Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
2070
de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art.
1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da
3ª Região). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB
268069/SP)
Processo 1000180-53.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Claudia Renata Dias Guilherme dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual
recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo
a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se
que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre
determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos
manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi
- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000192-67.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Paola
Migail Felipe Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual recurso deverá ser apresentado em
10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4%
também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se que o julgador não está obrigado a
responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide,
sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz
de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art.
1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da
3ª Região). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP)
Processo 1000199-59.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições
não Recolhidas - Luciana Perche Viana - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual recurso deverá ser
apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5
Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se que o julgador
não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado
argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente
protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi - Desembargadora
convocada do TRF da 3ª Região). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), IGOR
MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000200-44.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições
não Recolhidas - Jerusa Aparecida do Nascimento Rola - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual
recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo
a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se
que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre
determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos
manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi
- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000259-32.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições
não Recolhidas - Michelle Cristina Stabile Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Eventual
recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo
a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Desde logo, consigne-se
que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre
determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos
manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi
- Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), IGOR MAUAD ROCHA (OAB 268069/SP)
Processo 1000445-55.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Evandro Cavanhão
- Dr. Luciano Rodrigues Jamel, promover a distribuição do ofício à Procuradoria e da precatória retro no Juízo deprecado,
devidamente instruída com cópias da inicial e documentos necessários à instrução da mesma, nos termos do recente comunicado
CG nº 2.290/16, que dispõe sobre a tramitação digital das cartas precatórias, devendo a distribuição de referida carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, devendo, ainda, Vossa Senhoria promover a impressão em PDF
da carta precatória e ofício expedidos, com os documentos necessários à instrução da ref precatória, realizando a distribuição
no juízo deprecado, comprovando a distribuição de ambos no presente feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º