Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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Processo 0001103-83.2018.8.26.0625 (processo principal 1008840-62.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ MARCONDES NETO - D.N.A. - - KAROLINE MOTTA ALBERNAZ - Intimar
o(a)(s) autor/credor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 264.
- ADV: THAIS MARTINS PEREIRA (OAB 318214/SP), PAOLA FONSECA BARBOSA (OAB 319358/SP), SAULO DE TOLEDO
SANTOS (OAB 335192/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP)
Processo 0001103-83.2018.8.26.0625 (processo principal 1008840-62.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ MARCONDES NETO - D.N.A. - - KAROLINE MOTTA ALBERNAZ - Fls.
266/270: vista às partes. - ADV: SAULO DE TOLEDO SANTOS (OAB 335192/SP), PAOLA FONSECA BARBOSA (OAB 319358/
SP), THAIS MARTINS PEREIRA (OAB 318214/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP)
Processo 0001103-83.2018.8.26.0625 (processo principal 1008840-62.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ MARCONDES NETO - D.N.A. - - KAROLINE MOTTA ALBERNAZ - Vistos.
1. Não merece acolhida o pedido deduzido a fls. 272/273, para bloqueio de cartões de crédito e suspensão de carteira de
habilitação, pois as medidas implicam restrição de liberdades pessoais e não constituem meio hábil a assegurar a satisfação
do crédito. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - Cumprimento de
sentença - Decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento - Bloqueio de cartões de crédito, passaportes e
suspensão da CNH - Impossibilidade - Medidas coercitivas que não asseguram o cumprimento da obrigação - Decisão mantida
- Recurso desprovido.” (TJSP, Agravo Interno 2248413-02.2018.8.26.0000, Relator Melo Bueno, 35ª Câmara de Direito Privado,
j. 20/02/2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência
contra a decisão que indeferiu os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de apreensão do
passaporte dos sócios da devedora e o bloqueio de cartões de crédito até o pagamento da dívida Medida que feriria o princípio
da proporcionalidade e não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico, sendo que a cláusula geral de efetivação contida
no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil não pode ser interpretada em dissonância com as balizas constitucionais
Precedentes desta Corte Negado provimento.” (TJSP, Agravo de Instrumento 2022200-06.2019.8.26.0000, Relator Hugo
Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/02/2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO
IMPUGNADA QUE ORDENOU O BLOQUEIO DA CNH DO EXECUTADO. MEDIDA QUE FERE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
CIDADÃO E FOGE DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. REVOGADA A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. - Recurso
provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento 2007894-32.2019.8.26.0000, Relator Edgard Rosa, 22ª Câmara de Direito Privado, j.
18/02/2019). 2. Indique o credor bens dos devedores passíveis de penhora; nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo. 3. Int. - ADV: THAIS MARTINS PEREIRA (OAB 318214/SP), PAOLA FONSECA BARBOSA (OAB 319358/SP), SAULO
DE TOLEDO SANTOS (OAB 335192/SP), FRANCISCO HELIO DO PRADO FILHO (OAB 112910/SP)
Processo 0001549-52.2019.8.26.0625 (processo principal 1000678-44.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - CONI SERVIÇOS MÉDICOS S/A LTDA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - HOSPITAL REGIONAL DO VALE
DO PARAIBA - Vistos. Fls.23/25: providencie-se o desbloqueio do excedente à execução. Na forma do artigo 854, § 2º, do novo
Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no
prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, conforme previsto no § 3º, incisos I e II, do artigo acima referido. 3. À falta de manifestação no
prazo acima fixado, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora. 4. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO PIRES
GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP), LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO
(OAB 291987/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 0001549-52.2019.8.26.0625 (processo principal 1000678-44.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - CONI SERVIÇOS MÉDICOS S/A LTDA - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO - HOSPITAL REGIONAL DO VALE
DO PARAIBA - Vistos. Acolho o pedido de fls. 41 e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LEILA
APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), MICHEL GERMANO DE
BRITO (OAB 291987/SP), LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP)
Processo 0001615-32.2019.8.26.0625 (processo principal 1009381-61.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia da Silva Bezerra Segura - Ricardo Luiz Paiva Vianna - Expedir mandado de
penhora, avaliação e remoção de bens do executado. - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), LUIZ GUILHERME
PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
Processo 0001615-32.2019.8.26.0625 (processo principal 1009381-61.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia da Silva Bezerra Segura - Ricardo Luiz Paiva Vianna - Vistos. Homologo, para
que produza os regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 31/33. Aguarde-se, em arquivo, o decurso do prazo para integral
cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado pelas partes. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP),
DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP)
Processo 0001781-64.2019.8.26.0625 (processo principal 1017553-21.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Cheque - Jair Almeida dos Santos - Jose Cristovam dos Santos - Ante a certidão de fls. 20, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), CARLOS EDUARDO
LONGO (OAB 392866/SP), MATHEUS FAGUNDES MATOS PEREIRA DE GOUVÊA (OAB 390704/SP), LUIZ GUILHERME PAIVA
VIANNA (OAB 210501/SP)
Processo 0001782-49.2019.8.26.0625 (processo principal 1002224-66.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Construprime Incorporadora SPE Ltda - - LUIZ CARLOS GHEDINI VOLCOV - - HANNA RACHEL VIEIRA
IZZO - Sione Pires de Moura - Ante a certidão de fls. 72, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA SOARES NUNES (OAB
165000/SP), KARLA MOREIRA FERRAZ DE MELLO (OAB 264956/SP)
Processo 0002145-36.2019.8.26.0625 (processo principal 1004394-11.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Wagner Cursino dos Santos - Terson Fabiano Magalhães - Epp - Vistos. 1. Sobre a impugnação
de fls. 21/22 e documentos que a acompanham, manifeste-se o credor. 2. Int. - ADV: PATRICIA ALMEIDA CHIANELLO (OAB
332897/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 378069/SP), PAULO FIALHO DIAS (OAB 392706/SP)
Processo 0002221-94.2018.8.26.0625 (processo principal 1012549-03.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - L.M.S.K. - - Reiterar o oficio de fls. 129. - Fls. 143/144, 146, 153,160 e 161: vista ao credor. - ADV:
THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0002221-94.2018.8.26.0625 (processo principal 1012549-03.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - L.M.S.K. - Fls. 165: vista ao credor. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0007931-95.2018.8.26.0625 (processo principal 1017216-03.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º