. - ADV: CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP), RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP)
Processo 0007482-38.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sebastião Delfino de Miranda
Neto e outro - Vistos. Designo o dia 07 de Maio de 2019, às 14:40 horas, para o acusado Sebastião Delfino de Miranda
manifestar sua aceitação ou não em relação à proposta de suspensão do processo formulado pelo Ministério Público. Intime-se
o acusado e a defesa. Ciência ao M.P. - ADV: PAULO FERNANDO BARBOSA MURRO (OAB 229662/SP)
Processo 0015792-33.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Fabricio Fernando
Caetano Ferreira - Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Margarida, atentandose para toso os endereços fornecidos às fls. 210. Intime-se as partes da emissão da carta precatória. Sem prejuízo, cobre-se
informação do cumprimento das demais cartas precatórias emitidas às fls. 182 e 192/193. Intime-se. - ADV: GIL MATIAS NUNES
(OAB 66703/SP)
Processo 0030352-77.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Claudinei Menezes de Oliveira Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de
absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Em decorrência, designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 06 de
junho de 2019 às 13:30 horas. Intime-se e requisite-se o réu e seu defensor, assim como as testemunhas de acusação e de
defesa. Verifique a serventia se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de
antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida. Expeça-se
o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MAURICIO FREJUELLO MATHEUS (OAB 372718/SP)
Processo 1007147-98.2018.8.26.0529 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
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