Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
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de ação de Alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta por V.S.S. e H.S.S. representados por sua genitora A.L.N.S.S.,
em face de M.A.O.S.. 2. Considerando os teores da petição da p. 31 e dos documentos que a instruíram (pp. 32/34), que
demonstraram a homologação de acordo celebrado pelas partes na reclamação pré-processual n.º 0023817-95.2019.8.26.0562
que tramitou perante CEJUSC-Santos/SP, através do qual foi regulamentado os vínculos alimentares das partes, revogo a
obrigação alimentar provisoriamente arbitrada na decisão das pp. 14/17 e EXTINGO a presente ação, sem a resolução do seu
mérito, pela perda superveniente do seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se
imediatamente o ofício destinado ao cancelamento dos descontos relativos à obrigação alimentar provisória, ora extinta. Do
mesmo modo, requisite-se ao CEJUSC-Santos/SP o cancelamento da sessão de conciliação designada para o dia 30/04/2020.
3. No mais, certifique-se o oportuno trânsito em julgado da presente sentença e comunique-se a extinção do feito no sistema
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Ciência ao Representante do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP)
Processo 1026080-83.2019.8.26.0562 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.B.B. - - G.K.B.B.C. - D.F.C.R. Pp. 82/83: Ciência às credoras. - ADV: MICHELLE LEÃO BONFIM DOS REIS (OAB 261741/SP), HUMBERTO ALVES STOFFEL
(OAB 225710/SP)
Processo 1026758-40.2015.8.26.0562 - Alvará Judicial - Obrigações - Neusa Frigério de Carvalho e outro - Carlos Frigerio
- - Neusa Frigério de Carvalho - Vistos. 1 - Diante da existência de testamento e da informação na certidão de óbito do falecido
(p. 07), esclareçam os requerentes se existe inventário em andamento. 2 - Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/
SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), ADRIANA BRIENCE DA SILVA (OAB 214440/SP), HELENA GARCIA
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 295013/SP)
Processo 1027560-33.2018.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Moraes Matos Ventura Neves
- 1. Diante da declaração de hipossuficiência juntada p. 04 e do módico valor do monte mor, defiro os benefícios da Justiça
gratuita. Anote-se. 2. A inventariante pediu alvará a fim de proceder à venda do veículo: marca Volkswagen, modelo Santana
GLS, ano 1988, cor marron, placa CCL 8338/SP, CHASSI 9BWZZZ32ZJP226148, por encontra-se sem uso e deteriorando-se
devido a ação do tempo. 3.Defiro a expedição de alvará, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a inventariante
MARCIA MORAES MATOS VENTURA NEVES, proceder à venda do veículo: marca Volkswagen, modelo Santana GLS, ano
1988, cor marron, placa CCL 8338/SP, CHASSI 9BWZZZ32ZJP226148, que se encontra em nome de WILSON MARCONDES
VENTURA NEVES, portador do RG nº446084, inscrito no CPF/MF sob o nº 548.902.769-04 , sendo que a venda não poderá ter
valor inferior a R$ 6.034,00 (seis mil e trinta e quatro reais), consignando-se que o comprador deverá depositar integralmente
o valor da venda em conta judicial vinculada a este processo, antes mesmo da transferência do veículo, sob pena de ser
considerado que não houve pagamento e com consequente anulação do negócio jurídico. A inventariante deverá comprovar
documentalmente a venda retro nos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da utilização do alvará retro. 4 Tendo em vista que o aviso de recebimento não foi assinado pelo destinatário e não há comprovação nos autos de que se trate
de condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, expeça-se Carta Precatória para citação do herdeiro Antonio.
Encaminhe a Serventia à Carta Precatória. 5 - Com o cumprimento da Carta Precatória, certifique a Serventia e, após, tornem os
autos conclusos. - ADV: SONIA REGINA DOS SANTOS MATEUS (OAB 230963/SP)
Processo 1027591-87.2017.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A. - G.A.A.A. - Vistos. Pp. 195/200:
Face ao teor do Venerando Acórdão, que anulou a sentença prolatada nas pp. 133/136 e determinou o retorno do processo
ao seu curso e restabeleceu a tutela de urgência parcial deferida no agravo de instrumento n.º 2206747-55.2017.8.26.0000,
especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando as respectivas
finalidades, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo fixado, com ou sem qualquer manifestação, dê-se vista dos autos ao
Representante do Ministério Público e, após, tornem-se os mesmos conclusos. Intime-se. - ADV: OFÉLIA MARIA SCHURKIM
(OAB 179672/SP), MARILIA SCHURKIM (OAB 284698/SP), DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP)
Processo 1027882-53.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.L.S. - I.P.C. - Vistos. Pp. 756/760: Anotese o deferimento do pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelo requerente no agravo de instrumento por ele
interposto contra a decisão da p. 732 e, sem prejuízo, aguardem-se os decursos dos prazos sucessivos para as apresentações
dos memoriais pelas partes. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: JESSAMINE CARVALHO DE MELLO (OAB 104967/SP), KATIA
DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP), MAURICIO FERNANDO ROLLEMBERG DE FARO MELO (OAB 71514/SP), LAURA
BARBOSA ROSSI (OAB 391092/SP)
Processo 1028456-42.2019.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.F. - Vistos. I - Pp. 35/36:
Ressalvada expressa oposição do requerido à realização da sessão de conciliação designada (artigo 334, § 4º, inciso I, do Código
de Processo Civil), indefiro o pedido formulado. II - Posto isto, aguardem-se a realização da referida sessão de conciliação e
o cumprimento do mandado de citação/intimação expedido. Intime-se. - ADV: MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO (OAB
49919/SP)
Processo 1028865-52.2018.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.A. - A.C.A.S. - Vistos.
Pp. 80/81: Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GISELA ORTIZ DE MORAES (OAB 132052/
SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Processo 1029239-05.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.L.S. e outro J.J.L. - Vistos. I - Pp. 344/345: Considerando a confirmação da quitação integral do débito exequendo, EXTINGO a presente
fase de cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II Certifique-se
o oportuno trânsito em julgado da presente sentença, comunique-se a extinção do processo no sistema eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III - Ciência ao Representante do
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), FERNANDO DO VALLE NETINHO
(OAB 256245/SP)
Processo 1029485-64.2018.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.A. - Vistos. P. 69: Considerando que, como bem
observou o Representante do Ministério Público na manifestação da p. 73, o documento apresentado na p. 70 “não indica o
comprometimento da saúde psíquica do requerido, tampouco o grau da doença apresentada e suas consequências”, mantenho
o indeferimento do pedido de concessão de tutela de urgência. Posto isto, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o eventual
cumprimento da determinação consignada no primeiro parágrafo da decisão da p. 66 e, após, no silêncio, certifique-se e intimese a requerente, pessoalmente e através de mandado, a conferir andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do feito sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao
Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSIANE CRISTINA BARBOZA DE MORAES (OAB 368218/SP)
Processo 1029600-51.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.B.A. - Vistos. Encaminhem-se os autos
ao Ministério Público para parecer. Cumpra-se. - ADV: MARCIA REGINA DA CONCEIÇÃO VIDEIRA RODRIGO (OAB 363690/
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