Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
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prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de pág. 101. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP)
Processo 0005292-14.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - JOÃO DE SOUZA Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a
satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0005420-68.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Moriko
Higuchi Uchida e outros - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924,
inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comuniquese ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos
procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0007198-73.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Raphael
Tucunduva da Silva Alves Miguel - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. 1) Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2)
Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito,
consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo
pagamento. Int. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), THAÍS STEPHANIE CARASSA
TUCUNDUVA (OAB 351335/SP)
Processo 0008875-41.2018.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edna Tomiazzi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Intime-se o credor Luzimar Barreto
de França Junior para que providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do
valor depositado à pág. 54. 2) Ante o depósito de pág. 53, bem como a penhora no rosto destes autos, emanado da E. 4ª Vara
Cível local (Proc. nº 1010042-47.2016.8.26.0482; partes: Banco Santander Brasil S.A. x Edna Tomiazzi; valor da penhora: R$
316.571,55, atualizado até 23/12/2018), oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum, para que proceda a transferência do saldo
da conta judicial nº 2700114704474, (data do depósito - 12/03/2020) do valor aqui depositado (pág. 53) em favor e à disposição
daquele Juízo constando como depositante Edna Tomiazzi, CPF: 158.818.748-97, devendo ser encaminhando a este Juízo o
respectivo comprovante. Ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALESSANDRA
ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0009048-31.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Antonio Vieira de
Godoy - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos
pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a
satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0009048-31.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Antonio Vieira de
Godoy - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0009052-68.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gilson Freitas Ribeiro Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a
satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0009052-68.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Gilson Freitas Ribeiro
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0010199-32.2019.8.26.0482 (processo principal 1010524-29.2015.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Tatiane Aparecida de Souza - Fazenda Pública do
Município de Presidente Prudente - Vistos. Petição e documentos de págs. 47/67: Manifeste-se a parte exequente no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB
165910/SP)
Processo 0010465-19.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Maria Aparecida
de Oliveira - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados
fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste
sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância
e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0010726-81.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Rogina Siviero de Oliveira - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou recentemente a
utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado
nos autos, INTIME-SE o credor para que providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de
levantamento do valor depositado. O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA
(OAB 381536/SP)
Processo 0010726-81.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Rogina Siviero de Oliveira - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados,
observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo
de 10 (dez) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será
interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA
SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0010726-81.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Rogina Siviero de Oliveira - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento
eletrônico. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 0010764-93.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Edi Carlos Eliazar da Silva Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º