Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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Sentença”, selecionando-se a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. O requerimento de cumprimento de sentença
deverá também ser instruído com as seguintes peças: petição, demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Prazo: 30 (trinta) dias, findo os quais o
processo será arquivado.) - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001943-80.2019.8.26.0095 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1030615-78.2017 - 3ª VARA CIVEL) - Leila
Herreira Maciel - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 14, no prazo legal - ADV: ANA
LUISA RIBEIRO DA SILVA ARAUJO (OAB 230705/SP)
Processo 1002068-48.2019.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosângela das Graças Miguel Bacaxice
- - Reginaldo Donizete Miguel - - Rodinei Aparecido Miguel - São três autores na presente ação. Rosângela juntou carteira de
trabalho com último vínculo empregatício em 1988. Reginaldo comprovou ganhos líquidos mensais de R$ 1.829,65 e Rodinei de
R$ 2.939,00 (fls. 12). Portanto, considerando que os autores poderão dividir as custas e despesas processuais entre si, verifico
que possuem capacidade econômica para arcar com tais despesas, de modo que indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intimemse para recolhimento nos termos do art. 290 do CPC, em 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: SALVADOR TOMAZINI JUNIOR
(OAB 277536/SP)
Processo 1003057-59.2016.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio
Contin - TELEFONICA BRASIL S/A - Vista à executada quanto à petição da exequente às fls. 223/224. - ADV: LAIS APARECIDA
LARANGEIRA (OAB 347877/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP)
Processo 1003327-83.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wladimir Macari - Taisa Escola
Sacon Pavan - Ciência ao Dr. Carlos Gabriel Teixeira quanto à certidão expedida, disponível para impressão. - ADV: ANTONIO
CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), CARLOS GABRIEL TEIXEIRA (OAB 332839/SP), LUCIANO FALEIRO REZENDE (OAB
319787/SP)
Processo 1003424-83.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cicero Lopes e outros Vistos. O processo não está pronto para julgamento. O bem imóvel mencionado na inicial, a residência situada à rua Aristides,
n. 349, Torrinha-SP, matrícula 389, do SRI local, é também objeto dos seguintes processos: a) 1003437-82.2016.8.26.0095,
distribuído em 04.10.2016, movido por Juliana Fernanda Izaias em face de Rita de Cássia Lopes Antunes e seu marido Valdir
Roberto Antunes, com pedido de adjudicação compulsória do imóvel; b) 1003572-94.2016.8.26.0095, distribuído em 27.10.2016,
movido pelo autor da presente demanda em face de Juliana Fernanda Izaias, Rita de Cássia Lopes Antunes, Valdir Roberto
Antunes, Cícero Lopes, Louzanda de Fátima Luis Lopes, com pedido de oposição ao processo do item anterior; c) 100005377.2017.8.26.0095, distribuído em 16.01.2017, movido por Juliana Fernanda Izaias em face de Mariana Perotto Vieira, para se
ver reintegrada da posse do imóvel. Há conexão entre os feitos em razão da causa de pedir e dos pedidos. Há potencial prejuízo
de decisões conflitantes caso prossigam separados, razão pela qual ficam reunidos. A presente demanda é a mais antiga. Logo,
aqui se dará a decisão conjunta. A Serventia deverá apensá-los e neles incluir cópia da presente decisão, dando ciência aos
litigantes naqueles feitos e facultando a eles o acesso a uns e outros, inclusive do Ministério Público e dos habilitados às fls.
133/134. As partes litigam sobre: a) a validade e o cumprimento do contrato realizado entre Gilliar Nogueira e Cleuza Aparecida
Izaias e Cirso Lopes e Louzanda de Fátima Luis Lopes; b) a validade e o cumprimento do contrato realizado entre Juliana
Fernanda Izaias Rodrigues e Rita de Cássia Lopes Antunes e Valdir Roberto Antunes; c) a validade da escritura de doação
realizada entre Cirso Lopes e Louzanda de Fátima Luis Lopes e Rita de Cássia Lopes Antunes e Valdir Roberto Antunes; d) qual
o contrato de compra e venda prevalece; e) a posse do imóvel. As questões deduzidas são predominantemente de fato. Nos
termos do art. 269, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o seu
objeto e justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Quanto à prova testemunhal, deverão mencionar os pontos fáticos
sobre os quais incidirão as perguntas, informando ainda se as testemunhas serão inquiridas neste Juízo ou se por precatória,
declinando sua qualificação para este último fim. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, as provas documentais e audiovisuais deverão
ser apresentadas no mesmo prazo, independente de autorização e sob pena de preclusão. A Serventia dará ciência ao adverso,
facultada manifestação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP),
CLARA HELENA FUMAGALLI (OAB 344414/SP), MIGUEL LUIS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 363733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 0000485-45.2019.8.26.0095 (processo principal 0002489-02.2012.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Isabel Aparecida Pires de Moraes - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DIEGO LOCATELI DE MELO
FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 0000909-87.2019.8.26.0095 (processo principal 1000561-91.2015.8.26.0095) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.C.S.S. - J.C.S. - Aguardando providências do requerente quanto ao recolhimento de diligência do Oficial de
Justiça no valor de R$82,83. - ADV: JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), MARIANA JORRAS BETTI (OAB 261723/SP),
JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 1000019-97.2020.8.26.0095 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patricia Aparecida Resador
- Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com apreciação do mérito, com base no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para o fim de autorizar a requerente Patrícia Aparecida Resador, acima qualificada, a levantar
os saldos residuais dos benefícios previdenciários nºs 163.148.091.7 e 150.261.061.0, existentes em nome da falecida Elza
Marcolino da Silva, CPF nº 289.693.528-21, junto ao INSS. Uma via desta sentença, assinada digitalmente, servirá como
alvará, com a validade de 90 (noventa) dias. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Dispensado o recolhimento de custas, por ser a parte beneficiária da
justiça gratuita, ora deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO SIMONINI
DE OLIVEIRA (OAB 266596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º