Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
1912
Processo 1000867-80.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Benedito Jesus Capobianco Vistos, 1. Defiro a parte requerente os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que o prazo será contado em dobro, nos termos do artigo 183
do CPC, a partir da intimação pessoal. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO
(OAB 386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000889-41.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Lavinea Americo
Azevedo - Esclareça a requerente a razão de ter proposta a presente ação nesta comarca tendo em vista que conforme consta
dos documentos juntados aos autos, reside na cidade de São José do Rio Preto -SP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP), BRUNO
CELERI BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 391883/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), RAFAEL
HENRIQUE CERON LACERDA (OAB 358438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0000671-64.2018.8.26.0334 (processo principal 1000763-59.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.I.G.M. - M.A.S.M. - Às fls. 173/174 foi requerido pela exequente protesto judicial, nos termos do artigo 528, § 1º
do Código de Processo Civil, inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes e sua prisão. Às fls. 178 o Ministério
Público concordou com a decretação da prisão do executado. Tendo decorrido o prazo legal em 08/10/2019, sem a realização do
pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto
desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 5.089,13 (cinco mil e oitenta e nove reais e treze centavos).
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O
débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 01 (um) mês. Dê-se
ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandono material. Nomeio a Dra Dulcilina Martins Castelão,
advogada indicada pela OAB às fls. 194/195, para defender os interesses da autora. Anote-se. Fls. 56/57: Providencie-se o
executado a regularização de sua representação - ADV: HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), PAULO HENRIQUE
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000671-64.2018.8.26.0334 (processo principal 1000763-59.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.I.G.M. - M.A.S.M. - Considerando que constou a data errada na decisão de fls. 196/197, corrijo a decisão para
constar a data de 18 de dezembro de 2019. No mais, aguarde-se integral cumprimento da decisão de fls. 196/197. Int. ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP),
HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP)
Processo 1000078-81.2019.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Rufino Ramos - - José Eduardo Rufino
Ruis - - Maria Ilda Rufino Ruis - DEFIRO o pedido da inventariante e concedo a dilação do prazo para manifestação por mais 30
(trinta) dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, suprindo a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 1000097-87.2019.8.26.0334 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - I.R. - O.D.R. - Manifeste-se o requerente acerca da petição e documentos juntados às fls. 220/224. - ADV: ACÁCIO
TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1000168-89.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.E.A. - Junte-se
resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud, conforme detalhamentos que segue. Manifeste-se a requerente em
15 (quinze) dias, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1000259-19.2018.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.V.S. - S.R.S.
- Manifeste-se o exequente acerca do e-mail de fls. 176/177, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA
ESTIVAL (OAB 349740/SP), SILAMARA MARTINS MOREIRA DE SOUZA (OAB 422501/SP)
Processo 1000297-94.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciano Robson
Gonçalves Cardoso de Morais - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diogo Domingues Severino - Ante
o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO ROBSON
GONÇALVES CARDOSO DE MORAIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, assim com resolução de mérito. Por força do princípio da sucumbência, arcará a parte
autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento)
do valor atualizado da causa, observada, porém, a gratuidade da justiça concedida ao acionante. Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000354-15.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleuza Moreira Barbosa
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diogo Domingues Severino - Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora CLEUZA
MOREIRA BARBOSA o benefício de auxílio-doença a partir de 03/08/2018, data prevista para cessação do benefício anterior
(fl. 15), o que se determina, inclusive, em termos de tutela antecipada de urgência, devendo pagar diretamente à autora, de
uma só vez, os meses atrasados, com a correção monetária com base no INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91) e os juros moratórios
conforme nova redação dada ao art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, pela Lei nº 11.960/09, nos termos da decisão monocrática do
Ministro Luiz Fux, de 24/09/18 sobre o Tema 810. O prazo de afastamento (auxílio-doença) será o indicado pelo perito, ou
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