Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2981
1880
os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais
\> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha
quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que
seja processado o levantamento. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: NADJA
FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0000798-90.2019.8.26.0358 (processo principal 1002490-15.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudio Calian de Souza - Luiz Paulo Ramos - Vistos, Defiro a tentativa de penhora
de bens que guarnecem o domicílio da parte executada; expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. O próprio possuidor será
nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o
competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá
ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s)
exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para indicar no prazo de cinco (5) dias quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 774, inc. V, do CPC). Int. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), JOSIANE FERNANDA
PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), LUCAS DAVID LARA CARRERA (OAB 339718/SP)
Processo 0001056-03.2019.8.26.0358 (processo principal 1004357-43.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edi Flavio Rodrigues de Amorim - - Simone Niraqua da Silva Amorim - Vistos, Aguardese o prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os
autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º
e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), JORGE
GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 0001326-61.2018.8.26.0358 (processo principal 1002947-47.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se em termos
de prosseguimento diante das pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD infrutíferas de fls. 64/ RENAJUD que resultou
infrutífera. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002087-92.2018.8.26.0358 (processo principal 0007338-33.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Lysian Carolina Valdes - Vistos. O exequente foi regularmente intimado para levantar
valores e informar se houve a integral satisfação do débito, sob pena de extinção, mas quedou-se inerte; de se concluir, portanto,
pela integral satisfação do débito. Posto isso, tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 115053/SP), LYSIAN CAROLINA
VALDES (OAB 7750/MS)
Processo 0002088-77.2018.8.26.0358 (processo principal 1000770-76.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flora Rodrigues Rozatti - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se em termos
de prosseguimento diante da pesquisa BACENJUD e RENAJUD que resultaram infrutíferas. Caso tenha interesse na realização
das demais pesquisas, deverá efetuar o recolhimento das taxas necessárias. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/
SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002408-93.2019.8.26.0358 (processo principal 1004009-88.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Collinetti Fiorin - Ind. Com. Silmóveis Mirassol Ltda Me - O cálculo da credora é
exposto em fls. 12/15 e contrariado em fls. 25/27; analisando-se ambas as planilhas, apreende-se, de relevante ao deslinde do
incidente, que a devedora não acrescentou em seus cálculos correção monetária, mas apenas juros de mora, ao que rejeita-se a
impugnação lançada, observando-se a imposição de verba honorária no importe de 10% do proveito econômico pretendido com
a impugnação. Intimem-se. Mirassol, 30 de janeiro de 2020. - ADV: ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 351050/SP), LIVIA
JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
Processo 0002572-92.2018.8.26.0358 (processo principal 0003549-60.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Dalva Adriana Feitosa - - João Francisco Feitosa - Ciência às partes da decisão
final proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2030981-17.2019.8.26.0000 (fls. 114/122), devendo a parte interessada
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO SILVA STARK RESENDE (OAB 118986/MG), PAULA REGINA
PIMENTEL (OAB 263996/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ LUIZ ROCHA CUNHA (OAB 59030/
MG), ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO (OAB 302226/SP)
Processo 0002673-32.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARCOS LEANDRO
PAVIN - Ex Offício destinado ao autor: O competente documento - OFÍCIO CANCELAMENTO PROTESTO - foi expedido, e será
disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá
a parte autora providenciar a impressão do mencionado documento expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da
Justiça e seu encaminhamento , se o caso. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 0002826-31.2019.8.26.0358 (processo principal 1005804-32.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sibelle Waidemam da Silva - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - - Mais Parque
Mirassol 127 Urbanizadora - Vistos. Defiro em prol da credora impugnada o levantamento dos valores incontroversos, anotandose que, sendo beneficiária de gratuidade de justiça, eventual sucumbência nesse expediente não viola o direito da adversa.
Escorrido o prazo de 48 horas da publicação dessa decisão, expeça-se mandado de levantamento. Intime-se e cumpra-se.
Mirassol, 31 de janeiro de 2020. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), RAFAEL POLIDORO ACHER (OAB 295177/SP)
Processo 0002951-96.2019.8.26.0358 (processo principal 1000646-25.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco S/A - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se em termos de
prosseguimento diante da pesquisa BACENJUD RENAJUD e INFOJUD (fls. 52/57) que resultaram infrutíferas. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003221-57.2018.8.26.0358 (processo principal 1005861-50.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Irene Piva Pereira - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam,
o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro
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