Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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não pago pela Fazenda Municipal de Mococa. Note-se que o RPV foi expedido e entregue à requerida que, injustificadamente,
não quitou a requisição judicial. Assim, cabível o deferimento do pedido do exequente, procedendo-se ao sequestro do valor do
RPV. Nesse sentido, é o posicionamento do E. TJ/SP, conforme o seguinte julgamento. “AGRAVO DE INSTRUMENTO em face
de decisão que deferiu bloqueio de ativos financeiros da Fazenda Estadual. Possibilidade do sequestro de valores em razão
do não pagamento de RPV. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” Relator(a): Isabel
Cogan; Comarca: Santos; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/12/2015; Data de registro:
19/12/2015) Ante o exposto, defiro o pedido de pp 47/49, para determinar o imediato sequestro do montante objeto do RPV, pelo
sistema BACENJUD, devendo o exequente providenciar ao recolhimento da respectiva taxa, no prazo de dez dias. Int. e dil.. ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0002437-45.2016.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jose Flavio Neto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. A teor do disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a ré/
executada para que, em cinco (5) dias, manifeste-se sobre a pretensão deduzida pela credor/exequente (p. 27) ou, se for o
caso, comprove, documentalmente, ter adimplindo com a condenação que lhe foi imposta. Int.. - ADV: EDUARDO PAULINO DE
ARAUJO (OAB 276024/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 0002732-48.2017.8.26.0360 (processo principal 1001448-22.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Elena Gomes Dias - - Agnaldo Gomes Dias - - Camila Elena Dias - - Arthur Gomes Dias
- MUNICIPIO DE MOCOCA - VISTOS, Aqui nada mais a prover, arquivando-se. Int.. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB
159580/SP), ANAÍS GOZZO PELLEGRINI (OAB 353936/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0002733-33.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Altair Vicente
Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - VISTOS, Com urgência, no prazo de cinco dias, sobre a petição retro juntada,
manifeste a entidade-devedora, trazendo cópia legível do pagamento noticiado. Na inércia, tornem imediatamente à conclusão
para apreciação do pedido de sequestro solicitado pela parte credora. Int.. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/
SP), ANAÍS GOZZO PELLEGRINI (OAB 353936/SP)
Processo 0002735-03.2017.8.26.0360/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacqueline
Donizetti Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Trata-se de pedido de sequestro de valores respeitantes a RPV
não pago pela Fazenda Municipal de Mococa. Note-se que o RPV foi expedido e entregue à requerida que, injustificadamente,
não quitou a requisição judicial. Assim, cabível o deferimento do pedido do exequente, procedendo-se ao sequestro do valor
do RPV. Nesse sentido, é o posicionamento do E. TJ/SP, conforme o seguinte julgamento. “AGRAVO DE INSTRUMENTO em
face de decisão que deferiu bloqueio de ativos financeiros da Fazenda Estadual. Possibilidade do sequestro de valores em
razão do não pagamento de RPV. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.” Relator(a):
Isabel Cogan; Comarca: Santos; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/12/2015; Data de
registro: 19/12/2015) Ante o exposto, defiro o pedido de p 18, para determinar o imediato sequestro do montante objeto do RPV,
pelo sistema BACENJUD, providenciando a serventia. Int. e dil.. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), ANAÍS
GOZZO PELLEGRINI (OAB 353936/SP)
Processo 0003352-60.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jamil
Jesus de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. A teor do disposto no art. 10 do Código de Processo Civil,
intime-se a ré/executada para que, em cinco (5) dias, manifeste-se sobre a pretensão deduzida pela credor/exequente (p. 24)
ou, se for o caso, comprove, documentalmente, ter adimplindo com a condenação que lhe foi imposta. Int.. - ADV: EDUARDO
PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 0003735-38.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Antônio
Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. A teor do disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se
a ré/executada para que, em cinco (5) dias, manifeste-se sobre a pretensão deduzida pela credor/exequente (p. 26) ou, se
for o caso, comprove, documentalmente, ter adimplindo com a condenação que lhe foi imposta. Int.. - ADV: JULIUS EDISON
FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0004488-34.2013.8.26.0360/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Isaura
Saggiori Carneiro - - Marcia Soares Granito - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
Processo 0004539-06.2017.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paschoal
Lordes Dal Col - - Perola Zanatti Saboya Brito Dal Col - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos. Trata-se de pedido
de sequestro de valores respeitantes a RPV não pago pela Fazenda Municipal de Mococa.. Note-se que o RPV foi expedido
e entregue à requerida que, injustificadamente, não quitou a requisição judicial. Assim, cabível o deferimento do pedido do
exequente, procedendo-se ao sequestro do valor do RPV. Nesse sentido, é o posicionamento do E. TJ/SP, conforme o seguinte
julgamento. “AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão que deferiu bloqueio de ativos financeiros da Fazenda Estadual.
Possibilidade do sequestro de valores em razão do não pagamento de RPV. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.” Relator(a): Isabel Cogan; Comarca: Santos; Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Data
do julgamento: 16/12/2015; Data de registro: 19/12/2015) Ante o exposto, defiro o pedido de p 60, para determinar o imediato
sequestro do montante objeto do RPV, pelo sistema BACENJUD, devendo o exequente providenciar ao recolhimento da
respectiva taxa. Int. e dil.. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB
119391/SP)
Processo 1000065-38.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - COOPERATIVA DE
PRODUTORES METALÚRGICOS DE MOCOCA -COPROMEM - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
a parte autora intimada do regular trânsito em julgado da sentença aqui proferida, para providências que julgar necessárias. ADV: LUIS FERNANDO MURATORI (OAB 149756/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1000126-59.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nicanor de Jesus
Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciente da certidão retro. Porém, considerando que
houve inconstâncias no Portal destinado à citação do requerido, a fim de ser evitar eventual nulidade, determino citação do
INSS, através do Portal, providenciando a serventia, com brevidade. Int. - ADV: JONAS AUGUSTO DA SILVA (OAB 417127/SP)
Processo 1000263-41.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Simone Donizetti
de Almeida Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma. Int. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1000443-96.2015.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º