Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
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provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” Assim, considerando o dito acima, tem-se que as provas colhidas em regular
instrução não permitem afirmar, com segurança, acerca da autoria, se impõe a aplicação do princípio segundo o qual a dúvida
favorece ao réu e, consequentemente, faz-se de rigor a absolvição. Nesse sentido: “O Direito Penal não opera com conjecturas
ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação”
(Ac. un. da 5a. Câm., de 19-7-77, na Ap. n. 162.055, de Jaú, rel. GOULART SOBRINHO, ref. por Azevedo Franceschini, in
Jurisprudência Penal e Processual Penal, vol. 8, pág. 313)”. E mais, “Ainda que plausível, em tese, a versão dada pela acusação
aos fatos, deve prevalecer à presunção de inocência que milita em favor do réu quando o Estado não prova, estreme de dúvida,
o fato criminoso imputado na ação penal” (Ac. un. da 6a. Câm., de 20-4-76, na Ap. n. 126.465, de Guarulhos, rel. GERALDO
FERRARI, idem, pág. 319). Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido contido na denúncia para absolver Rodrigo Souza dos Santos das imputações que lhe foram dirigidas, o que faço com
fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Mairiporã, 05 de dezembro de 2019. - ADV: CAMILA FERNANDES
NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 0000726-42.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Isaac Gestal - Controle nº 264/2014
Vistos. Nos termos do pronunciamento do Ministério Público, que acolho e adoto como razão de decidir e que fica fazendo parte
integrante desta decisão, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ISAAC GESTAL, o que faço com fundamento no artigo
107, inciso IV (primeira figura), combinado com os artigos 109, inciso V todos do Código Penal, por ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva estatal. Efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IVAN
BUENO (OAB 110081/SP)
Processo 0001082-95.2018.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra as Relações de Consumo - Ricardo
Pereira Galdino - Controle nº 744/2018 Vistos. 1- À luz do constitucional princípio da não culpabilidade, restrinja-se o acesso às
informações constantes, neste autos, à consulta pública. 2- As informações referentes ao presente persecutório penal, somente
deverá ser fornecida às autoridades competentes mediante requerimento. 3- Oficie-se ao Instituto de identificação do Estado de
São Paulo, I.I.R.G.D, para que providencie o necessário. 4- Após, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivemse os autos. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0001204-74.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00121501620148260198
- VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA) - Carlos Magno Deodato de Almeida - Redesigno Audiência para o
dia 18 de dezembro de 2019, às 13h50min. [para inquirição da testemunha Mario Antonio Silva] - ADV: CAROLINA DE SOUSA
BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 0001525-51.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - T.J.P.N. - Controle nº 499/2015
Vistos. 1- Ante a inércia da defensora dativa nomeada, destituo-a. Anote-se. 2- Solicite-se à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, a indicação de advogado para defesa do réu, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que deverá ser
intimado para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado que
substitua o defensor dativo. Cumpra-se. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0001721-16.2018.8.26.0338 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra as Relações de Consumo - Evaldo
Pereira Galdino - Controle nº 1225/2018 Vistos. 1.- À luz do constitucional princípio da não culpabilidade, restrinja-se o acesso
às informações constantes nestes autos, à consulta pública. 2.- As informações referentes ao presente persecutório penal,
somente deverá ser fornecida às autoridades competentes mediante requerimento. 3.- Oficie-se ao Instituto de identificação do
Estado de São Paulo, I.I.R.G.D, para que providencie o necessário. 4.- Após, efetuadas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 0001763-31.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Danilo
Caetano da Silva - Controle nº: 1525/2019 Vistos. Págs. 167/168: Defiro o prazo de 10 dias para apresentação da resposta à
notificação. Int. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 0001806-80.2010.8.26.0338 (338.01.2010.001806) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Claudemir Domingues Soares - Controle nº 183/2010 Vistos. Resposta à acusação às fls. 306/310, sem preliminares ou rol
de testemunhas. Não é caso de absolvição sumária e os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença,
após regular dilação probatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de junho de 2020, às 15
h 00 min. Adote a serventia as providências necessárias para realização da solenidade. Int. - ADV: RAMIRO NASCIMENTO DE
FREITAS (OAB 321234/SP)
Processo 0002133-10.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00044302820138260361 1ª VARA CRIMINAL FORO DE MOGI DAS CRUZES) - Justiça Pública - Givanildo Damasceno de Souza - Controle nº: 1861/2019
Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 18 de dezembro de 2019, às 15 h 40 min. Expeçam-se os mandados e ofícios
necessários, comunicando-se ao r. Juízo deprecante a data agendada. Caso não haja advogado plantonista designado, solicitese à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, via sistema defensoria on line, a indicação de defensor(a) dativo(a), que
deverá ser cientificado(a) da designação. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho como
ofício, encaminhando-se por e-mail. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 0003461-82.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Eder Junio Teodoro Controle nº 1219/2013 Vistos. Nos termos do pronunciamento do Ministério Público, que acolho e adoto como razão de decidir,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado EDER JUNIO TEODORO o que faço com fulcro, com fundamento no artigo 107,
inciso IV (primeira figura), combinado com os artigos 109, inciso VI, todos do Código Penal, por ocorrência da prescrição da
pretensão executória estatal. P.R.I. Efetuadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA
RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP)
Processo 0004787-43.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vagner Ricardo Marques - Controle
nº 1743/2014 Vistos. 1- O sentenciado mudou-se para outro local, sem comunicar ao Juízo seu novo endereço, providência que
lhe incumbia. Assim, ante a certidão encartada à fls. 760, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a indicação
de advogado para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 dias, ficando desde já nomeado o profissional indicado, que
deverá ser intimado para responder à acusação no prazo legal. A todo tempo, porém, poderá o acusado constituir advogado
que substitua o defensor dativo. 2- Com a apresentação das razões do recurso, vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV:
OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 1000963-83.2019.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - J.E.S. - Controle nº: 785/2019
Vistos. Manifeste-se o querelante, no prazo de 5 dias, sobre os documentos juntados às págs. 28 e seguintes. Cumpra-se. ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 1003082-17.2019.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - F.M.A.M. - Controle nº 216/2017
Vistos. Intime-se o querelante, como retro requerido pelo Ministério Público. Cumpra-se. (Intimado o Defensor acerca da
manifestação do Ministério Público de págs. 92) - ADV: ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP)
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